O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 59 da Lei Municipal nº 621/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59 A carga horária especial é caracterizada como exercício temporário de atividades de magistério, consideradas assim as de excepcional interesse do ensino, atribuída ao técnico-pedagógico e ao professor da rede municipal.
Art. 2° O artigo 62 da Lei Municipal nº 621/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° O artigo 74 da Lei Municipal nº 621/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° O artigo 75 da Lei Municipal nº 621/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 75 A carga horária a ser cumprida no exercido da função de coordenador escolar, será de 25 (vinte e cinco) horas semanais, podendo ser estendida, em caráter excepcional, em até 40 (quarenta) horas, no máximo, para atender às necessidades da rede municipal de ensino.
Art. 5° O anexo I da Lei municipal nº 622 de 07 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS E FUNÇÕES DE 25 HORAS.
DENOMINAÇÃO DO CARGO
PROFESSOR "A"
FORMA PARA PROVIMENTO
Ingresso por Concurso Público de Provas e de Títulos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Formação em nível superior de graduação, de licenciatura plena em pedagogia, ou curso normal superior, sendo admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal.
ATRIBUIÇÕES
Docência na educação infantil e/ou nos anos iniciais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
I - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
II - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
III - Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
IV - Participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
V - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
VI - Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os estudantes de menor rendimento.
VII - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
VIII - Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.
DENOMINAÇÃO DO CARGO
PROFESSOR "B"
FORMA PARA PROVIMENTO
Ingresso por Concurso Público de Provas e de Títulos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Formação em nível superior de graduação, de licenciatura plena ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimentos específicas do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.
ATRIBUIÇÕES
Docência nas áreas especificas da educação infantil, ensino fundamental anos iniciais e anos finais, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
I - Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
II - Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
III - Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
IV - Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os estudantes de menor rendimento.
V - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
VI - Participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VII - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
VIII - Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.
DENOMINAÇÃO DO CARGO
TÉCNICO PEDAGÓGIO "TP"
FORMA PARA PROVIMENTO
Ingresso por Concurso Público de Provas e de Títulos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Formação em curso superior de graduação em Pedagogia ou em nível de pósgraduação na área de Pedagogia, com experiência em atividades de magistério de, no mínimo, 02 (dois) anos.
ATRIBUIÇÕES
Atividade de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento educacional, administração escolar, supervisão escolar, orientação educacional e inspeção escolar, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
I - Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola;
II - Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos;
III - Assegurar o cumprimento dos dias letivos e hora-aula estabelecidos;
IV - Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V - Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento
VI - Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
VIII - Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
IX - Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias;
X - Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;
XI - Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programa e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
XII - Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS E FUNÇÕES DE 40 HORAS.
DENOMINAÇÃO DO CARGO
PROFESSOR "A"
FORMA PARA PROVIMENTO
Ingresso por Concurso Público de Provas e de Títulos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Formação em curso de Licenciatura Plena em pedagogia para o exercício do magistério na Educação Infantil e para o Ensino Fundamental Anos Iniciais.
ATRIBUIÇÕES
I - elaborar e cumprir o Plano de Ensino, em consonância com a proposta pedagógica da Instituição de Ensino;
II - assegurar o desenvolvimento dos objetos de conhecimentos/conteúdos curriculares da BNCC - Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada, assegurando a aplicação dos fundamentos, dos princípios e dos conceitos da Proposta Pedagógica;
III - utilizar metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Instituição de Ensino, promovam a inclusão, a solidariedade, as trocas de experiências, a aprendizagem e contribuam para a educação integral dos estudantes;
IV - identificar, em conjunto com o PCA - Professor Coordenador de Área, as atribuições de necessidades de atendimento diferenciado para o devido encaminhamento dos estudantes;
V - diagnosticar dificuldades de aprendizagem do estudante, sugerindo medidas que contribuam para suas superações;
VI - participar das reuniões de pais, familiares, responsáveis e do Conselho de Classe fornecendo, quando necessário, informações sobre o desempenho dos estudantes;
VII - propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para sua ação pedagógica;
VIII - participar das atividades diversificadas e das atividades complementares, bem como atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar;
IX - estimular, cotidianamente, o desenvolvimento do Projeto de Vida e Projeto de Infância dos estudantes, movimentando-o enquanto eixo central da Instituição de Ensino;
X - promover, cotidianamente, a autoestima do estudante de maneira a praticar a Pedagogia da Presença e zelar por sua aprendizagem;
XI - realizar o PDCA ao final de cada processo;
XII - exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Direção Escolar.
DENOMINAÇÃO DO CARGO
PROFESSOR "B"
FORMA PARA PROVIMENTO
Ingresso por Concurso Público de Provas e de Títulos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Formação em curso de licenciatura plena, respeitada a área de conhecimento ou em programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de formação superior, nos termos da legislação vigente.
ATRIBUIÇÕES
I - elaborar e cumprir o Plano de Ensino, em consonância com a proposta pedagógica da Instituição de Ensino;
II - assegurar o desenvolvimento dos objetos de conhecimentos/conteúdos curriculares da BNCC - Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada, assegurando a aplicação dos fundamentos, dos princípios e dos conceitos da Proposta Pedagógica;
III - utilizar metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Instituição de Ensino, promovam a inclusão, a solidariedade, as trocas de experiências, a aprendizagem e contribuam para a educação integral dos estudantes;
IV - identificar, em conjunto com o PCA - Professor Coordenador de Área, as atribuições de necessidades de atendimento diferenciado para o devido encaminhamento dos estudantes;
V - diagnosticar dificuldades de aprendizagem do estudante, sugerindo medidas que contribuam para suas superações;
VI - participar das reuniões de pais, familiares, responsáveis e do Conselho de Classe fornecendo, quando necessário, informações sobre o desempenho dos estudantes;
VII - propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para sua ação pedagógica;
VIII - participar das atividades diversificadas e das atividades complementares, bem como atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar;
IX - estimular, cotidianamente, o desenvolvimento do Projeto de Vida e Projeto de Infância dos estudantes, movimentando-o enquanto eixo central da Instituição de Ensino;
X - promover, cotidianamente, a autoestima do estudante de maneira a praticar a Pedagogia da Presença e zelar por sua aprendizagem;
XI - realizar o PDCA ao final de cada processo;
XII - exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Direção Escolar.
DENOMINAÇÃO DO CARGO
TÉCNICO-PEDAGÓGIO "TP"
FORMA PARA PROVIMENTO
Ingresso por Concurso Público de Provas e de Títulos
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
São requisitos para provimento:
I - curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Educacional e 24 (vinte quatro) meses de experiência em regência de classe em instituição de ensino pública e/ou privada; ou
II - curso de Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 e 24 (vinte quatro) meses de experiência em regência de classe em instituição de ensino pública e/ou privada; ou
III - curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, acrescida de Certificado de Pós- Graduação Lato Sensu, em Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão, Orientação, Gestão Educacional ou Gestão Escolar e 24 (vinte quatro) meses de experiência em regência de classe em instituição de ensino pública e/ou privada.
ATRIBUIÇÕES
I - apoiar e auxiliar a coordenação pedagógica na elaboração, coordenação, execução, avaliação e atualização da Proposta Político Pedagógica - PPP, do Programa de Autoavaliação Institucional - PAI e do Plano de Ação da Instituição de Ensino - PAIE;
II - executar, em conjunto com a equipe escolar, o planejamento, a efetivação, a checagem e a avaliação das ações previstas no plano de ação da Instituição de Ensino relacionado às suas atribuições e garantir o PDCA - planejar, executar, avaliar e ajustar, em todas as etapas do processo de ensino aprendizagem;
III - participar da elaboração do planejamento curricular, garantindo que a realidade do estudante seja o ponto de partida, por meio do Projeto de Vida e Projeto de Infância para o seu redirecionamento pedagógico;
IV - orientar, acompanhar e monitorar os professores da Parte Diversificada no desenvolvimento das eletivas, tutoria, estudos orientados, aprofundamento de estudos, pensamento científico, práticas experimentais e protagonismo;
V - coordenar o processo de tutoria, orientado e apoiado pela coordenação pedagógica, bem como acompanhando e orientando as ações relativas à execução na Instituição de Ensino;
VI - estimular o aperfeiçoamento sistemático do corpo docente, em conjunto com a coordenação pedagógica, por meio de cursos, seminários, workshops, encontros pedagógicos dentre outros;
VII - disseminar práticas inovadoras, visando ao aprofundamento teórico e garantindo o uso adequado dos espaços de aprendizagem e recursos tecnológicos disponíveis na Instituição de Ensino;
VIII - estimular e incentivar a Pedagogia da Presença com a comunidade escolar, mantendo um ambiente favorável ao processo de ensinoaprendizagem;
IX - colaborar com o processo de acolhimento, buscando contribuir com a organização dos estudantes na semana inicial, semana de protagonismo e outras ações periódicas que potencializem esta metodologia na Instituição de Ensino;
X - apoiar e auxiliar a coordenação pedagógica na realização do Conselho de Classe, com a participação dos estudantes líderes de turma por meio da elaboração da pauta de avaliação, buscando identificar e intervir nas dificuldades dos estudantes;
XI - identificar necessidades de natureza socioemocional entre os estudantes e articular procedimentos de encaminhamentos para atendimento externo, quando necessário;
XII - atuar na função de tutor pedagógico junto aos estudantes matriculados nas Instituições de Ensino que ofertam a ETI;
XIII - exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Direção Escolar.
Art. 6° O anexo II da Lei municipal nº 622 de 07 de julho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte quadro:
QUADRO
PERMANENTE DO MAGISTÉRIO 40 HORAS
|
CARGO |
CLASSE |
CODIGO IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO |
|
ESTIMADO DE CARGOS |
|||
|
Professor |
Professor "A" |
MaPA 40 horas |
30 |
|
Professor "B" |
MaPB 40 horas |
15 |
|
|
Técnico-Pedagógico |
Técnico "TP" |
MaTP 40 horas |
15 |
Art. 7º O ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº 776/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
|
Carga Horãria: |
25 |
Nível: |
10,00% |
Referência: |
3,00% |
|
|
||||||||||
|
lível |
Referência |
|
|||||||||||||||
|
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
|
I |
R$ 2.111,06 |
R$ 2.174,39 |
R$ 2.239,62 |
R$ 2.306,81 |
R$ 2.376,02 |
R$ 2 .447,30 |
R$ 2.520,72 |
R$ 2.596,34 |
R$2.674,2 3 |
R$ 2.754,45 |
R$ 2.837,09 |
R$ 2.922,20 |
R$ 3.009,87 |
R$ 3.100,16 |
R$ 3.193,17 |
R$ 3.288,96 |
R$ 3.387,63 |
|
II |
R$ 2.322,17 |
R$ 2.391,83 |
R$ 2.463,59 |
R$ 2.537,49 |
R$ 2.613,62 |
R$ 2 .692,03 |
R$ 2.772,79 |
R$ 2.855,97 |
R$ 2.941,65 |
R$ 3.029,90 |
R$ 3.120,80 |
R$ 3.214,42 |
R$ 3.310,85 |
R$ 3.410,18 |
R$ 3.512,48 |
R$ 3.617,86 |
R$ 3.726,39 |
|
III |
R$ 2.554,38 |
R$ 2.631,01 |
R$ 2.709,94 |
R$ 2.791,24 |
R$ 2.874,98 |
R$ 2.961,2 3 |
R$ 3.050,07 |
R$ 3.141,57 |
R$ 3.235,82 |
R$ 3.332,89 |
R$ 3.432,88 |
R$ 3.535,86 |
R$ 3.641,94 |
R$ 3.751,20 |
R$ 3.863,73 |
R$ 3.979,64 |
R$ 4.099,03 |
|
IV |
R$ 2.809,82 |
R$ 2.894,12 |
R$ 2.980,94 |
R$ 3.070,37 |
R$ 3.162,48 |
R$ 3.257,35 |
R$ 3.355,07 |
R$ 3.455,73 |
R$ 3.559,40 |
R$ 3.666,18 |
R$ 3.776,16 |
R$3.889,45 |
R$ 4.006,13 |
R$ 4.126,32 |
R$ 4.250,11 |
R$ 4.377,61 |
R$ 4.508,94 |
|
V |
R$3.090,80 |
R$ 3.183,53 |
R$ 3.279,03 |
R$ 3.377,40 |
R$ 3.478,73 |
R$ 3.583,09 |
R$ 3.690,58 |
R$ 3.801,30 |
R$ 3.915,34 |
R$ 4.032,80 |
R$ 4.153,78 |
R$ 4.278,39 |
R$ 4.406,75 |
R$ 4.538,95 |
R$ 4.675,12 |
R$ 4.815,37 |
R$ 4.959,83 |
|
VI |
R$ 3.399,88 |
R$ 3.50 1,88 |
R$ 3.606,94 |
R$ 3.715,14 |
R$ 3.826,60 |
R$ 3.941,40 |
R$ 4.059,64 |
R$ 4.181,43 |
R$4.306,87 |
R$ 4.436,08 |
R$ 4.569,16 |
R$ 4.706,2 3 |
R$ 4.847,42 |
R$ 4.992,84 |
R$ 5.142,63 |
R$ 5.296,91 |
R$ 5.455,81 |
|
VII |
R$ 3.739,87 |
R$ 3.852,07 |
R$ 3.967,63 |
R$ 4.086,66 |
R$ 4.209,26 |
R$ 4.335,54 |
R$ 4.465,60 |
R$ 4.599,57 |
R$ 4.737,56 |
R$ 4.879,68 |
R$ 5.026,07 |
R$ 5.176,86 |
R$ 5.332,16 |
R$ 5.492,13 |
R$ 5.656,89 |
R$ 5.826,60 |
R$ 6.001,40 |
TABELA SALARIAL 40 HORAS
|
Carga Horiria: |
40 |
NÍvel: |
10,00% |
Referência: |
3,00% |
|
|
||||||||||
|
NÍvel |
Referência |
|
|||||||||||||||
|
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
|
I |
R$ 3.377,60 |
R$ 3.478,93 |
R$ 3.583,30 |
R$ 3.690,79 |
R$ 3.801,52 |
R$ 3.915,56 |
R$ 4.033,03 |
R$ 4.154,02 |
R$ 4.278,64 |
R$ 4.407,00 |
R$ 4.539 ,21 |
R$ 4 .675,39 |
R$4.815,65 |
R$ 4.960 ,12 |
R$ 5.108,92 |
R$ 5.262,19 |
R$ 5.420,06 |
|
II |
R$3.715,36 |
R$ 3.826,82 |
R$3.941,63 |
R$ 4.059,87 |
R$ 4.181,67 |
R$ 4.307,12 |
R$ 4.436,33 |
R$ 4.569,42 |
R$ 4.706,51 |
R$ 4.847,70 |
R$ 4.993,13 |
R$ 5.142,93 |
R$ 5.297,21 |
R$ 5.456,13 |
R$5.619,82 |
R$ 5.788,41 |
R$ 5.962,06 |
|
III |
R$ 4.086,90 |
R$4 .209,50 |
R$4.335,79 |
R$ 4.465,86 |
R$ 4.599,84 |
R$ 4.737,83 |
R$ 4.879,97 |
R$ 5.026,37 |
R$ 5.177,16 |
R$ 5.332,47 |
R$ 5.492,45 |
R$ 5.657,22 |
R$ 5.826,94 |
R$6.001,74 |
R$ 6.181,80 |
R$ 6.367,25 |
R$6.558,27 |
|
IV |
R$ 4.495,59 |
R$4.630,45 |
R$ 4.769,37 |
R$ 4.912,45 |
R$ 5.059,82 |
R$ 5.211,62 |
R$ 5.367,96 |
R$ 5.529,00 |
R$ 5.694,87 |
R$ 5.865,72 |
R$ 6.041,69 |
R$ 6.222,94 |
R$ 6.409,63 |
R$6.601,92 |
R$ 6.799,98 |
R$ 7.003,98 |
R$ 7.214 ,10 |
|
V |
R$4 .945,14 |
R$ 5.093,50 |
R$ 5.246,30 |
R$ 5.403,69 |
R$ 5.565,80 |
R$ 5.732,78 |
R$ 5.904,76 |
R$ 6.081 ,90 |
R$ 6.264,36 |
R$ 6.452,29 |
R$ 6.645,86 |
R$ 6.845,24 |
R$ 7.050,59 |
R$ 7.262,11 |
R$ 7.479,97 |
R$ 7.704,37 |
R$ 7.935,50 |
|
VI |
R$ 5.439,66 |
R$5.602,85 |
R$ 5.770,93 |
R$ 5.944,06 |
R$ 6.122,38 |
R$ 6.306,06 |
R$ 6.495,24 |
R$ 6.690,09 |
R$ 6.890,80 |
R$ 7.097,52 |
R$ 7.310,45 |
R$ 7.529,76 |
R$ 7.755,65 |
R$ 7.988,32 |
R$ 8.227,97 |
R$ 8.474,81 |
R$8 .729,06 |
|
VII |
R$5.983,6 2 |
R$6.163,13 |
R$ 6.348,03 |
R$ 6.538,47 |
R$ 6.734,62 |
R$ 6.936,66 |
R$ 7.144,76 |
R$ 7.359,10 |
R$ 7.579,88 |
R$ 7.807,27 |
R$ 8.041,49 |
R$ 8.282,74 |
R$ 8.531,22 |
R$ 8.787,15 |
R$ 9.050,77 |
R$9.322,29 |
R$9.601,96 |
Art. 8° Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes correrão por conta de dotação próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. O Impacto Econômico-Financeiro gerado peia despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000.
|
Período |
Impacto financeiro |
|
01/01/2026 A 31/12/2026 |
R$ 4.746.003,34 |
|
01/01/2027 A 31/12/2027 |
R$ 4.746.003,34 |
|
01/01/2028 A 31/12/2028 |
R$ 4.746.003,34 |
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão-ES, em 10 de novembro de 2025.
ELEAZAR FERREIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta secretaria municipal de administraçõ, em 10 de novembro de 2025.
PAULO VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.