O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam reenquadrados os seguintes cargos constantes da estrutura de cargos permanentes da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
CARGA HORÁRIA |
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Agente Administrativo |
5 |
40 |
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Agente de Serviços |
4 |
40 |
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Agente de Suporte Operacional |
4 |
40 |
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Assistente Administrativo |
5 |
40 |
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Assistente em Gestão Pública e Programas Governamentais |
5 |
40 |
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Auxiliar de Serviços Hospitalar |
5 |
40 |
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Cuidador de Educação Especial |
4 |
30 |
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Cuidador de Educação Infantil |
4 |
30 |
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Fiscal Ambiental |
6 |
40 |
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Fiscal de Serviços Públicos |
6 |
40 |
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Fiscal de Vigilância Sanitária |
6 |
40 |
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Guarda Patrimonial |
4 |
40 |
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Motorista Profissional |
5 |
40 |
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Secretário Escolar |
5 |
40 |
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Servente |
4 |
40 |
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Servente Escolar |
4 |
40 |
Art. 2° O reenquadramento de que trata o Art. 1 compreende também o servidor inativo assegurado do Instituto de Previdências dos Servidores do Município de Fundão.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações especificadas abaixo em cada Órgão a serem consignadas no orçamento de 2020.
31901100000 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
31901300000 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
31900400000 |
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
31911300000 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS – OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
Parágrafo Único. O impacto orçamentário e financeiro derivado da despesa gerada pela presente Lei está descrito no quadro a seguir, nos termos da Lei nº 101/2000.
ANO |
VALOR TOTAL (R$) |
2020 |
846.899,71 |
2021 |
846.889,71 |
2022 |
846.889,71 |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 14 de janeiro de 2020.
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 14 de janeiro de 2020.
PAULO VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.