A PREFEITA MUNICIPAL DE
FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Orçamento
Anual do Município de Fundão para o exercício de 2017 discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 66.358.097,55
(sessenta e seis milhões trezentos e cinqüenta e oito
mil noventa e sete reais e cinqüenta e cinco
centavos).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:
DESCRIÇÃO |
VALOR -
R$ 1,00 |
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RECEITAS CORRENTES |
|
64.858.597.55 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
5.948.000,00 |
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2.287.280,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
449.100,00 |
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RECEITA DE SERVIÇOS |
500,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
61.153.997,55 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
207.720,00 |
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DEDUÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIA |
-5.188.000,00 |
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RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
|
1.499.500,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
1.499.500,00 |
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TOTAL |
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66.358.097,55 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento.
ÓRGÃO |
R$1,00 |
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001 |
CÂMARA
MUNICIPAL DE FUNDÃO |
2.270.000,00 |
002 |
GABINETE
DO PREFEITO |
1.478.095,00 |
003 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO |
925.000,00 |
004 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS |
2.023.955,20 |
005 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
19.212.707,50 |
007 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FUNDÃO |
8.453.642,50 |
008 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
3.033.097,55 |
009 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER |
1.515.140,00 |
010 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
1.697.500,00 |
011 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
845.000,00 |
014 |
PROCURADORIA |
878.000,00 |
015 |
CONTROLADORIA |
391.859,80 |
016 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES |
1.164.600,00 |
017 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO |
2.844.000,00 |
018 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA |
660.500,00 |
019 |
SEC.
MUN. DE SERVIÇOS URBANOS, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE |
16.396.000,00 |
030
|
IPRESF-INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE FUNDÃO |
2.569.000,00 |
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TOTAL
GERAL |
66.358.097,55 |
Art. 4º Fica o Poder
Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I
da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito
por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da
Constituição Federai e Resolução nº 69/95 do Senado Federal,
Art. 5º Fica o Poder
Executivo autorizado a contratar operações de créditos, destinados a financiar
projetos constantes do presente orçamento.
Art. 6º Ficam os
Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares nos termos do texto do Art. 42 da
Lei Municipal nº 1.052/2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício
2017;
Art. 7º Os valores
constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos índices
estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.
Art. 8º Fica o Poder
Executivo autorizado a efetuar a adequação e a compatibilização, do Plano
Plurianual 2014-2017 (Lei Municipal nº 949/2013)
com a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2017, que serão geradas pela a
aprovação desta lei.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a adequação e a compatibilização, dos valores dos Anexos de Metas Fiscais que compõem a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017 (Lei Municipal nº 1.052/2016) com a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2017, que serão geradas pela a aprovação desta lei.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.