LEi Nº 1.086, de 18 de Setembro de 2017

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no exercício de 2017, orçamento-programa do Município de Fundão, instituído através da Lei nº 1059/2016.

 

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 2.845,00 (dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais) para atender despesas com Auxílio Creche para servidores pertencentes ao quadro permanente da Câmara Municipal de Fundão, previstos na Lei Municipal nº 804/93, regulamentado pela Resolução nº 003/2013, obedecendo ao disposto no art. 41, inciso II e 42 da Lei 4320/64.

 

Art. 2° Para efeito do art. 46 da Lei 4320/64, as despesas a serem pagas à conta do crédito especial autorizado no artigo anterior, receberão a seguinte classificação:

 

001 - CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO

 

001.100.01.031.0001.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO

3.3.3.90.48.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA.........R$ 2.845,00

FONTE DE RECURSO: 001..................................................................R$ 2.845,00

 

Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial autorizado nesta Lei, advirão de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, obedecendo ao instituído no inciso III, § 1° do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, a saber:

 

001 - CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO

 

001.100.01.031.0001.2.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO  PODER LEGISLATIVO

3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS...............................R$ 2.845,00

FONTE DE RECURSO: 001.................................................................R$ 2.845,00

 

Art. 4° Os recursos financeiros a serem utilizado na execução das dotações constante desta lei, serão os provenientes do Tesouro: Fonte de Recurso - 001, repassados na forma de duodécimo ao Poder Legislativo, observado o disposto no inciso I do art. 29-A da CF.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de setembro de 2017.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Prefeito Interino do Município de Fundão

 

MARCELO RANGEL LEÃO

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.