A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 249/03 (alterada pelas Leis Municipais nº 803/11 e nº 944/13) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os membros do Conselho Tutelar, bem como os Motoristas, que
atuam ou que venham a atuar naquele órgão, receberão remuneração, referente aos
plantões realizados nos feriados, finais de semana e durante a semana fora do
horário de trabalho, até o limite máximo de 16 (dezesseis) plantões mensais por
pessoa."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 05 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.