LEI Nº 1013, DE 05 DE MARÇO DE 2015

 

Confere nova redação ao art. 1º da Lei Municipal nº 249/03 (alterada pelas Leis Municipais nº 803/11 e nº 944/13), que trata da remuneração dos membros do Conselho Tutelar por serviços de plantões, aumentando de 08 (oito) para 16 (dezesseis) o limite máximo de plantões mensais por pessoa.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 249/03 (alterada pelas Leis Municipais nº 803/11 e nº 944/13) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Os membros do Conselho Tutelar, bem como os Motoristas, que atuam ou que venham a atuar naquele órgão, receberão remuneração, referente aos plantões realizados nos feriados, finais de semana e durante a semana fora do horário de trabalho, até o limite máximo de 16 (dezesseis) plantões mensais por pessoa."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 05 de março de 2015.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal de Fundão/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.