LEI
Nº 944, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 249/03 (ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 803/11), QUE TRATA
DA REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR POR SERVIÇOS DE PLANTÕES,
MODIFICANDO O VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO E ESTENDENDO AOS MOTORISTAS QUE
ATUAM NO CONSELHO, O DIREITO DE PERCEBÊ-LA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
O artigo 1º da Lei Municipal Nº 249/03 (alterada
pela Lei Municipal Nº 803/11), passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Os membros do
Conselho Tutelar, bem como os Motoristas, que atuam ou que venham a atuar
naquele órgão, receberão remuneração, referente aos plantões realizados nos feriados,
finais de semana e durante a semana fora do horário de trabalho, até o limite
máximo de 08 (oito) plantões mensais por pessoa.”
Art. 2º
O artigo 2º da Lei Municipal Nº 249/03 (alterada
pela Lei Municipal Nº 803/11), passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º A gratificação por
plantão à que se refere o artigo 1º da presente lei será de R$ 70,00 (setenta
reais) por pessoa.”
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação
orçamentária constante da Lei Municipal Nº 249/03
(alterada pela Lei Municipal Nº 803/11), cujo
impacto financeiro, calculado com base na Lei Federal Nº 101/2000, se apresenta
no quadro a seguir:
PERÍODO |
IMPACTO FINANCEIRO |
01/11/2013 a 31/10/2014 |
R$ 750.186,66 |
01/11/2014 a 31/10/2015 |
R$ 750.186,66 |
01/11/2015 a 31/10/2016 |
R$ 750.186,66 |
TOTAL |
R$ 2.250.559,98 |
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em
27 de novembro de 2013.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
PREFEITA MUNICIPAL
DE FUNDÃO/ES
CARLOS MAGNO BARBOSA
FRACALOSSI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.