LEI Nº 944, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 249/03 (ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 803/11), QUE TRATA DA REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR POR SERVIÇOS DE PLANTÕES, MODIFICANDO O VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO E ESTENDENDO AOS MOTORISTAS QUE ATUAM NO CONSELHO, O DIREITO DE PERCEBÊ-LA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal Nº 249/03 (alterada pela Lei Municipal Nº 803/11), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Os membros do Conselho Tutelar, bem como os Motoristas, que atuam ou que venham a atuar naquele órgão, receberão remuneração, referente aos plantões realizados nos feriados, finais de semana e durante a semana fora do horário de trabalho, até o limite máximo de 08 (oito) plantões mensais por pessoa.”

 

Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal Nº 249/03 (alterada pela Lei Municipal Nº 803/11), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A gratificação por plantão à que se refere o artigo 1º da presente lei será de R$ 70,00 (setenta reais) por pessoa.”

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária constante da Lei Municipal Nº 249/03 (alterada pela Lei Municipal Nº 803/11), cujo impacto financeiro, calculado com base na Lei Federal Nº 101/2000, se apresenta no quadro a seguir:

 

PERÍODO

IMPACTO FINANCEIRO

01/11/2013 a 31/10/2014

R$ 750.186,66

01/11/2014 a 31/10/2015

R$ 750.186,66

01/11/2015 a 31/10/2016

R$ 750.186,66

TOTAL

R$ 2.250.559,98

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 27 de novembro de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.