Data:
27/08/2024 12:57:49
Fase:
Para Apreciação
Ação:
Proposição Apreciada
Complemento:
TENDO SIDO APRECIADA A PRESENTE INDICAÇÃO PELO PLENÁRIO, EM SESSÃO ORDINÁRIA, DETERMINO A CONFECÇÃO DE OFÍCIO AOS DESTINATÁRIOS.
Observação:
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Data:
27/08/2024 15:00:18
Fase:
Para Apreciação
Ação:
Proposição Apreciada
Complemento:
TENDO SIDO APRECIADA A PRESENTE INDICAÇÃO PELO PLENÁRIO, EM SESSÃO ORDINÁRIA, DETERMINO A CONFECÇÃO DE OFÍCIO AOS DESTINATÁRIOS.
Observação:
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Data:
27/08/2024 15:03:28
Fase:
Para Apreciação
Ação:
Proposição Apreciada
Complemento:
TENDO SIDO APRECIADA A PRESENTE INDICAÇÃO PELO PLENÁRIO, EM SESSÃO ORDINÁRIA, DETERMINO A CONFECÇÃO DE OFÍCIO AOS DESTINATÁRIOS.
Observação:
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Data:
30/08/2024 07:52:34
Fase:
Para Apreciação
Ação:
Proposição Apreciada
Complemento:
TENDO SIDO APRECIADA A PRESENTE INDICAÇÃO PELO PLENÁRIO, EM SESSÃO ORDINÁRIA, DETERMINO A CONFECÇÃO DE OFÍCIO AOS DESTINATÁRIOS.
Observação:
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Data:
30/08/2024 07:53:09
Fase:
Para Apreciação
Ação:
Proposição Apreciada
Complemento:
TENDO SIDO APRECIADA A PRESENTE INDICAÇÃO PELO PLENÁRIO, EM SESSÃO ORDINÁRIA, DETERMINO A CONFECÇÃO DE OFÍCIO AOS DESTINATÁRIOS.
Observação:
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Data:
30/08/2024 07:53:45
Fase:
Para Apreciação
Ação:
Proposição Apreciada
Complemento:
TENDO SIDO APRECIADA A PRESENTE INDICAÇÃO PELO PLENÁRIO, EM SESSÃO ORDINÁRIA, DETERMINO A CONFECÇÃO DE OFÍCIO AOS DESTINATÁRIOS.
Observação:
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Data:
13/08/2024 09:34:57
Fase:
Para Leitura e Publicidade
Ação:
Lido no Expediente
Complemento:
Às Comissões Permanentes, Remeta-se à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Garantia dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso e à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
Observação:
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Data:
14/08/2024 17:52:26
Fase:
Para Leitura e Publicidade
Ação:
Lido no Expediente
Complemento:
À Comissão Permanente, Remeta-se à Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
Observação:
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