Recebimento: 13/11/2024 |
Fase: Aguardando resposta |
Setor:Gabinete da Presidência |
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Tempo gasto: 7 dias, 18 horas, 53 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 13/11/2024 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 13/11/2024 13:35:13 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 18 minutos
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Complemento da Ação: Registro a expedição do Ofício GP-CMF nº 308/2024, direcionado ao Poder Executivo, para providências. Prazo de urgência suspenso até o recebimento da resposta, conforme parágrafo único do art. 68 do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 308/2024 - 1
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Recebimento: 12/11/2024 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 12/11/2024 21:35:54 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 3 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação: Em atendimento ao requerimento da Comissão de Finanças e Orçamento, conforme OFÍCIO CFO-CMF Nº 04/2024 anexo, encaminho os autos ao Gabinete da Presidência para as devidas providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Diligencia 3/2024 - PL 58/2024
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Recebimento: 11/11/2024 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 12/11/2024 17:33:28 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 1 dia, 32 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, E QUANTO AO MÉRITO É PELA APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 66/2024 - PL 58/2024
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Recebimento: 25/10/2024 |
Fase: Aguardando resposta |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 11/11/2024 14:01:10 |
Ação: Não respondido
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Tempo gasto: 16 dias, 20 horas, 14 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Justiça e Redação,
De ordem do Exmº. Sr. Presidente, tendo em vista a ausência de retorno por parte do Poder Executivo, quanto à diligência requerida, seguem os autos à Comissão, para as providênciass necessárias.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/10/2024 |
Fase: Aguardando resposta |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 25/10/2024 17:45:25 |
Ação: Ofício Encaminhado
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Tempo gasto: 3 dias, 1 hora, 45 minutos
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Complemento da Ação: Registro para os devidos fins o recebimento do Ofício CJR-CMF nº 13/24, comunicando a necessidade de redesignação de nova data para reunião com representantes do Poder Executivo Municipal, conforme anexo.
Deste modo, em atenção à soliictação da Comissão Permanente de Justiça e Redação, registro o encmainhamento do Ofício GP-CMF nº 298/24 ao Poder Executiivo, comunicando a nova data (em anexo).
Prazo de urgência suspenso até o recebimento da resposta, conforme parágrafo único do art. 68 do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 298/2024 - 11
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Recebimento: 22/10/2024 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 22/10/2024 15:59:35 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 18 minutos
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Complemento da Ação: Registro a expedição do Ofício GP-CMF nº 297/2024, direcionado ao Poder Executivo, para providências.
Prazo de urgência suspenso até o recebimento da resposta, conforme parágrafo único do art. 68 do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 192/2024 - DILIGÊNCIA
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Recebimento: 21/10/2024 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 22/10/2024 08:36:12 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 15 horas, 33 minutos
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Complemento da Ação: Em atendimento ao requerimento da Comissão de Justiça e Redação, conforme OFÍCIO CJR-CMF Nº 12/2024 anexo, encaminho os autos ao Gabinete da Presidência para as devidas providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Oficio 12/2024 - PL 58/2024
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Recebimento: 30/09/2024 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 01/10/2024 19:16:46 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 1 hora, 40 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento, à Comissão de Obras e Serviços Públicos, à Comissão de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e Petróleo, à Comissão de Agricultura, Turismo e Indústria e Comércio, à Comissão de Segurança Pública e à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/09/2024 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 30/09/2024 17:33:15 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 01/10/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/09/2024 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 18/09/2024 19:12:10 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 6 dias, 1 hora, 17 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 058/2024 QUE “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dispõe Sobre o Código de Posturas do Município de Fundão e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre o Código de Posturas do Município de Fundão. Justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 028/2024.
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Observa-se que as demais proposições, PL nº 53/2024, que Institui o Perímetro Urbano do Município de Fundão, PL nº 54/2024, que Institui o Parcelamento do Solo do Município de Fundão, PL nº 55/2024, que Dispõe Sobre o Uso e a Ocupação do Solo no Município de Fundão, PL nº 057/2024, Código de Obras do Município de Funda e o ora, PL 058/2024, Código de Posturas do Município de Fundão, estão em consonância com objetivo de instruir as adequações a proposição do PL nº 052/2024 que Institui o Plano Diretor do Município de Fundão – PDM, vez que se for aprovado o PDM, as demais leis deverão ser revistas.
Temos ainda, que, conforme disciplinado no Título I, Capítulo II que trata Das Votações, as deliberações do Plenário da Câmara Municipal de Fundão serão tomadas por maioria absoluta de votos, por maioria simples de votos e por dois terços dos votos da Câmara, conforme disposto no Art. 188, do Regimento da Câmara, onde temos que:
Art. 188 Dependem do voto favorável:
I - de dois terços dos membros da Câmara:
a) emenda à Lei Orgânica;
b) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;
c) contratação de empréstimos;
d) denominação de logradouros públicos;
e) título de honraria;
II - da maioria absoluta dos membros da Câmara, a aprovação e alteração de:
a) leis complementares;
b) leis delegadas;
c) Código Tributário do Município;
d) Código de Obras;
e)Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
f) Código de posturas;
g)regime jurídico único dos servidores municipais;
h) lei instituidora da guarda municipal;
i) outras leis de caráter estrutural.
III - da maioria simples dos membros da Câmara, na forma do art. 188, § 4º, autorização para:
a) concessão de serviços públicos;
b) concessão de direito de uso de bens imóveis;
c) alienação de bens imóveis;
d) aquisição de bens imóveis por doação com encargos.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, bem como a Lei Eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 058/2024, que “Dispõe Sobre o Código de Posturas do Município de Fundão e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Obras e Serviços Públicos, Comissão de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e Petróleo, Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria e Comércio e Comissão de Segurança Pública, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 18 de setembro de 2024.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
AOB/ES 7289
Matrícula 0140-0
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/09/2024 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 11/09/2024 15:21:16 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 dia, 21 horas, 45 minutos
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Complemento da Ação: À Procuradoria Legislativa, Segue Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa para (I) manifestação acerca da admissibilidade; (II) Indicação das Comissões Permanentes a se manifestarem sobre a matéria; e (III) quórum de deliberação do projeto. Por se tratar de período eleitoral, ressalto a necessidade de manifestação acerca da observância da previsão legal pertinente ao período, em especial aquelas previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/09/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 09/09/2024 17:35:43 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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