Recebimento: 15/01/2024 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 28/09/2023 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 15/01/2024 15:41:38 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 109 dias, 8 horas, 21 minutos
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Complemento da Ação: Registro para os devidos fins que a referida Proposição de Lei não foi sancionada pelo Poder Executivo, no prazo regimental, tendo este encaminhado à Câmara o Veto nº 02/2023.
O referido Veto foi lido na Sessão Ordinária do dia 02/10/2023 e encaminhado à Comissão de Justiça e Redação.
A Comissão de Justiça e Redação ofereceu parecer pela Rejeição do Veto, que foi derrubado pelo plenário durante a Sessão Ordinária ocorrida em 01/11/2023.
A Proposição de Lei nº 57/23 foi encaminhada ao Prefeito juntamente do Ofício GP-CMF nº 331/2023, para sanção em 48h.
Em 07/11/2023 a Lei Municipal nº 1.428/2023 foi sancionada pelo Poder Executivo.
Segue anexo arquivo integral da tramitação do Veto nº 02/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1428/2023 - 1 Anexos 230/2023 - 2
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Recebimento: 15/09/2023 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 18/09/2023 18:22:10 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 3 dias, 11 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE, NA 21ª SESSÃO - ORDINÁRIA, OCORRIDA EM 15/09/2023, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO. DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO. APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS E NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 106/2023 - BOLETIM DE VOTAÇÃO
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Recebimento: 14/09/2023 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/09/2023 06:52:32 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 20 horas, 52 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15/09/2023, PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/09/2023 |
Fase: Para Redação Final |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 11/09/2023 22:15:50 |
Ação: Elaborada Redação Final
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Tempo gasto: 4 horas, 49 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela aprovação da REDAÇÃO FINAL do Projeto de Lei nº 052/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 65/2023 - PL 52/2023
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Recebimento: 01/09/2023 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 05/09/2023 12:02:33 |
Ação: Aprovado com Emenda
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Tempo gasto: 4 dias, 4 horas, 3 minutos
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Complemento da Ação: Á Comissão de Justiça e Redação,
Remeto os autos a presente Comissão, para elaboração da Redação Final, em razão da Aprovação com Emenda, por 7x2, do Projeto, durante a 20ª Sessão – Ordinária, ocorrida em 01/09/2023, conforme Boletim de Votação anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 96/2023 - 1
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Recebimento: 01/09/2023 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/09/2023 07:52:29 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 01/09/2023, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/08/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 29/08/2023 21:57:39 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do Projeto de Lei nº 52/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 27/2023 - PL 52/2023
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Recebimento: 22/08/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 29/08/2023 21:50:07 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 7 dias, 5 horas, 4 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, E QUANTO AO MÉRITO É PELA APROVAÇÃO COM EMENDA DO PRESENTE PROJETO DE LEI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 63/2023 - PL 52/2023
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Recebimento: 15/08/2023 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 16/08/2023 14:18:20 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 6 horas, 5 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeto o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento, para análise e parecer. Após, devolva-se ao Gabinete da Presidência para as providências. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/08/2023 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/08/2023 08:08:32 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 03/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 17ª SESSÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/08/2023 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 11/08/2023 14:20:36 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 3 horas, 4 minutos
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Complemento da Ação: PROCESSO Nº 303/2023
PROJETO DE LEI Nº 52/2023
Autoria: Poder Executivo (Gilmar de Souza Borges)
Assunto: Dispor sobre a Remuneração dos funcionários das Secretarias de Esportes, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Comunicação e Secretaria Municipal de Turismo e Cultura que trabalham nos finais de semana, feriados, eventos esportivos, culturais e demais eventos promovidos pela Municipalidade.
Ementa: “Dispõe sobre a Remuneração dos funcionários das Secretarias de Esportes, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Comunicação e Secretaria Municipal de Turismo e Cultura que trabalham nos finais de semana, feriados, eventos esportivos, culturais e demais eventos promovidos pela Municipalidade”.
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
Cuidam os autos de Projeto de Lei de autoria do Exmº Sr. Gilmar de Souza Borges, que “Dispõe sobre a Remuneração dos funcionários das Secretarias de Esportes, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Comunicação e Secretaria Municipal de Turismo e Cultura que trabalham nos finais de semana, feriados, eventos esportivos, culturais e demais eventos promovidos pela Municipalidade”.
Diante do presente Projeto, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação legal e constitucional na realização do Projeto, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento da proposição inicial com anexo e justificativa, bem como o despacho de encaminhamento do processo exarado pela Presidência.
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, considerando a importância da proposta sob avaliação, passo a opinar de forma direta e objetiva.
No procedimento prévio de controle de constitucionalidade estruturado no âmbito da produção legislativa municipal, de um modo geral, aprecia-se a legalidade e constitucionalidade do projeto de lei sobre três perspectivas elementares: i) a matéria legislativa proposta deve se encontrar entre aquelas autorizadas pela CF/88 aos Municípios; ii) se foi respeitada a rígida observância das preferências quanto à iniciativa para proposição prevista pela ordem jurídico-constitucional, e; iii) a possibilidade de violação por parte da matéria legislativa proposta à direitos fundamentais ou instituições tuteladas por regras ou princípios constitucionais.
No Projeto de Lei que ora se aprecia, pretende o autor dispor sobre sobre a Remuneração dos funcionários das Secretarias de Esportes, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Comunicação e Secretaria Municipal de Turismo e Cultura que trabalham nos finais de semana, feriados, eventos esportivos, culturais e demais eventos promovidos pela Municipalidade.
Justifica o presente Projeto de Lei no seguinte trecho abaixo:
“[...]
Trabalhar em finais de semana e feriados muitas vezes exige um compromisso extra por parte dos funcionários, que abdicam de seu tempo livre e momentos de convívio familiar para atender às demandas das Secretarias.
Reconhecer essa dedicação por meio de uma remuneração adequada não apenas valoriza o esforço individual, mas também contribui para o bem-estar e a motivação dos Funcionários.
[...]”
Quanto à propositura cumpre destacar que é bem verdade que o Município tem competência para organizar o seu funcionalismo, bem como para definir o modelo estruturante da administração pública, com vistas na melhor prestação de serviços de sua alçada (art. 30, I, CRFB/88) já que consectário da autonomia administrativa.
Bem por isso que a competência para deflagrar o processo legislativo para dispor sobre o tema é exclusiva do Prefeito, nos exatos termos do art. 141 do Regimento Interno desta Casa. Vejamos:
“Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.”
Desse modo, entende essa Procuradoria ser da competência legislativa dos Municípios, dispor sobre matéria análoga à que é normatizada pelo Projeto de Lei Municipal nº 52/2023, estando tal competência inclusa nas disposições constitucionais acima referidas.
Citamos ainda o que está disciplinado no artigo 130 do Regimento Interno, que dispõe sobre as proposições permitidas nesta Casa:
“Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.”
Sendo assim, não existe qualquer modalidade de vício de iniciativa em relação à presente propositura (Projeto de Lei Municipal nº 52/2023), não havendo em face de tal requisito, qualquer impedimento ao à regular tramitação da propositura perante o presente processo legislativo.
Logo, opina está Procuradoria Geral pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 52/2023, que “Dispõe sobre a Remuneração dos funcionários das Secretarias de Esportes, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Comunicação e Secretaria Municipal de Turismo e Cultura que trabalham nos finais de semana, feriados, eventos esportivos, culturais e demais eventos promovidos pela Municipalidade”, recomendando que o mesmo seja analisado pela Comissão Permanente de Justiça e Redação, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal.
Estando o projeto devidamente instruído com o parecer da Comissão referida, deverá ser incluído na Ordem do Dia para ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis. A deliberação, por sua vez, será tomada por maioria absoluta dos parlamentares (art. 188, II, “g” da LOM).
É o Parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/08/2023 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 10/08/2023 14:22:41 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 23 minutos
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Complemento da Ação: À Procuradoria Geral, Segue Projeto de Lei à Procuradoria Geral, para (I) manfestação acerca da admissibilidade; (II) Indicação das Comissões Permanentes a se manifestarem sobre a matéria; e (III) quórum de deliberação do projeto. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/08/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 10/08/2023 13:58:42 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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