Recebimento: 21/03/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 16/03/2022 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 21/03/2022 15:58:41 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 4 dias, 21 horas, 52 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.329/2022XXX/2016, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 17 DE MARÇO DO CORRENTE ANO. SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1329/2022 - 1
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Recebimento: 16/03/2022 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 16/03/2022 18:05:41 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 005/2022, POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 66/2022, EM ANEXO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 5/2022 - 1 Ofício Encaminhado 66/2022 - 2 Anexos 56/2022 - 3
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Recebimento: 14/03/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 16/03/2022 14:57:31 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 dia, 21 horas, 19 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADOR AUSENTE: AELCIO) NA 5ª SESSÃO - ORDINÁRIA, OCORRIDA EM 15/03/2022, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO.
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 8/2022 - 1
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Recebimento: 14/03/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/03/2022 13:32:50 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 hora, 6 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15/03/2022, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/03/2022 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 11/03/2022 17:44:26 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 21 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 011/2022, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que ” Dispõe Sobre o Repasse de Recursos Financeiros em Favor de Entidade Sem Fins Lucrativos e Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2022 no Valor de R$ 54.600,00 (Cinquenta e Quatro Mil e Seiscentos Reais) em Conformidade com o Art. 42, 43 §1, I da Lei Federal Nº 4.320/64, e Dá Outras Providências”.
Obs: Tramitação eletrônica posterior a tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 6/2022 - PARECER Nº 006/2022
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Recebimento: 11/03/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 11/03/2022 17:21:31 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Nº 011/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Dispõe Sobre o Repasse de Recursos Financeiros em Favor de Entidade Sem Fins Lucrativos e Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2022 no Valor de R$ 54.600,00 (Cinquenta e Quatro Mil e Seiscentos Reais) em Conformidade com o Art. 42, 43 §1, I da Lei Federal Nº 4.320/64, e Dá Outras Providências.”
Obs: Tramitação eletrônica posterior a tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 6/2022 - PARECER Nº 006/2022
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Recebimento: 18/02/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 11/03/2022 17:14:08 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 21 dias, 3 horas, 27 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO, do Projeto de Lei nº 011/2022, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Dispõe Sobre o Repasse de Recursos Financeiros em Favor de Entidade Sem Fins Lucrativos e Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2022 no Valor de R$ 54.600,00 (Cinquenta e Quatro Mil e Seiscentos Reais) em Conformidade com o Art. 42, 43 §1, I da Lei Federal Nº 4.320/64, e Dá Outras Providências.”
Obs: Tramitação eletrônica posterior a tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 8/2022 - PARECER Nº 008/2022
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Recebimento: 16/02/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 16/02/2022 16:55:22 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento e à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/02/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/02/2022 16:53:37 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 5 dias, 2 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 2ª SESSÃO - ORDINÁRIA, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/02/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 10/02/2022 14:24:07 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 dia, 21 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 011/2022 QUE “DISPÕE SOBRE O REPASSE FINANCEIRO EM FAVOR DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022 NO VALOR DE R$ 54.600,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL E SEISCENTOS REAIS), EM CONCONFORMIDADE COM O ART. 42, 43 §1, I DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dispõe Sobre o Repasse de Recursos Financeiros em Favor de Entidade Sem Fins Lucrativos e Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2022 no Valor de R$ 54.600,00 (Cinquenta e Quatro Mil e Seiscentos Reais) em Conformidade com o Art. 42, 43 §1, I da Lei Federal Nº 4.320/64, e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre o repasse de recursos financeiros em favor de entidade sem fins lucrativos e abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2022 no valor de R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais) em conformidade com o art. 42, 43 §1, I da Lei Federal nº 4.320/64, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 011/2022:
“Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei que autoriza o repasse de recursos financeiros à Associação de Bandas de Congo de Fundão, entidade sem fins lucrativos, e abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais) destinados a atender ações de caráter cultural, no orçamento programa vigente.
O Projeto de Lei em referência tem por objeto, a abertura de crédito adicional especial, para possibilitar adequação de dotações orçamentárias necessárias a atender despesas decorrentes da necessidade de transferências de recursos para Organizações Associativas sem Fins Lucrativos que desenvolvem projetos de caráter sociocultural no Município.
Trata-se de repasse financeiro à Associação de Bandas de Congo de Fundão que congrega várias bandas de congo que, ao longo dos anos, vem abrilhantando as tradicionais festas de São Benedito e São Sebastião, que são realizadas anualmente e se consolidaram como um dos maiores eventos culturais, não só do Município, mas também do Estado do Espírito Santo, mantendo a tradição na manifestação das congadas.
Sendo assim, necessária se faz adequação no orçamento vigente para atender as demandas e anseio da população e divulgação da tradição da cultura local.
Ressalte-se que a operação contábil que se pretende realizar encontra amparo no artigo 42 e 43, § 1º, I, III da Lei Federal n.º4.320, de 17 de março de 1964, e se faz necessária para adequação do orçamento municipal vigente.
Contando com a costumeira compreensão dos nobres membros desta Câmara Municipal e requerendo a tramitação deste projeto de lei em regime de urgência, conto com a aprovação da proposição anexa e renovo protestos de estima e apreço.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e consideração a Vossa Excelência a aos demais pares dessa Casa de Leis.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 011/2022, que “Dispõe Sobre o Repasse de Recursos Financeiros em Favor de Entidade Sem Fins Lucrativos e Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2022 no Valor de R$ 54.600,00 (Cinquenta e Quatro Mil e Seiscentos Reais) em Conformidade com o Art. 42, 43 §1, I da Lei Federal Nº 4.320/64, e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões Permanentes de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 10 de fevereiro de 2022.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/02/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 08/02/2022 16:04:05 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/02/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 08/02/2022 15:58:12 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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