Recebimento: 07/06/2021 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 04/06/2021 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 07/06/2021 18:11:34 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 2 dias, 23 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.276/2021, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 07/06/2021, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1276/2021 - 1
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Recebimento: 01/06/2021 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 02/06/2021 16:25:41 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 dia, 14 horas, 59 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL DO PRESENTE PROJETO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADOR AUSENTE JANILTON), NA SESSÃO OCORRIDA EM 01/06/21, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO.
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 17/2021 - 1
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Recebimento: 26/05/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/06/2021 00:14:21 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 5 dias, 7 horas, 45 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 17ª SESSÃO - ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 01/06/2021, PARA VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/05/2021 |
Fase: Para Redação Final |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 24/05/2021 16:30:08 |
Ação: Elaborada Redação Final
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Tempo gasto: 5 dias, 3 horas, 9 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL, do Projeto de Lei 018/2021 de autoria do Chefe do Poder Executivo, Gilmar de Sousa Borges, que “Modifica a Lei Municipal nº 821/2012, e dá outras providências”, conforme segue:
REDAÇÃO FINAL DO
PROJETO DE LEI Nº 18/2021
Modifica a Lei Municipal nº 821/2012, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO DECRETA:
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 101 da Lei Municipal 821/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 101. O cargo de Diretor Presidente é de provimento em comissão, será ocupado preferencialmente por servidor efetivo, possuidor de conhecimento de administração pública e sera nomeado pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º O artigo 122 e 123 da Lei 821/2012 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 122. A remuneração dos cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei será o constante abaixo:
I – Um cargo de DiretorPresidente – R$5.000,00
II – Um cargo de Diretor Administrativo e Financeiro – R$2.500,00
III – Um cargo de Diretor de Benefício – R$2.500,00
IV – Um cargo de Assessor Jurídico – R$2.500,00
V – Um cargo de MédicoPerito – R$2.500,00
VI – Um cargo de GerenteContábil – R$2.500,00
Art. 123. A remuneração dos Servidores que passarão a exercer os cargos previstos nesta Lei sera paga diretamente pelo IPRESF - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Fundão.
Art. 3º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 19/2021 - PARECER 019/2021 - APROVAÇÃO REDAÇÃO FINAL
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Recebimento: 16/05/2021 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 18/05/2021 18:48:48 |
Ação: Aprovado com Emenda
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Tempo gasto: 2 dias, 3 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI COM EMENDA PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE, NA SESSÃO OCORRIDA EM 17/05/21, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO À COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 11/2021 - 1
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Recebimento: 16/05/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/05/2021 15:25:16 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 17/05/21 PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SITIO ELETRONICO DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/05/2021 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 11/05/2021 19:52:51 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 1 dia, 10 horas, 28 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO COM EMENDA 001/2021 do projeto de lei 018/2021 de autoria do Chefe do Poder Executivo, Gilmar de Sousa Borges, que “Modifica a Lei Municipal nº 821/2012, e dá outras providências”,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 7/2021 - PELA APROVAÇÃO
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Recebimento: 26/04/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 07/05/2021 11:45:16 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 10 dias, 18 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO COM EMENDA ao projeto de lei 018/2021 de autoria do Chefe do Poder Executivo, Gilmar de Sousa Borges, que “Modifica a Lei Municipal nº 821/2012, e dá outras providências”, conforme segue:
EMENDA 001/2021 AO PROJETO DE LEI 018/2021.
REDAÇÃO ATUAL:
“Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REDAÇÃO PROPOSTA PELA EMENDA 001/2021:
Art. 3º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 18/2021 - PELA APROVAÇÃO
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Recebimento: 18/04/2021 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 22/04/2021 12:30:42 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 3 dias, 15 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
EM SEGUIDA, DETERMINO O ENCAMINHAMENTO À COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO E PARECER.
POR FIM, RETORNE OS AUTOS AO GABINETE PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/04/2021 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 18/04/2021 19:23:17 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 41 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 13ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NA DATA DE 20/04/2021, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SÍTIO ELETRONICO DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 87/2021 - 1
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Recebimento: 18/04/2021 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 18/04/2021 18:27:31 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 hora, 4 minutos
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Complemento da Ação:
Trata-se de Pl de iniciativa do Poder Executivo, visando reestruturar o quadro funcional e de remuneração dos cargos comissionados do Instituto de Previdência do Município - sua Autarquia.
A iniciativa do PL é privativa do Prefeito - art. 141, inciso I, do Regimento Interno.
Noutro aspecto, o Projeto de Lei é constitucional, tanto sob seu aspecto formal, como material.
Isto pois, a redução da remuneração dos cargos em comissão e funções gratificadas é medida de economicidade autorizada no art. 169, §3º, inciso I, da CF.
Outrossim, não existe direito adquirido à um determinado estatuto jurídico. O Supremo Tribunal Federal há tempos perfilha esse entendimento, cristalizado na Súmula nº 27: "Os servidores públicos não têm vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados".
Firme nessas razões, emito Parecer pela admissibilidade do presente Projeto de Lei, para o regular trâmite do mesmo nessa Casa de Leis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/04/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 13/04/2021 19:07:24 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/04/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 13/04/2021 19:02:53 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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