Recebimento: 16/01/2020 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 14/01/2020 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 16/01/2020 13:10:26 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 1 dia, 23 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.221/2019, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 14 DE JANEIRO DE 2020, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, E ENCAMINHADO A ESTA CASA LEGISLATIVA ATRAVÉS DE E-MAIL, CONFORME AMPARO LEGAL. REGISTRO POR OPORTUNO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1/2020 - LEI MUNICIPAL Nº 1.221/2019
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Recebimento: 13/01/2020 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 13/01/2020 17:49:05 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 hora, 45 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE, NA 2ª SESSÃO – EXTRAORDINÁRIA, OCORRIDA EM 13 DE JANEIRO DO CORRENTE ANO, CONFORME QUADRO DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 388/2020 - BOLETIM DE VOTAÇÃO - 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 13/01/2020
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Recebimento: 13/01/2020 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 13/01/2020 16:03:29 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 2ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 13/01/2020 PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/01/2020 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 13/01/2020 16:01:13 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 2/2020 - PARECER Nº 002/2020
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Recebimento: 13/01/2020 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 13/01/2020 15:56:25 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 2/2020 - PARECER Nº 002/2020
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Recebimento: 13/01/2020 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 13/01/2020 15:24:22 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 2 horas, 12 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
DETERMINO QUE, APÓS EMISSÃO DE PARECER DA PRESENTE COMISSÃO, REMETA-SE O PRESENTE PROJETO DE LEI Á COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARA ANÁLISE E PARECER.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/01/2020 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 10/01/2020 13:22:57 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 1ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 13/01/2020, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/01/2020 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 10/01/2020 12:08:15 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 2 horas, 15 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 002/2020 QUE “ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 726/2010, 834/12, 865/2012, 1188/2019, DISPONDO SOBRE O REENQUADRAMENTO DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Altera as Leis Municipais nº 726/2010, 834/12, 865/2012, 1188/2019, Dispondo sobre o Reenquadramento dos Cargos que Especifica e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, alterar as leis municipais nº 726/2010, 834/12, 865/2012, 1188/2019, dispondo sobre o reenquadramento dos cargos que especifica, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 002/2019, conforme segue abaixo:
“Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa egrégia casa de lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso projeto de Lei que dispõe sobre a alteração das Leis Municipais nº 726/2010, 834/12, 865/2012, 1188/2019, dispondo sobre o reenquadramento dos cargos que especifica e dá outras providências.
Há anos o município de Fundão remunera seus servidores com valores abaixo do salário mínimo vigente, tal projeto de lei tem por objetivo sanar de forma imediata essa questão, fixando em nível 4 o menor nível praticado na Prefeitura Municipal de Fundão, cuja remuneração é de R$ 1.002,25 (um mil e dois reais e vinte e cinco centavos).
Tal injustiça, que vinha sendo praticada há anos, prejudicava os servidores municipais também nos benefícios como adicional noturno e insalubridade, o que agora será também corrigido.
Assim sendo, conclamo Vossa Excelência e seus nobres pares a votarem com o texto original da matéria, afim de cessarmos essa injustiça que há anos vem sendo praticada no município de Fundão.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei Nº 002/2020 que “Altera as Leis Municipais nº 726/2010, 834/12, 865/2012, 1188/2019, Dispondo sobre o Reenquadramento dos Cargos que Especifica e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões Permanentes: Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 10 de janeiro de 2020.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/01/2020 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 07/01/2020 16:22:49 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 14 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/01/2020 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 07/01/2020 16:07:54 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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