Recebimento: 07/01/2020 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 07/01/2020 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 07/01/2020 15:46:08 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 23 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.207/2019, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, E ENCAMINHADO A ESTA CASA LEGISLATIVA ATRAVÉS DE E-MAIL, CONFORME AMPARO LEGAL. REGISTRO POR OPORTUNO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1/2019 - LEI MUNICIPAL Nº 1.207/2019
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Recebimento: 16/12/2019 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 19/12/2019 17:37:40 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 2 dias, 21 horas, 45 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE, NA 38ª SESSÃO - ORDINÁRIA OCORRIDA EM 16 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, CONFORME QUADRO DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 383/2019 - QUADRO DE PRESENÇA E VOTAÇÃO - 38ª SESSÃO ORDINÁRIA 16/12/2019
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Recebimento: 16/12/2019 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/12/2019 12:43:12 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 16/12/2019 PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/12/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 12/12/2019 17:37:21 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 31 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do Projeto de Lei .
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/12/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 12/12/2019 17:05:58 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei .
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 47/2019 - PARECER Nº 047/2019.
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Recebimento: 03/12/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 12/12/2019 17:03:06 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 9 dias, 1 hora, 27 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei .
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 80/2019 - PARECER Nº 080/2019.
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Recebimento: 02/12/2019 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 02/12/2019 23:50:36 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 8 horas, 43 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
DETERMINO QUE, APÓS EMISSÃO DE PARECER DA PRESENTE COMISSÃO, REMETA-SE O PRESENTE PROJETO DE LEI Á COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E EM SEGUIDA, À COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA PARA ANÁLISE E PARECER.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/11/2019 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 29/11/2019 13:49:05 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 4 dias, 4 horas, 19 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 02 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/11/2019 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 21/11/2019 17:37:34 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 dia, 23 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 073/2019 QUE “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 621/2009 E LEI MUNICIPAL Nº 622/2009, NO QUE TANGE A FORMA DE GRATIFICAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dispõe Sobre Alterações na Lei Municipal nº 621/2009 e Lei Municipal nº 622/2009, no que Tange a Forma de Gratificação do Cargo de Diretor Escolar, e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre alterações na Lei Municipal nº 621/2009 e Lei Municipal nº 622/2009, no que tange a forma de gratificação do cargo de diretor escolar, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 044/2019, conforme segue abaixo:
“Temos a grata satisfação de encaminhar a V Exª, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 621/2009 e Lei Municipal nº 622/2009, no que tange a forma de gratificação do cargo de diretor escolar, e dá outras providências.”
Tal alteração legislativa tem por objetivo revisar os valores, uma vez que estão defasados desde o ano de 2010, o que vem desvalorizando e desmotivando os diretores que compõe a nossa rede municipal de ensino.
Cabe trazer à baila o objetivo de diminuir a discrepância de valores recebidos entre profissionais com carga horária de 50 horas semanais e os de 25 horas semanais, incentivando que bons profissionais, com carga horária de 25 horas, participem do processo de eleição para assumir uma importante função de gestão escolar.
Por derradeiro, considerando o supra exposto, esperamos seja acolhida e aprovada pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores, esta matéria que submeto a esta colenda Casa de Leis pela sua relevante motivação, com intuito de adequar e atualizar a legislação municipal à necessidade da rede de Ensino municipal, ressaltando que o envio fora do regime de urgência, tem como intuito garantir uma melhor análise e apreciação por esta Câmara Municipal, respeitando preceitos contidos na Lei Orgânica Municipal, visto que a vigência se iniciaria em 01.01.2020.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei Nº 073/2019 que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2019 no valor de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), em Conformidade com o art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões: Comissão Permanente de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Educação, Saúde e Assistência desta Casa, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 21 de novembro de 2019.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/11/2019 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 18/11/2019 18:15:48 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/11/2019 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 18/11/2019 18:07:25 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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