Recebimento: 29/08/2025 |
Fase: Para Publicidade |
Setor:Setor Legislativo |
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Tempo gasto: 11 dias, 16 horas, 10 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 20/08/2025 |
Fase: Promulgação |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 25/08/2025 17:41:35 |
Ação: Promulgação Efetuada
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Tempo gasto: 5 dias, 3 horas, 22 minutos
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Complemento da Ação: APÓS CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DA EMENDA A LEI ORGÂNICA DE Nº 001/2025, PUBLICADA NO DIÁRIO DA AMUNES EM 21 DE AGOSTO DO CORRETE ANO, REMETO OS AUTOS AO SETOR LEGISLATIVO PARA PUBLICIDADE SIMULTÂNEA NA SEDE DO PODER LEGISLATIVO E EXECUTIVO.
FEITO ISTO, DETERMINO O ENCERRAMENTO E ARQUIVO DO PRESENTE PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 34/2025 - PUBLICAÇÃO DOM
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Recebimento: 20/08/2025 |
Fase: Elaborar Emenda |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 20/08/2025 14:04:16 |
Ação: Elaborada Emenda
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO, ENCAMINHO AO GABINETE DE V. EXª. EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2025 PARA QUE AQUIESCENDO, SEJA EFETUADA A DEVIDA PUBLICAÇÃO, CONFORME PREVISTO NO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO, in verbis: "Art. 74. A publicação das leis e atos municipais far-se-á em órgão da imprensa local ou regional, ou por afixação simultaneamente na sede da Prefeitura e na Câmara Municipal."
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 33/2025 - emenda a lei organica
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Recebimento: 06/08/2025 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 18/08/2025 15:21:31 |
Ação: 2ª Votação
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Tempo gasto: 11 dias, 23 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DA PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA EM 2º TURNO PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, NA SESSÃO OCORRIDA EM 18 DE AGOSTO DE 2025, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE EMENDA A SER PROMULGADA PELA MESA, NA FORMA DO ART. 34, § 2º DO REGIMENTO INTERNO, in verbis: "Art. 34. A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
II - do Prefeito Municipal.
§ 1º A proposta será votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
§ 2º A emenda a Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara com o respectivo número de ordem.
§ 3º A Lei Orgânica Municipal não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de intervenção no Município."
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/08/2025 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 06/08/2025 15:29:55 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO A PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15 DE AGOSTO PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/07/2025 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 01/08/2025 18:01:27 |
Ação: 1ª Votação
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Tempo gasto: 1 dia, 23 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação: REMETO A PRESENTE PROPOSIÇÃO PARA INCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO, NOS TERMOS DO ART. 34, § 1º, INCISO I, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO DA REFERIDA PROPOSTA POR UNANIMIDADE EM 1º TURNO, OCORRIDA EM 01 DE AGOSTO DE 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/07/2025 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 30/07/2025 18:40:15 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 2 horas, 46 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO A PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 01 DE AGOSTO DE 2025 PARA VOTAÇÃO EM 1º TURNO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/07/2025 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 30/07/2025 15:37:31 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER Nº 25/2025
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Fundão, Exmo. Sr. Eleazar Ferreira Lopes, que “Revoga o parágrafo 3º do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES. ”
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 25/2025 - Revoga o parágrafo 3º do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Fundão
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Recebimento: 30/07/2025 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 30/07/2025 15:26:32 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: PARECER Nº 66/2025
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Fundão, Exmo. Sr. Eleazar Ferreira Lopes, que “Revoga o parágrafo 3º do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES. ”
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 66/2025 - REVOGA O PARAGRAFO 3º DO ART 69 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE FUNDÃO
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Recebimento: 09/07/2025 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 15/07/2025 17:20:55 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 5 dias, 23 horas, 15 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO A PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA À REFERIDA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA ANÁLISE E PARECER.
DETERMINO QUE, APÓS EMISSÃO DE PARECER DA PRESENTE COMISSÃO, REMETA-SE A PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARA ANÁLISE E PARECER
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/07/2025 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 09/07/2025 18:04:36 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO A REFERIDA PROPOSTA DE EMENDA NO EXPEDIENTE DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15 DE JULHO DE 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/07/2025 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 09/07/2025 17:57:05 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 dia, 3 horas, 58 minutos
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Complemento da Ação: ENCAMINHO PARA INCLUSÃO NO EXPEDIENTE DA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/07/2025 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 04/07/2025 15:12:13 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 28 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2025 QUE “REVOGA O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES.”
Trata-se de Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município de Fundçao, encaminhada à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Revoga o Parágrafo 3º do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES.”
Pretende o autor da Proposta de Emenda a Lei Orgânica, revogar o parágrafo 3º do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES. Justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 027/2025:
“Temos a grata satisfação de encaminhar, a essa Egrégia Casa Legislativa, a inclusa Proposta de Emenda à Lei Orgânica que “Revoga o parágrafo 3º do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES.”
A inclusa proposta de Emenda à Lei Orgânica tem por objetivo adequar o disposto na lei orgânica, com novas diretrizes do município de Fundão, além disso, entendemos que eventual limitação não deve constar em Lei Orgânica, mas sim em lei específica.
Ante o exposto, esperamos ter justificado a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica, e por essa razão contamos coma colaboração desta casa no sentido de aprovação da matéria em epígrafe.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, Proposta de Emenda a Lei Orgânica, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Temos ainda, que, conforme disciplinado no Título I, Capítulo II que trata Das Votações, Das deliberações do Plenário da Câmara Municipal de Fundão, nesta proposição será tomada por dois terços de votos dos membros da Câmara, conforme disposto no, inciso I, do Art. 188, do Regimento Interno da Câmara, onde temos que:
Art. 188 Dependem do voto favorável:
I - de dois terços dos membros da Câmara:
a) emenda à Lei Orgânica;
b) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;
c) contratação de empréstimos;
d) denominação de logradouros públicos;
e) título de honraria;
II - da maioria absoluta dos membros da Câmara, a aprovação e alteração de:
a) leis complementares;
b) leis delegadas;
c) Código Tributário do Município;
d) Código de Obras;
e)Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
f) Código de posturas;
g)regime jurídico único dos servidores municipais;
h) lei instituidora da guarda municipal;
i) outras leis de caráter estrutural.
III - da maioria simples dos membros da Câmara, na forma do art. 188, § 4º, autorização para:
a) concessão de serviços públicos;
b) concessão de direito de uso de bens imóveis;
c) alienação de bens imóveis;
d) aquisição de bens imóveis por doação com encargos.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 na Proposta de Emenda a Lei Orgânica sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão, pela Mesa Diretora, da Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 001/2025, que “Revoga o Parágrafo 3º do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES”, recomendando que a mesma seja analisada pela competente Comissão de Justiça e Redação, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 04 de julho de 2025.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
OAB/ES 7289
Matrícula 0140-0
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/07/2025 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 04/07/2025 13:27:19 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: ENCAMINHO A REFERIDA PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA NOS TERMOS DO ART. 132 DO REGIMENTO INTERNO, PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/07/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 03/07/2025 15:44:35 |
Ação: Proposição Apreciada
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Complemento da Ação: Para Ciência e Demais Providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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