Recebimento: 04/01/2023 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 28/12/2022 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 02/01/2023 18:02:08 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 5 dias, 30 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.379/2023, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 02 DE JANEIRO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1379/2023 - 1
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Recebimento: 22/12/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 28/12/2022 17:25:39 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 6 dias, 8 horas, 43 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PROJETO PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADORES AUSENTES: JANDERSON, NEGÃO DO BOLOCO E VILCIMAR) NA 38ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, OCORRIDA EM 22/12/22, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO. DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO. APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
*Tramitação eletrônica efetuada após tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 101/2022 - 1
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Recebimento: 22/12/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 22/12/2022 08:40:52 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 38ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 22/12/2022, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/12/2022 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria e Comércio |
Envio: 21/12/2022 22:34:56 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE AGRICULTURA, TURISMO, INSDÚSTRIA E COMÉRCIO é pela APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 4/2022 - PL 82/2022
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Recebimento: 21/12/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Meio Ambiente, Ciências , Tecnologia e Petróleo |
Envio: 21/12/2022 12:42:10 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E PETRÓLEO é pela APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 8/2022 - PL 82/2022
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Recebimento: 20/12/2022 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 21/12/2022 12:23:10 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 13 horas, 27 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA é pela APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 24/2022 - PL 82/2022
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Recebimento: 14/12/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 14/12/2022 19:17:49 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 55/2022 - PL 82/2022
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Recebimento: 12/12/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 14/12/2022 18:55:39 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 2 dias, 3 horas
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, E QUANTO AO MÉRITO É PELA APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 80/2022 - PL 82/2022
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Recebimento: 01/12/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 08/12/2022 13:24:23 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 7 dias, 4 horas, 6 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento, à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, à Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria & Comércio e à Comissão de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia & Petróleo, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/12/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/12/2022 09:13:43 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 01/12/2022, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/11/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 30/11/2022 13:02:38 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 14 horas, 44 minutos
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Complemento da Ação:
PROCESSO Nº 379/2022
PROJETO DE LEI Nº 82/2022
Requerente: Poder Executivo (Gilmar de Souza Borges).
Assunto: Projeto de Lei que institui o serviço de inspeção municipal e os procedimentos de registro, inspeção e fiscalização em agroindústrias que manipulem e/ou processam produtos de origem animal no município de fundão e dá outras providências.
Ementa: Projeto de Lei – Autoria do Prefeito Municipal – institui o serviço de inspeção municipal e os procedimentos de registro, inspeção e fiscalização em agroindústrias que manipulem e/ou processam produtos de origem animal – Competência legislativa conferida ao Poder Executivo – Interesse Público – Constitucionalidade - Concordância.
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
Cuidam os autos de Projeto de Lei de autoria do Exmº Sr. Prefeito, que “INSTITUI O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E OS PROCEDIMENTOS DE REGISTRO, INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO EM AGROINDÚSTRIAS QUE MANIPULEM E/OU PROCESSAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE FUNDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação da constitucionalidade e do interesse público na realização do Projeto em causa, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento somente a Mensagem de Lei nº 066/2022, o correspondente Projeto de Lei, (fls., 04/11), de autoria do Poder Executivo Municipal, e o despacho de encaminhamento do processo exarado pela Presidência (fl. 13).
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, considerando a importância e urgência da proposta sob avaliação, passo a opinar de forma direta e objetiva.
Argumenta o Poder Executivo na sua Mensagem de Justificação enviada à Câmara, que Projeto de Lei em destaque tem por objetivo instituir o Serviço de Inspeção Municipal para promover a segurança alimentar e nutricional dos consumidores, incentivando a formalização dos estabelecimentos agroindustriais, oportunizando a geração de rendas dos produtores e por consequência, ampliar as receitas municipal fomentando o desenvolvimento local.
Informa também que o serviço, caso aprovado, vai permitir que os pequenos produtores que desejam expandir seus negócios, especialmente da Agricultura Familiar, possam comercializar seus produtos em todo o território municipal sem se preocupar que seu produto seja recolhido das prateleiras dos mercados pelos sistemas de vigilância sanitária local.
Como de sabença comum a elevação de um Projeto de Lei ao patamar de Lei Municipal passa necessariamente pela verificação de dois requisitos no caso concreto, quais sejam, a constitucionalidade de seus termos e o interesse público na sua concretização.
No que diz respeito à constitucionalidade, sem maior delonga registro que a tenho por satisfeita considerando que o Projeto de Lei em questão, ao instituir um novo serviço a ser prestado pela Prefeitura Municipal, por sua natureza e alcance, versa inquestionavelmente sobre assunto de interesse local, matéria de competência legislativa do Município, na forma do inciso I, do artigo 30, da Constituição Federal.
Nesse contexto, considerando que a proposta traz para o Poder Executivo local as despesas inerentes a implementação do projeto e do Serviço de Inspeção Municipal, sua matéria correlaciona-se diretamente com a organização administrativa do Município, temas cuja competência legislativa pertence exclusivamente ao Prefeito, na forma do inciso I do artigo 4º da Lei Orgânica do Município da Serra. A propósito vejamos a letra dos dispositivos legais citados:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local; (...). (Grifei).
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 4º Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao interesse local e ao bem estar da sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...). (grifei)
Com isso, por todas as razões já expostas, sem maior delonga concluo pela constitucionalidade material e formal do Projeto de Lei em apreciação.
Pois bem. Passando ao outro ponto de análise, isto é, quanto à verificação de interesse público na elevação do Projeto ao patamar de lei municipal, sem maior complexidade identifico a satisfação do requisito no caso concreto, é que a instituição do SIM cuja finalidade principal é promover a segurança alimentar e nutricional da população de Fundão, se faz em tudo de incontroverso interesse público para sociedade serrana.
Com efeito, é impossível não notar o interesse público que carrega um projeto que tem como objetivo, criar medidas de segurança alimentar aos consumidores e promover o desenvolvimento local atraindo produtores que visem expandir seus negócios.
Por tudo isso, entendo identificado e satisfeito o interesse público no caso concreto.
No que concerne ao decorrer do ínterim procedimental, a proposição deve ser encaminhada à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Finanças, à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Orçamento e à Comissão de Agricultura, Turismo e Indústria e Comércio e Comissão de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e Petróleo, visando a emissão dos competentes pareceres prévios.
Estando o projeto devidamente instruído com o parecer das Comissões, deverá ser incluído na Ordem do Dia para ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis. A deliberação, por sua vez, será tomada por maioria simples, na forma do artigo 10 da LOM.
Deste modo, verificada a constitucionalidade e o interesse público necessários, opina esta Procuradoria favoravelmente ao Projeto de Lei em avaliação.
É o Parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/11/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 28/11/2022 11:11:40 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: À Procuradoria Geral,
Segue Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa para (I) manfestação acerca da admissibilidade; (II) Indicação das Comissões Permanentes a se manifestarem sobre a matéria; e (III) quórum de deliberação do projeto. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/11/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 28/11/2022 11:06:23 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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