Recebimento: 08/04/2022 |
Fase: Encerramento do Processo |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 08/04/2022 |
Fase: Para Publicidade |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 08/04/2022 13:41:33 |
Ação: Dado Publicidade
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA, JUNTO AOS AUTOS CÓPIA DA EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/2022, PROMULGADA NA PRESENTE DATA, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
DESTA FORMA, REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 113/2022 - 1
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Recebimento: 08/04/2022 |
Fase: Promulgação |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 08/04/2022 13:40:24 |
Ação: Promulgação Efetuada
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: APÓS CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DA EMENDA A LEI ORGÂNICA DE Nº 001/2022, NA PRESENTE DATA, REMETO OS AUTOS AO SETOR LEGISLATIVO PARA PUBLICIDADE NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS, NA SEDE DO PODER LEGISLATIVO E EXECUTIVO. FEITO ISTO, DETERMINO A JUNTADA DE CÓPIA DA EMENDA NOS AUTOS, E A PROVIDÊNCIA DO ENCERRAMENTO E ARQUIVO DO PRESENTE PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
*Tramitação eletrônica efetuada após tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 111/2022 - 1 Anexos 112/2022 - 2
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Recebimento: 01/02/2022 |
Fase: Elaborar Emenda |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 08/04/2022 13:36:06 |
Ação: Elaborada Emenda
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Tempo gasto: 65 dias, 18 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO, ENCAMINHO AO GABINETE DE V. EXª. 3 (três) VIAS DA EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2022, PARA QUE AQUIESCENDO, SEJA EFETUADA A DEVIDA PROMULGAÇÃO POR V. EX.ª E SUA DEVIDA PUBLICAÇÃO, CONFORME PREVISTO NO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/02/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 01/02/2022 19:19:12 |
Ação: 2ª Votação
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DA PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA EM 2º TURNO PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADORES AUSENTES: JANDERSON E ROMENIQUE), NA 1ª SESSÃO - ORDINÁRIA, OCORRIDA EM 01/02/2022, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE EMENDA A SER PROMULGADA PELA MESA, NA FORMA DO ART. 34, § 2º DO REGIMENTO INTERNO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 3/2022 - 1
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Recebimento: 16/12/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/02/2022 19:17:25 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 47 dias, 3 horas, 48 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO A PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA NA ORDEM DO DIA DA 1ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 01/02/2022, PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/12/2021 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 16/12/2021 14:06:54 |
Ação: 1ª Votação
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Tempo gasto: 1 dia, 4 horas, 49 minutos
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Complemento da Ação: REMETO A PRESENTE PROPOSIÇÃO PARA INCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO, NOS TERMOS DO ART. 34, § 1º DA LOM, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO EM 1º TURNO,POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, OCORRIDA EM 15/12/2021, CONFORME BOLETIM JUNTADO AOS AUTOS. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 74/2021 - 1
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Recebimento: 15/12/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/12/2021 09:07:49 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO A PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15/12/2021 PARA VOTAÇÃO EM 1º TURNO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/11/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 03/12/2021 09:36:05 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 3 dias, 19 horas, 41 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO da Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 003/2021, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. GILMAR DE SOUZA BORGES, que “Altera o Art. 78 da Lei Orgânica do Município de Fundão, com Vistas a Compatibilizá-lo a Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021”.
OBS: Tramitação eletrônica posterior a tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 65/2021 - PARECER Nº 065/2021
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Recebimento: 23/11/2021 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 23/11/2021 18:59:10 |
Ação: Lido no Expediente
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO A PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA À REFERIDA COMISSÃO PARA ANÁLISE E PARECER. DETERMINO QUE, APÓS EMISSÃO DE PARECER DA PRESENTE COMISSÃO, REMETA-SE A PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA AO GABINETE DESTA PRESIDÊNCIA PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/11/2021 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 23/11/2021 18:58:15 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO A REFERIDA PROPOSTA DE EMENDA NO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/11/2021, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/11/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 23/11/2021 18:56:51 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 11 dias, 6 horas, 31 minutos
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Complemento da Ação: De ordem do Exmº. Sr. Presidente, incluo a presente proposta no Expediente da Sessão Ordinária do dia 16/11/2021, para apreciação.
Obs..: Tramitação eletrônica efetuada após tramitaçao física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/11/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 11/11/2021 15:28:36 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 2 horas, 52 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 003/2021 QUE “ALTERA O ART. 78 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, COM VISTAS A COMPATIBILIZÁ-LO A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, LEI FEDERAL Nº 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.”
Trata-se de Proposta de Emenda a Lei Orgânica encaminhada a Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Altera o Art. 78 da Lei Orgânica do Município de Fundão, com Vistas a Compatibilizá-lo a Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.”
Pretende o autor da Proposta, dispor sobre a alteração do Art. 78 da Lei Orgânica do Município de Fundão, com vistas a compatibilizá-lo a nova lei de licitações e contratos, Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, para tanto justifica o Poder Executivo Municipal por meio de sua Mensagem nº 048/2021.
“Submeto a apreciação desta Egrégia Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA, a inclusa Proposta de Emenda à lei Orgânica que “altera o art. 78 da Lei Orgânica do Município de Fundão, com vistas a compatibilizá-lo a nova lei de licitações e contratos, Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
Com os devidos cumprimentos, encaminho à apreciação do Poder Legislativo Municipal a Proposta de Emenda à lei Orgânica que “altera o art. 78 da Lei Orgânica do Município de Fundão, com vistas a compatibilizá-lo a Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021”.
Isso porque a redação do artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Fundão encontra-se desatualizada, pois não atende, inclusive, às atuais diretrizes do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme interpretação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo exarada no Parecer em Consulta, TC nº 35/2013.
Outro fator que implica a necessidade de alteração e atualização da redação artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Fundão, é o fato de que tal dispositivo veda a contratação pelo Poder Público municipal de parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau, de qualquer servidor público municipal, seja efetivo ou comissionado.
Tal fato tem gerado problemas em relação a alguns contratos, visto que vários servidores residentes no Município têm sido nomeados em decorrência da aprovação em concurso público, sendo que o Município tem sido obrigado a rescindir contratos firmados com empresas que têm em seus quadros societários parentes destes servidores, que sequer exercem suas atribuições funcionais no setor de compras.
Se não bastasse, com a edição da Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, a matéria que antes era tratada no art. 9º da Lei federal nº 8.666/1993 passou a ser regulada pelo art. 14 do novel diploma normativo.
O art. 14 da Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, ao regular as vedações para se disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, previu várias outras hipóteses de impedimento que não estavam contempladas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 e tampouco no art. 78 da Lei Orgânica do Município.
Com isso, a presente proposta visa adequar a legislação municipal às novas hipóteses legais de vedação para se disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos.
Assim, esperamos contar com a valiosa compreensão e colaboração de Vossas Excelências, legítimos representantes do povo do nosso município, no sentido de apreciarem e aprovarem a citada Proposta de Emenda à Lei Orgânica.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa a presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão, sua apreciação, EM REGIME DE URGÊNCIA, e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 na Proposta de Emenda a Lei Orgânica sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, da Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 003/2021 que “Altera o Art. 78 da Lei Orgânica do Município de Fundão, com Vistas a Compatibilizá-lo a Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 11 de novembro de 2021.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/11/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 10/11/2021 17:31:43 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: ENCAMINHO A REFERIDA PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA NOS TERMOS DO ART. 132 DO REGIMENTO INTERNO, PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/11/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 10/11/2021 17:28:41 |
Ação: Proposição Apreciada
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Complemento da Ação: Para Ciência e Demais Providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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