| Recebimento: 22/05/2026 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 18/05/2026 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
| Envio: 18/05/2026 17:36:11 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 1 hora, 54 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1637/2026, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 11/05/2026. SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1637/2026 - pl 014
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| Recebimento: 05/05/2026 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
| Envio: 15/05/2026 14:50:14 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 9 dias, 20 horas, 4 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 017/2026 POR MEIO DO OFÍCIO Nº 060/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 60/2026 - PL 19
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| Recebimento: 05/05/2026 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
| Envio: 05/05/2026 16:51:04 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, NA 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA OCORRIDA EM 04/05/2026, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS:
Art. 198. (...)
§ 3º Aprovada a redação final, a matéria será enviada a sanção, sob a forma de proposição de lei, ou a promulgação, sob a forma de resolução ou decreto legislativo".
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO, ABAIXO TRANSCRITO.
"Art. 213. Aprovado o projeto de lei na forma regimental, será este enviado ao Prefeito, no prazo de dez dias, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º O Prefeito, considerando o projeto no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias contados da data do recebimento.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito implicará sanção.
§ 4º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 5º Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito Municipal, nos casos dos § § 3º e 5º, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará. Se este não o
fizer em igual prazo, caberá ao Vice-presidente fazê-lo."
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 28/2026 - VOTAÇÃO
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| Recebimento: 05/05/2026 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
| Envio: 05/05/2026 16:40:33 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 36 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 04/05/2026 PARA VOTAÇÃO, CONFORME CONVOCAÇÃO OCORRIDA AO FINAL DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/05/2026 |
Fase: Para Redação Final |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
| Envio: 05/05/2026 15:59:03 |
Ação: Elaborada Redação Final
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL DO DO PROJETO DE LEI Nº 19/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 26/2026 - PL 19
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| Recebimento: 05/05/2026 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
| Envio: 05/05/2026 15:36:55 |
Ação: Aprovado com Emenda
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Tempo gasto: 59 minutos
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Complemento da Ação: MEDIANTE APROVAÇÃO COM EMENDA, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO EM ANEXO, ENCAMINHO À COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 25/2026 - VOTAÇÃO
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| Recebimento: 05/05/2026 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
| Envio: 05/05/2026 14:35:12 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 04/05/2026 PARA VOTAÇÃO, CONFORME CONFORME CONVOCAÇÃO REALIZADA AO FINAL DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/05/2026 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
| Envio: 05/05/2026 14:20:09 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E DO IDOSO É PELA APROVAÇÃO COM EMENDA DO PROJETO DE LEI Nº 19/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 12/2026 - PL 19/2026
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| Recebimento: 05/05/2026 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
| Envio: 05/05/2026 14:08:59 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do presente Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 15/2026 - PL 19/2026
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| Recebimento: 04/05/2026 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
| Envio: 05/05/2026 13:52:42 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 17 horas
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do Projeto de Lei Nº 19/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 23/2026 - PL 19
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| Recebimento: 04/05/2026 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
| Envio: 04/05/2026 17:55:45 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 15 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
DETERMINO QUE, APÓS EMISSÃO DE PARECER DA PRESENTE COMISSÃO, REMETA-SE O PRESENTE PROJETO DE LEI A COMISSÃO DE FINANÇAS E A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/04/2026 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
| Envio: 29/04/2026 14:24:54 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/04/2026 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
| Envio: 17/04/2026 17:22:12 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 23 horas, 12 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 019/2026 QUE “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.452 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal de Fundão, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo do Município, cuja finalidade é submeter à apreciação desta Casa Legislativa proposta que, “Dispõe sobre a Alteração da Lei Municipal n.º 1.452 de 26 de Dezembro de 2023 e Dá Outras Providências.”
O Poder Executivo esclarece que o Projeto busca através da proposição de Lei adequar a remuneração dos cuidadores com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e ampliar o quantitativo de vagas destinadas aos cuidadores da educação infantil e da educação especial, tanto nas cargas horárias de 30 (trinta) e de 40 (quarenta) horas, vez que passamos a ofertar a Educação em Tempo Integral. Para tanto, apresenta a seguinte justificativa por meio da Mensagem nº 017/2026:
“Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa egrégia casa de lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso projeto de Lei que tem por finalidade a alteração da Lei Municipal n.º 1.452 de 26 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
A presente proposta de lei tem por objetivo promover a adequação da remuneração dos cuidadores com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, bem como ampliar o quantitativo de vagas destinadas aos cuidadores da educação infantil e da educação especial, tanto nas cargas horárias de 30 (trinta) quanto de 40 (quarenta) horas, medida que se revela necessária diante do crescimento da demanda e da complexidade dos serviços educacionais ofertados pelo Município.
Os cuidadores desempenham função essencial no ambiente escolar, especialmente no atendimento às crianças da educação infantil e aos estudantes da educação especial, garantindo apoio nas atividades de alimentação, higiene, locomoção e demais necessidades cotidianas, além de contribuírem para a inclusão, permanência e desenvolvimento integral dos alunos.
Trata-se de um trabalho que exige responsabilidade, sensibilidade e preparo, sendo indispensável para assegurar um ambiente escolar acolhedor, seguro e acessível. A adequação salarial dos profissionais com jornada de 40 horas busca corrigir distorções remuneratórias, promover maior isonomia entre servidores que exercem funções equivalentes e valorizar adequadamente a dedicação e o tempo de serviço desses trabalhadores.
Tal medida contribui para a motivação, a redução da rotatividade e a melhoria na qualidade do atendimento prestado aos alunos. Paralelamente, a ampliação do número de vagas se justifica pelo aumento significativo da demanda nas unidades escolares, especialmente em razão da expansão da educação infantil e da crescente inclusão de alunos com deficiência na rede regular de ensino, em consonância com os princípios da educação inclusiva.
A presença de cuidadores em número suficiente é fundamental para garantir o atendimento individualizado e adequado às necessidades específicas de cada estudante, evitando sobrecarga dos profissionais e assegurando melhores condições de aprendizagem.
Ademais, a medida fortalece a política pública educacional do Município, alinhando-se às diretrizes de inclusão, equidade e qualidade do ensino, ao mesmo tempo em que proporciona melhores condições de trabalho aos servidores, refletindo diretamente nos resultados educacionais.
O Impacto Econômico-Financeiro gerado peia despesa proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo, nos termos estabelecido pela Lei Nacional nº 101/2000:
Período Impacto financeiro
01/02/2026 A 31/12/2026 R$ 4.253.440,12
01/01/2027 A 31/12/2027 R$ 4.607.893,47
01/01/2028 A 31/12/2028 R$ 4.607.893,47
Dessa forma, a proposta representa um investimento estratégico na valorização dos profissionais da educação e na ampliação da capacidade de atendimento da rede municipal, promovendo uma educação mais inclusiva, humanizada e eficiente, em benefício de toda a comunidade escolar.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.
Superada a apresentação, passa-se à análise formal da proposição, conforme disciplina o Título VI do Regimento Interno desta Câmara Municipal, que trata das espécies de proposições. O art. 130 estabelece:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV – parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
No tocante às matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, dispõe o art. 141 do mesmo Regimento:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Temos ainda, que, conforme disciplinado no Título I, Capítulo II que trata Das Votações, Das deliberações do Plenário da Câmara Municipal de Fundão, nesta proposição será tomada por maioria absoluta, conforme disposto no, inciso II, alínea g, do Regimento da Câmara, onde temos que:
Art. 188 Dependem do voto favorável:
I - de dois terços dos membros da Câmara:
a) emenda à Lei Orgânica;
b) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;
c) contratação de empréstimos;
d) denominação de logradouros públicos;
e) título de honraria;
II - da maioria absoluta dos membros da Câmara, a aprovação e alteração de:
a) leis complementares;
b) leis delegadas;
c) Código Tributário do Município;
d) Código de Obras;
e)Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
f) Código de posturas;
g)regime jurídico único dos servidores municipais;
h) lei instituidora da guarda municipal;
i) outras leis de caráter estrutural.
III - da maioria simples dos membros da Câmara, na forma do art. 188, § 4º, autorização para:
a) concessão de serviços públicos;
b) concessão de direito de uso de bens imóveis;
c) alienação de bens imóveis;
d) aquisição de bens imóveis por doação com encargos.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito Municipal, correta, portanto legal.
Logo, opinamos pela Admissão, pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 019/2026, que “Dispõe sobre a Alteração da Lei Municipal n.º 1.452 de 26 de Dezembro de 2023 e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões: Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 17 de abril de 2026.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
OAB/ES 7289
Matrícula 0140-0
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/04/2026 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
| Envio: 16/04/2026 18:00:33 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 57 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/04/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
| Envio: 16/04/2026 14:04:28 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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