Recebimento: 06/12/2023 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 06/12/2023 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 06/12/2023 16:31:54 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.440/2023, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES E NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS, CONFORME ANEXOS. REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO, SEGUINDO OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1440/2023 - 1
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Recebimento: 22/11/2023 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 06/12/2023 16:29:14 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 14 dias, 14 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 62/2023, POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 348/2023, CONFORME ANEXOS. PRAZO P/ SANÇÃO: 08/12/2023.
*Tramitação eletrônica efetuada após tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 62/2023 - 1 Ofício Encaminhado 348/2023 - 2
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Recebimento: 15/11/2023 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 22/11/2023 01:39:19 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 6 dias, 3 horas, 7 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADORES AUSENTES: NEGÃO DO BLOCO E ROMENIQUE), NA 25ª SESSÃO - ORDINÁRIA, OCORRIDA EM 16/11/2023, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO. DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO. APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS E NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 130/2023 - BOLETIM DE VOTAÇÃO
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Recebimento: 15/11/2023 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/11/2023 22:23:14 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 16/11/2023, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/11/2023 |
Fase: Para Redação Final |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 07/11/2023 22:33:47 |
Ação: Elaborada Redação Final
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Tempo gasto: 7 horas, 10 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL do Projeto de Lei 053/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 90/2023 - PL 53/2023
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Recebimento: 01/11/2023 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 06/11/2023 15:23:21 |
Ação: Aprovado com Emenda
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Tempo gasto: 5 dias, 7 horas, 48 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI COM EMENDA PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADORES AUSENTES: PAULO COLE E VILCIMAR), NA 24ª SESSÃO - ORDINÁRIA, OCORRIDA EM 01/11/2023, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO À COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 116/2023 - BOLETIM DE VOTAÇÃO
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Recebimento: 01/11/2023 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/11/2023 07:33:58 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 01/11/2023, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/10/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte |
Envio: 30/10/2023 23:24:53 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do Projeto de Lei nº 53/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 14/2023 - PL 53/2023
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Recebimento: 27/10/2023 |
Fase: Aguardando resposta |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 27/10/2023 19:49:35 |
Ação: Respondido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: À Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, Remeto os autos à presente Comissão, para conhecimento da resposta quanto a diligência requerida.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 175/2023 - OFÍCIO GP-CMF Nº 310/2023
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Recebimento: 25/10/2023 |
Fase: Aguardando resposta |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 25/10/2023 14:30:58 |
Ação: Ofício Encaminhado
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Tempo gasto: 2 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: Registro a expedição do Ofício GP-CMF nº 309/2023, direcionado ao Prefeito Municipal, para providência das informações solicitadas. Prazo de urgência suspenso até o recebimento das respostas, conforme parágrafo único do art. 68 do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 173/2023 - OFICIO GP-CMF Nº 309/2023 Anexos 174/2023 - ANEXO
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Recebimento: 24/10/2023 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte |
Envio: 24/10/2023 20:23:09 |
Ação: Para Diligências
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Tempo gasto: 4 horas
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Complemento da Ação: Solicitação de informações do Prefeito Municipal
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Oficio 20/2023 - OFÍCIO CDCC - 2023 - PL 53-2023
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Recebimento: 06/10/2023 |
Fase: Aguardando resposta |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 17/10/2023 15:53:46 |
Ação: Respondido
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Tempo gasto: 10 dias, 23 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Obras e Serviços Públicos,
Remeto os autos à presente Comissão, para conhecimento das respostas quanto as diligências requeridas.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 298/2023 - Of. GP-CMF nº 298/2023
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Recebimento: 06/10/2023 |
Fase: Aguardando resposta |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 06/10/2023 16:11:35 |
Ação: Ofício Encaminhado
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Tempo gasto: 2 horas, 5 minutos
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Complemento da Ação: Registro a expedição do Ofício GP-CMF nº 296/2023, direcionado à Procuradoria Geral desta Casa, para manifestação quanto à diligência requerida pela Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos, conforme anexos.
Da mesma forma, registro a expedição do Ofício GP-CMF nº 297/2023, direcionado ao Prefeito Municipal, para providência das informações solicitadas.
Prazo de urgência suspenso até o recebimento das respostas, conforme parágrafo único do art. 68 do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 296/2023 - GP-CMF nº 296/2023 Anexos 168/2023 - ANEXO 1 Ofício Encaminhado 297/2023 - GP-CMF nº 297/2023 Anexos 169/2023 - ANEXO 2
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Recebimento: 27/09/2023 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão Obras e Serviços Públicos |
Envio: 06/10/2023 13:11:36 |
Ação: Para Diligências
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Tempo gasto: 8 dias, 20 horas, 50 minutos
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Complemento da Ação: Pelo presente, solicito que os autos sejam encaminhados à Procuradora Geral desta Casa de Leis para análise e atendimento ao Ofício COSP-CMF nº 001/2023, cópia anexa.
Do mesmo modo, que seja encaminhado o pedido de informações ao Prefeito Municipal, na forma do Ofício COSP-CMF nº 002/2023, em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Oficio 1/2023 - OF - COSP-CMF nº 001-2023 Oficio 2/2023 - OF - COSP-CMF nº 002-2023
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Recebimento: 25/09/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 25/09/2023 22:34:57 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do presente Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 30/2023 - PL 53/2023
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Recebimento: 18/09/2023 |
Fase: Diligência - comissões |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 25/09/2023 22:21:38 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 7 dias, 6 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do Projeto de Lei nº 53/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 70/2023 - PL 53/2023 Oficio 193/2023 - PL53/2023
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Recebimento: 04/09/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 11/09/2023 22:53:57 |
Ação: Diligência interna
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Tempo gasto: 7 dias, 1 hora, 17 minutos
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Complemento da Ação: Reunida a Comissão na presente data, a mesma entendeu pela necessidade de convidar o Secretária de Agricultura e Transporte para particpar da próxima reunião ordinária a ser realizada no dia 18/09/2023, às 15:00 horas, com intuito de obter esclarecimentos sobre a presente proposição. Segue anexo cópia do ofício encaminhado ao referido Secretário.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Oficio 7/2023 - PL 53/2023
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Recebimento: 01/09/2023 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 04/09/2023 09:20:39 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 3 dias, 1 hora, 21 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeto o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento, à Comissão de Obras e Serviços Públicos e à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para análise e parecer. Após, devolva-se ao Gabinete da Presidência para as providências. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/09/2023 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/09/2023 07:50:06 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 01/09/2023, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/08/2023 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 17/08/2023 17:36:43 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 40 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 053/2023 QUE “DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dispõe sobre o Transporte Coletivo Público no Município de Fundão/ES e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre o transporte coletivo público no município de Fundão/ES. Justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 030/2023.
“Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa Egrégia Casa de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso projeto de Lei que “dispõe sobre o transporte coletivo público no Município de Fundão/ES, e dá outras providências. O transporte coletivo urbano é direito social (CF, art. 6º) e serviço público essencial (CF, art. 30).
Destaca-se que dos serviços públicos a cargo dos municípios, o único que constitucionalmente é definido como essencial é o transporte urbano, fato até então pouco lembrado pelos poderes concedentes que, em diversas outras áreas, já responde financeiramente pelos custos de universalização.
Ademais, é sabido que o transporte coletivo é tema de debates públicos na maioria dos municípios do Brasil, tanto em termos de políticas federais quanto locais. Muitos países desenvolvidos já atingiram um relativo sucesso na implantação de redes de transportes coletivos compostas por diferentes modalidades e as discussões atuais versam sobre como sustentar financeiramente o sistema.
Portanto, o transporte público é claramente uma necessidade do cidadão, e, tendo em vista que atualmente o município não possui uma lei atualizada que regulamente e abranja sobre todo o tipo de transporte coletivo, considerando ainda a necessidade de tratarmos verdadeiramente o transporte como direito e como elemento essencial para o alcance de uma melhor qualidade de vida, justifica-se o presente projeto de lei.
Assim, solicitamos a adoção dos procedimentos necessários a apreciação e votação, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES, tendo em vista o relevante interesse público que permeia a matéria.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e consideração a Vossa Excelência a aos demais pares dessa Casa de Leis.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
No Título III, Capítulo IV, que trata da Organização do Estado e Dos Municípios, disposto nos incisos de I a IX, mais especificamente na presente matéria apresentada no então Projeto de Lei apresentado, inciso V, do Art. 30 da Constituição Federal do Brasil, temos que:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
(...)
(destaque meu)
Temos ainda, que, conforme disciplinado no Título I, Capítulo II que trata Das Votações, as deliberações do Plenário da Câmara Municipal de Fundão serão tomadas por maioria absoluta de votos, por maioria simples de votos e por dois terços dos votos da Câmara, conforme disposto no Art. 188, do Regimento da Câmara, onde temos que:
Art. 188 Dependem do voto favorável:
I - de dois terços dos membros da Câmara:
a) emenda à Lei Orgânica;
b) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;
c) contratação de empréstimos;
d) denominação de logradouros públicos;
e) título de honraria;
II - da maioria absoluta dos membros da Câmara, a aprovação e alteração de:
a) leis complementares;
b) leis delegadas;
c) Código Tributário do Município;
d) Código de Obras;
e) Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
f) Código de posturas;
g) regime jurídico único dos servidores municipais;
h) lei instituidora da guarda municipal;
i) outras leis de caráter estrutural.
III - da maioria simples dos membros da Câmara, na forma do art. 188, § 4º, autorização para:
a) concessão de serviços públicos;
b) concessão de direito de uso de bens imóveis;
c) alienação de bens imóveis;
d) aquisição de bens imóveis por doação com encargos.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 053/2023, que “Dispõe sobre o Transporte Coletivo Público no Município de Fundão/ES e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões: Comissão Permanente de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Obras e Serviços Públicos, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 17 de agosto de 2023.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/08/2023 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/08/2023 13:05:36 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: À Procuradoria Legislativa, Segue Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa para (I) manifestação acerca da admissibilidade; (II) Indicação das Comissões Permanentes a se manifestarem sobre a matéria; e (III) quórum de deliberação do projeto. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/08/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 16/08/2023 13:02:56 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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