Recebimento: 31/03/2020 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 18/03/2020 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 31/03/2020 19:32:00 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 13 dias, 5 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.227/2020, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 18 DE MARÇO DE 2020, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, E ENCAMINHADO A ESTA CASA LEGISLATIVA ATRAVÉS DE E-MAIL, CONFORME AMPARO LEGAL. REGISTRO POR OPORTUNO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1227/2020 - 1
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Recebimento: 13/03/2020 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 17/03/2020 15:45:21 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 4 dias, 1 hora, 38 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, NA 8ª SESSÃO – ORDINÁRIA, OCORRIDA EM 13 DE MARÇO DO CORRENTE ANO, CONFORME QUADRO DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 398/2020 - BOLETIM DE VOTAÇÃO - 8ª SESSÃO ORDINÁRIA 13/03/2020
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Recebimento: 10/03/2020 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 13/03/2020 13:59:25 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 2 dias, 23 horas, 4 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 13/03/2020 PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA, NA DATA DE 12/03/2020.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/03/2020 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 09/03/2020 17:36:36 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 hora, 23 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 9/2020 - PARECER Nº 009/2020
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Recebimento: 03/03/2020 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 03/03/2020 14:50:54 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, DIANTE DA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA 02 DE MARÇO DO CORRENTE ANO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/02/2020 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 28/02/2020 15:27:27 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 7ª SESSÃO - ORDINÁRIA, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA NA PRESENTE DATA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/02/2020 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 28/02/2020 14:49:45 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 hora, 58 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 012/2020 QUE “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 50 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.033/2015, REDUZINDO A RESERVA DE ÁREA NÃO EDIFICANTE AO LONGO DAS FAIXAS DE DOMÍNIO PÚBLICO DAS RODOVIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dispõe Sobre Alteração do Artigo 50 da Lei Municipal nº 1.033/2015, Reduzindo a Reserva de Área não Edificante ao Longo das Faixas de Domínio Público das Rodovias e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, dispõe sobre alteração do Artigo 50 da Lei Municipal nº 1.033/2015, reduzindo a reserva de área não edificante ao longo das faixas de domínio público das rodovias, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 008/2020, conforme segue abaixo:
“Tenho a grata satisfação de encaminhar a essa egrégia casa de lei, EM REGIME DE URGÊNCIA, o presente Projeto de Lei que “dispõe sobre alteração do Artigo 50 da Lei Municipal nº 1.033/2015, reduzindo a reserva de área não edificante ao longo das faixas de domínio público das rodovias e dá outras providências.”
O incluso projeto de lei tem por finalidade de adequar a legislação municipal à Lei Federal nº 13.913 de 25 de novembro de 2019, e assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias.
É sabedor que inúmeras vezes os munícipes foram surpreendidos com a possibilidade de serem expulsos de suas casas em razão da duplicação da Rodovia Governador Mário Covas – BR101, o que com aprovação do presente projeto de lei atingiria e garantiria a manutenção das edificações da grande maioria dos moradores às margens da supracitada rodovia, adequando também à possibilidade prevista na legislação federal.
Assim sendo, conclamo Vossa Excelência e seus nobres pares a votarem com o texto original da matéria, e renovo meus protestos de mais alta estima e consideração.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei Nº 012/2020 que “Dispõe Sobre Alteração do Artigo 50 da Lei Municipal nº 1.033/2015, Reduzindo a Reserva de Área não Edificante ao Longo das Faixas de Domínio Público das Rodovias e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão de Justiça e Redação desta Casa, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 27 de fevereiro de 2020.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/02/2020 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 21/02/2020 13:40:58 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/02/2020 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 21/02/2020 13:40:20 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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