Recebimento: 19/12/2019 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 02/12/2019 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 05/12/2019 13:37:16 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 2 dias, 22 horas, 29 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE, NA SESSÃO OCORRIDA EM 02 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, CONFORME QUADRO DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 361/2019 - BOLETIM DE VOTACAO - 35ª SESSÃO - 02/12/2019
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Recebimento: 26/11/2019 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 29/11/2019 13:45:31 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 2 dias, 21 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 02/12/2019 PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/11/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria e Comércio |
Envio: 20/11/2019 16:39:56 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 hora, 37 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE AGRICULTURA, TURISMO E INDÚSTRIA & COMÉRCIO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 4/2019 - PARECER Nº 004/2019
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Recebimento: 19/11/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Segurança Pública |
Envio: 19/11/2019 17:59:32 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação:
A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei .
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 2/2019 - PARECER Nº 002/2019
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Recebimento: 19/11/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Meio Ambiente, Ciências , Tecnologia e Petróleo |
Envio: 19/11/2019 17:57:02 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação:
A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA & TECNOLOGIA E PETRÓLEO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei .
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 7/2019 - PARECER Nº 007/2019
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Recebimento: 19/11/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 19/11/2019 17:55:04 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação:
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do Projeto de Lei .
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 9/2019 - PARECER Nº 009/2019.
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Recebimento: 19/11/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão Obras e Serviços Públicos |
Envio: 19/11/2019 17:49:59 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação:
A COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei .
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 2/2019 - PARECER Nº 02/2019
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Recebimento: 19/11/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 19/11/2019 17:43:01 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei .
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 38/2019 - PARECER Nº 038/2019
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Recebimento: 19/11/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 19/11/2019 17:40:04 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 30 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei .
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 68/2019 - PARECER Nº 068/2019.
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Recebimento: 18/11/2019 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 19/11/2019 08:59:17 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 12 horas, 47 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
APÓS EMISSÃO DE PARECER DA PRESENTE COMISSÃO, REMETA-SE O PRESENTE PROJETO DE LEI ÀS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E PETRÓLEO, COMISSÃO DE AGRICULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DESTA CASA, PARA QUE ASSIM, CADA QUAL EMITAM O RESPECTIVO PARECER PARA, POSTERIORMENTE, SEGUIR A TRAMITAÇÃO NORMAL NESTA CASA DE LEI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/10/2019 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 13/11/2019 18:40:21 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 13 dias, 2 horas, 22 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA, QUE SERÁ NO DIA 18 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/10/2019 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 31/10/2019 16:15:30 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 071/2019 QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO - ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Fundão - ES, para o Exercício Financeiro de 2020.”
Pretende o autor do Projeto, estimar a Receita e Fixar a despesa do Município de Fundão - ES, para o Exercício Financeiro de 2020, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 042/2019.
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei Nº 071/2019 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Fundão - ES, para o Exercício Financeiro de 2020”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões: Comissão Permanente de Justiça, Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Obras e Serviços Públicos, Comissão de Educação, Saúde e Assistência, Comissão de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Petróleo, Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria e Comércio e Comissão de Segurança Pública desta Casa, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 31 de outubro de 2019.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/10/2019 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/10/2019 15:01:06 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 40 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/10/2019 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 31/10/2019 14:20:37 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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