Recebimento: 30/11/2018 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 22/11/2018 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 30/11/2018 16:33:23 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 7 dias, 23 horas, 18 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.145/2018, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, NA DATA DE 23 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO. SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO NA CAIXA PROJETOS DE LEI 2018 - CAIXA 04.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1145/2018 - LEI MUNICIPAL 1.145/2018
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Recebimento: 22/11/2018 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 22/11/2018 15:13:19 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 47 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, NA SESSÃO OCORRIDA EM 22/11/2018, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS:
Art. 198. (...)
§ 3º Aprovada a redação final, a matéria será enviada a sanção, sob a forma de proposição de lei, ou a promulgação, sob a forma de resolução ou decreto legislativo".
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO, ABAIXO TRANSCRITO.
"Art. 213. Aprovado o projeto de lei na forma regimental, será este enviado ao Prefeito, no prazo de dez dias, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º O Prefeito, considerando o projeto no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias contados da data do recebimento.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito implicará sanção.
§ 4º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 5º Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito Municipal, nos casos dos § § 3º e 5º, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará. Se este não o
fizer em igual prazo, caberá ao Vice-presidente fazê-lo."
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 225/2018 - BOLETIM DE VOTAÇÃO REDAÇÃO FINAL PL 048/2018
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Recebimento: 22/11/2018 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 22/11/2018 14:25:35 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 41ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 22/11/2018 PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/11/2018 |
Fase: Para Redação Final |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 22/11/2018 14:23:43 |
Ação: Elaborada Redação Final
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação:
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL do Projeto de Lei nº 048/2018, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. JOILSON ROCHA NUNES, que “Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 739/2011, que Institui o Programa Patrulha Agrícola Mecanizada no Município de Fundão, e Dá Outras Providências”.
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 048/2018.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 739/2011, QUE INSTITUI O PROGRAMA PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA NO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Fundão Espírito Santo, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 1º da Lei Municipal Nº 0739/2011 passa a vigorar acrescido do art. 1º - A, com a seguinte redação:
“Art. 1º - A. Os serviços de que tratam a presente Lei, podem ser executados em propriedades de Municípios vizinhos a Fundão, desde que o imóvel esteja a uma distância máxima de 3.000 (três mil) metros da linha limítrofe e o beneficiário atenda a todos os requisitos para atendimento.
Art. 2°. O artigo 4º da Lei Municipal Nº 0739/2011 passa a vigorar acrescido dos §§§ 1º, 1º A, 2º com as seguintes redações:
Art. 4º (...)
§ 1°. O valor dos serviços pela utilização da patrulha mecanizada será apurado através do cálculo feito com base na hora de serviços praticados por particulares no Município de Fundão e região circunvizinha, podendo ser subsidiados em até 60 % (sessenta por cento), pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 1º A Em se tratando de propriedades não registradas na área geográfica do Município, o percentual máximo de desconto será de 40% (quarenta por cento).
§ 2°. Os valores referenciados no parágrafo anterior serão fixados através de ato elaborado pelo Chefe do Poder Executivo e será reajustado anualmente com base no Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, ou outro índice de referência que vier a ser adotado pelo Município.
Art. 3º. O artigo 5º da Lei Municipal Nº 739/2011 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido pelos incisos lV, V, Vl, Vll, Vlll, lX com as seguintes redações:
“Art. 5°. Para Execução dos serviços em propriedade particular, o produtor deverá atender os seguintes requisitos:
“lV- Possuir cadastro específico e atualizado anualmente junto a Secretaria Municipal de Agricultura.
V- Estar cadastrado no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC).
Vl- Comprovar a exploração econômica de sua propriedade, apresentando o bloco de produtor rural, comprovando a emissão das respectivas Notas Fiscais e/ou documentos que a substituam no ano anterior, com no mínimo uma nota fiscal de venda.
Vll – Não estar inadimplente com a prestação de contas do bloco do produtor, bem como junto à Fazenda Pública Municipal.
Vlll – Não possuir débitos relativos a serviços anteriores pela utilização da Patrulha Agrícola Mecanizada.
IX- Não possuir trator agrícola e/ou equipamentos que compõem a Patrulha Mecanizada:
§ 1º - (....)
§ 2º - (....)
§ 3º - (....)
§ 4º - Não é permitido a transferência de horas máquinas de um interessado para outro, bem como, não será permitido o acúmulo de horas de um ano para outro.
Art. 4º. O artigo 15º da Lei Municipal Nº 739/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15º - (...) e, ainda na aquisição de novos equipamentos e veículos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação, fica revogada integralmente a Lei Municipal Nº 902/2013 e altera a Lei Municipal Nº 0739/2011.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/11/2018 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 22/11/2018 14:22:17 |
Ação: Aprovado com Emenda
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Tempo gasto: 19 horas, 21 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO COM EMENDA NA 40ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, REMETO A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA ELABORAR A REDAÇÃO FINAL.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 222/2018 - BOLETIM DE VOTAÇÃO PL 048/2018
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Recebimento: 21/11/2018 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 21/11/2018 19:00:00 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 22/11/2018 PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/11/2018 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria e Comércio |
Envio: 19/11/2018 20:59:01 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 7 dias, 5 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE AGRICULTURA, TURISMO E INDÚSTRIA & COMÉRCIO é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do Projeto de Lei Nº 048/2018, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. JOISON ROCHA NUNES, que “Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 739/2011, que Institui o Programa Patrulha Agrícola Mecanizada no Município de Fundão, e Dá Outras Providências”, como segue:
Emenda Aditiva: Emenda que Acrescenta o § 1º - A ao Art. 4º
“Art. 4º (...)
§ 1º A Em se tratando de propriedades não registradas na área geográfica do Município, o percentual máximo de desconto será de 40% (quarenta por cento).
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/11/2018 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 12/11/2018 15:20:24 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 6 dias, 22 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, E QUANTO AO MÉRITO É PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 048/2018, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EXMO. SR. JOILSON ROCHA NUNES, QUE “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 739/2011, QUE INSTITUI O PROGRAMA PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA NO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/10/2018 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 05/11/2018 13:58:21 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 5 dias, 17 horas, 11 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA ANÁLISE E PARECER.
DETERMINO QUE, APÓS EMISSÃO DE PARECER DA PRESENTE COMISSÃO, REMETA-SE O PRESENTE PROJETO DE LEI A COMISSÃO DE AGRICULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/10/2018 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 30/10/2018 20:43:55 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 36ª SESSÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/10/2018 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 24/10/2018 15:23:42 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: OPINAMOS PELA ADMISSÃO, DO PROJETO DE LEI Nº 048/2018 QUE “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 739/2011, QUE INSTITUI O PROGRAMA PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA NO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, RECOMENDANDO QUE O MESMO SEJA ANALISADO PELAS COMPETENTES COMISSÕES: COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO PERMANENTE DE AGRICULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DESTA CASA, PARA QUE ASSIM EMITAM O RESPECTIVO PARECER PARA, POSTERIORMENTE, SEGUIR SUA TRAMITAÇÃO NORMAL NESTA CASA DE LEI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/10/2018 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 18/10/2018 15:52:59 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/10/2018 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 18/10/2018 15:51:41 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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