Recebimento: 31/10/2020 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 20/10/2020 |
Fase: Para Elaboração da Redação Final |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 20/10/2020 16:28:13 |
Ação: Elaborada Redação Final
|
Tempo gasto: 1 hora, 30 minutos
|
Complemento da Ação: SENHOR PRESIDENTE!
DE ORDEM DO EXMO. SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, ELOÍZIO TADEU RODRIGUES FRAGA, DEVOLVEMOS OS AUTOS DA PRESENTE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 039/2020, VEZ QUE A MESMA JÁ FORA OBJETO DE ANÁLISE E PARECER POR ESSA COMISSÃO PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE JULGAR NECESSÁRIA.
ATT.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 02/10/2020 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 02/10/2020 14:04:31 |
Ação: Aprovado
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: PROPOSTA DE EMENDA A PROJETO DE LEI APROVADA POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES DURANTE A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA OCORRIDA EM 29/09/2020.
VEREADORES AUSENTES: VILCIMAR, SÔNIA E ELEAZAR.
REMETA-SE À COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA CONSOLIDAÇÃO NA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 25/09/2020 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 02/10/2020 13:55:16 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
|
Tempo gasto: 7 dias, 10 horas, 13 minutos
|
Complemento da Ação: INCLUO A PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA DO DIA 29/09/2020, PARA DELIBERAÇÃO.
Obs: Tramitação eletrônica efetuada após tramitação física.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 22/09/2020 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 23/09/2020 16:49:27 |
Ação: Parecer Emitido
|
Tempo gasto: 1 dia, 17 minutos
|
Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE e APROVAÇÃO da Proposta de Emenda Aditiva nº 001/2020 ao Projeto de Lei nº 039/2020 - Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. JOILSON ROCHA NUNES, de autoria do Nobre Vereador, Exmo. Sr. FLÁVIO XAVIER ALBERTO, que “Apresenta Emenda Aditiva aos Art. 1º e Art. 2º do Projeto de Lei Nº 039/2020”:
O Art. 1º passará com a seguinte redação:
“Art. 1º - O inciso II, do § 1º do Art. 21 da Lei Municipal nº 1.178 de 7 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 21 (...)
§1º (...)
(...)
II - Os 03 membros deverão ser, preferencialmente, servidores efetivos ocupante de cargos de nível superior, com formação em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração.”
O Art. 2º passará com a seguinte redação:
Art. 2º O inciso II, do § 1º do Art. 25 da Lei Municipal nº 1.178 de 7 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 25 (...)
§1º (...)
(...)
II - Os 05 membros deverão ser, preferencialmente, servidores efetivos ocupante de cargos de nível superior, com formação em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou administração.”
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 39/2020 - PARECER Nº 039/2020
|
|
|
Recebimento: 12/09/2020 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 16/09/2020 10:27:48 |
Ação: Dado Publicidade
|
Tempo gasto: 3 dias, 16 horas, 17 minutos
|
Complemento da Ação: REMETO A PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA À COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, ONDE SE ENCONTRA EM TRÃMITE O PROJETO DE LEI Nº 39, AO QUAL SE OBJETIVA EMENDAR, PARA QUE SEJA EFETUADA ANÁLISE E DELIBERAÇÃO DE SEU ACOLHIMENTO NA REDAÇÃO OFICIAL DA MATÉRIA.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 12/09/2020 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 12/09/2020 18:01:52 |
Ação: Dado Ciência e Providências
|
Tempo gasto: 2 horas, 8 minutos
|
Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO A PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA A PROJETO DE LEI NO EXPEDIENTE DA SESSÃO - ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 15/09/2020, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTA CASA DE LEIS.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 31/08/2020 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 11/09/2020 20:40:28 |
Ação: Pela Admissibilidade
|
Tempo gasto: 11 dias, 5 horas, 2 minutos
|
Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA nº 001/2020 AO PROJETO DE LEI Nº 039/2020 QUE “APRESENTA EMENDA ADITIVA AOS ARTS. 1º E 2º DO PROJETO DE LEI Nº 039/2020.”
Trata-se de Proposta de Emenda Aditiva nº 001/2020 ao Projeto de Lei nº 039/2020 que “Altera o Inciso II do § 1º do Art. 21 e Inciso II do §1º do Art. 25 da Lei Municipal nº 1.178 de 7 de agosto de 2019 e Dá Outras Providências”, encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Nobre Vereador desta Casa, Exmo. Sr. Flávio Xavier Alberto, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “APRESENTA EMENDA ADITIVA AOS ARTS. 1º E 2º DO PROJETO DE LEI Nº 039/2020”.
Pretende o autor do Projeto de Lei dispor sobre a Proposta de Emenda Aditiva nº 001/2020 ao Projeto de Lei nº 030/2020 que apresenta emenda aditiva aos Arts. 1º e 2º do Projeto de Lei nº 039/2020, com a seguinte redação:
“Art. 1º - O inciso II, do § 1º do Art. 21 da Lei Municipal nº 1.178 de 7 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 21 (...)
§1º (...)
(...)
II - Os 03 membros deverão ser, preferencialmente, servidores efetivos ocupante de cargos de nível superior, com formação em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração.”
Art. 2º O inciso II, do § 1º do Art. 25 da Lei Municipal nº 1.178 de 7 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 25 (...)
§1º (...)
(...)
II - Os 05 membros deverão ser, preferencialmente, servidores efetivos ocupante de cargos de nível superior, com formação em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou administração.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão, da Proposta de Emenda Aditiva nº 001/2020 ao Projeto de Lei Nº 039/2020 que “APRESENTA EMENDA ADITIVA AOS ARTS. 1º E 2º DO PROJETO DE LEI Nº 039/2020” como segue:
“Art. 1º - O inciso II, do § 1º do Art. 21 da Lei Municipal nº 1.178 de 7 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 21 (...)
§1º (...)
(...)
II - Os 03 membros deverão ser, preferencialmente, servidores efetivos ocupante de cargos de nível superior, com formação em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração.”
Art. 2º O inciso II, do § 1º do Art. 25 da Lei Municipal nº 1.178 de 7 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 25 (...)
§1º (...)
(...)
II - Os 05 membros deverão ser, preferencialmente, servidores efetivos ocupante de cargos de nível superior, com formação em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou administração.”
Recomendo que a mesma seja analisada pela competente, Comissão Permanente de Justiça e Redação desta Casa, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 02 de setembro de 2020.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 26/08/2020 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/08/2020 12:11:38 |
Ação: Dado Ciência e Providências
|
Tempo gasto: 4 dias, 12 horas, 46 minutos
|
Complemento da Ação: REMETO A PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI 048/2018 A ADMISSIBILIDADE NESTA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 26/08/2020 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 26/08/2020 23:25:11 |
Ação: Proposição Protocolada
|
|
Complemento da Ação: PROTOCOLADO
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|