Recebimento: 20/05/2024 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 02/03/2024 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 20/05/2024 14:51:11 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 78 dias, 23 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação: Registro para os devidos fins que a referida Proposição de Lei não foi sancionada pelo Poder Executivo, no prazo regimental, tendo este encaminhado à Câmara o Veto nº 01/2024. O referido Veto foi lido na Sessão Ordinária do dia 01/04/2024 e encaminhado à Comissão de Justiça e Redação. A Comissão de Justiça e Redação ofereceu parecer pela Rejeição do Veto, que foi aprovado pelo plenário durante a Sessão Ordinária ocorrida em 02/05/2024. A Proposição de Lei nº 12/24 foi encaminhada ao Prefeito juntamente do Ofício GP-CMF nº 130/2024, para sanção em 48h, o que não ocorreu. Em 08/05/2024 a Lei Municipal nº 1.472/2024 foi promulgada pela Presidência da Câmara, sendo submetida à publicação no Diário Oficial dos Municípios na edição do dia 16/05/2024. Segue anexo arquivo integral da tramitação do Veto nº 01/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1472/2024 - 1 Anexos 100/2024 - 2 Anexos 101/2024 - 3
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Recebimento: 02/03/2024 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 02/03/2024 15:23:02 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 1 hora, 29 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 04/24 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 58/24, CONFORME ANEXOS. PRAZO P/ SANÇÃO: 18/03/24.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 4/2024 - 1 Ofício Encaminhado 58/2024 - 2 Anexos 20/2024 - 3
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Recebimento: 29/02/2024 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 02/03/2024 13:43:06 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 dia, 22 horas, 2 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, NA SESSÃO ORDINÁRIA OCORRIDA EM 01/03/2024, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO. DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO. APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 9/2024 - 1
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Recebimento: 29/02/2024 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 29/02/2024 13:05:52 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 01/03/2024, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/02/2024 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte |
Envio: 28/02/2024 21:39:11 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 7/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 1/2024 - PL 7/2024
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Recebimento: 28/02/2024 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Segurança Pública |
Envio: 28/02/2024 21:35:28 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA é pela APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei nº 07/2024..
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 1/2024 - PL 7/2024
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Recebimento: 28/02/2024 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria e Comércio |
Envio: 28/02/2024 21:32:45 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE AGRICULTURA, TURISMO E INDÚSTRIA & COMÉRCIO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 7/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 1/2024 - PL 7/2024
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Recebimento: 28/02/2024 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 28/02/2024 21:29:56 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 17 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 7/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 3/2024 - PL 7/2024
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Recebimento: 20/02/2024 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 26/02/2024 22:15:10 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 6 dias, 11 horas, 37 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, E QUANTO AO MÉRITO É PELA APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 6/2024 - PL 07/2024
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Recebimento: 14/02/2024 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 15/02/2024 19:42:01 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 6 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria & Comércio, à Comissão de Segurança Pública e à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/02/2024 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/02/2024 17:24:26 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 15/02/2024, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/02/2024 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 14/02/2024 16:01:36 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 6 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 007/2024 QUE “PROÍBE A INSTALAÇÃO, A ADEQUAÇÃO E O USO COMUM DE BANHEIROS PÚBLICOS POR PESSOAS DE SEXOS DIFERENTES, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, SECRETARIAS, AGÊNCIAS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, INSTITUTOS, E DEMAIS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Nobre Vereador desta Casa, Exmo. Sr. Janderson Luiz Soares Paltrinieri, acompanhado pelo Nobre Vereador Presidente desta Casa, Exmo. Sr. Paulo Roberto Cole, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Proíbe a Instalação, a Adequação e o Uso Comum de Banheiros Públicos por Pessoas de Sexos Diferentes, nas Escolas Municipais, Secretarias, Agências, Autarquias, Fundações, Institutos, e Demais Repartições Públicas do Município de Fundão/ES.”
Pretende o autor do Projeto, proibir a instalação, a adequação e o uso comum de banheiros públicos por pessoas de sexos diferentes, nas escolas municipais, secretarias, agências, autarquias, fundações, institutos, e demais repartições públicas do município de Fundão/ES. O Exmo. Sr. Vereador Janderson Luiz Soares Paltrinieri encaminhou a justificativa, que segue abaixo:
“Visando a preservação dos direitos morais e ideológicos e também procurando manter o costume ético da maioria dos cidadãos fundãoenses, uma vez que é observada a preocupação, em especial de pais de alunos inseridos na rede municipal de educação, a proposição em tela se consubstancia no fato de que torna-se imprescindível a elaboração de lei municipal que vede no âmbito de Fundão, a prática de banheiros comuns que, apesar de parecer, inicialmente, um atendimento à coletividade, constata-se danos e perigos que o uso comum pode causar às nossas crianças, mulheres e idosos, como por exemplo, assedio sexual e outros.
Tal Lei já vem sendo realidade no município de Aracruz, noso vizinho, desede o último dia 15, em que a Lei Municipal nº 4.680/2024 foi sancionada.
Diante do exposto, peço a aprovação dos nobres edis ao Projeto de Lei aduzido..”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
XII - que trate de temas distintos consolidados em uma única proposição sem que haja relação entre si, ou, que trate de temas que possuam quóruns distintos para deliberação, devendo ser observada a previsão contida no art. 188 deste Regimento.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
Temos ainda, que, conforme disciplinado no Título I, Capítulo II que trata Das Votações, as deliberações do Plenário da Câmara Municipal de Fundão serão tomadas por maioria absoluta de votos, por maioria simples de votos e por dois terços dos votos da Câmara, conforme disposto no Art. 188, do Regimento da Câmara, onde temos que:
Art. 188 Dependem do voto favorável:
I - de dois terços dos membros da Câmara:
a) emenda à Lei Orgânica;
b) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;
c) contratação de empréstimos;
d) denominação de logradouros públicos;
e) título de honraria;
II - da maioria absoluta dos membros da Câmara, a aprovação e alteração de:
a) leis complementares;
b) leis delegadas;
c) Código Tributário do Município;
d) Código de Obras;
e) Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
f) Código de posturas;
g) regime jurídico único dos servidores municipais;
h) lei instituidora da guarda municipal;
i) outras leis de caráter estrutural.
III - da maioria simples dos membros da Câmara, na forma do art. 188, § 4º, autorização para:
a) concessão de serviços públicos;
b) concessão de direito de uso de bens imóveis;
c) alienação de bens imóveis;
d) aquisição de bens imóveis por doação com encargos.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência da Câmara, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 007/2024 que “Proíbe a Instalação, a Adequação e o Uso Comum de Banheiros Públicos por Pessoas de Sexos Diferentes, nas Escolas Municipais, Secretarias, Agências, Autarquias, Fundações, Institutos, e Demais Repartições Públicas do Município de Fundão/ES”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação, Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria e Comércio, Comissão de Segurança Pública e Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 14 de fevereiro de 2024.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
OAB/ES 7289
Matrícula 0140-0
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/02/2024 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 09/02/2024 14:59:40 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: À Procuradoria Legislativa, Segue Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa para (I) manifestação acerca da admissibilidade; (II) Indicação das Comissões Permanentes a se manifestarem sobre a matéria; e (III) quórum de deliberação do projeto. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/02/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 09/02/2024 14:55:09 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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