Recebimento: 05/12/2024 |
Fase: Juntada aos Autos |
Setor:Setor Legislativo |
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Tempo gasto: 21 dias, 14 horas, 36 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 04/12/2024 |
Fase: Promulgação |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 05/12/2024 16:35:04 |
Ação: Promulgação Efetuada
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Tempo gasto: 1 dia, 2 minutos
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO AO SETOR DE DESTINO PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A RESOLUÇÃO Nº 006/2024, PROMULGADA NESTA DATA.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/12/2024 |
Fase: Elaborar Resolução |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 04/12/2024 16:31:39 |
Ação: Elaborada Resolução
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: REMETO OS AUTOS DO PRESENTE PROJETO, JUNTO A 3 (TRÊS) VIAS DA RESOLUÇÃO Nº 006/2024, PARA QUE AQUISCENDO, SEJA PROMULGADA NA PRESENTE DATA, CONFORME APROVAÇÃO OCORRIDA NA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA DESTA CASA LEGISLATIVA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/11/2024 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 04/12/2024 16:18:09 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 4 dias, 23 horas, 12 minutos
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE RESOLUÇÃO A SER PROMULGADA POR ESTA PRESIDÊNCIA, NA FORMA DO ART. 216 DO REGIMENTO INTERNO, EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DO PLENÁRIO POR UNANIMIDADE, DURANTE A SESSÃO ORDINÁRIA OCORRIDA EM 02/12/2024, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO ANEXO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 98/2024 - 1
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Recebimento: 14/11/2024 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 29/11/2024 17:05:26 |
Ação: Incluído na Minuta de Pauta
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Tempo gasto: 15 dias, 16 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 02/12/2024, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/11/2024 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 12/11/2024 21:46:49 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 1 dia, 4 horas, 46 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 05/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 58/2024 - PR 05/2024
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Recebimento: 31/10/2024 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 04/11/2024 15:10:45 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 3 dias, 22 horas, 5 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão Permanente, Remeta-se à Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/10/2024 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/10/2024 15:08:48 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 01/11/2024, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/10/2024 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 23/10/2024 18:10:33 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 5 dias, 23 horas, 59 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2024 QUE “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DO REGIMENTO INTERNO, QUE TRATA DO HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO E POSSE.”
Trata-se de Projeto de Resolução encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fundão-ES, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dispõe sobre a Alteração do Artigo 4º do Regimento Interno, que Trata do Horário para Realização da Sessão Solene de Instalação e Posse.”
Pretende a autora do Projeto, dispor sobre a alteração do artigo 4º do Regimento Interno, que trata do horário para realização da Sessão Solene de Instalação e Posse. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fundão, justifica o Projeto de Resolução:
“O Projeto de Resolução nº 05/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fundão/ES, visa a alteração do horário da Sessão Solene de Instalação e Posse do Prefeito e dos Vereadores, conforme previsto no artigo 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
O texto vigente determina que a referida Sessão ocorra às 16h do dia 1º de janeiro; com a alteração proposta, a solenidade passaria a ser realizada às 10h do mesmo dia.
A motivação central para a mudança de horário se justifica pelas festividades tradicionais do município de Fundão, especialmente as do distrito de Timbuí, onde as celebrações de final de ano e de ano-novo têm um valor cultural significativo.
Esse período é marcado por eventos profundamente enraizado na cultura local, que se iniciam com a Visita da Bandeira, no dia 30 de dezembro, seguida pela Puxada do Navio, no dia 31 de dezembro, e, finalmente, pelas celebrações de 1º de janeiro, que incluem os desfiles das Bandas de Congo, mais uma edição da Puxada do Navio e a emblemática Fincada do Mastro.
A antecipação da Sessão Solene para as 10h visa proporcionar uma maior participação popular no evento de instalação e posse dos poderes Executivo e Legislativo.
É crucial que a população de Fundão, especialmente aqueles que tradicionalmente participam das festividades, tenha a oportunidade de acompanhar a cerimônia de posse dos seus representantes municipais, sem comprometer sua participação nas comemorações em honra a São Benedito e São Sebastião.
Dessa forma, ao ajustar o horário para as 10h, o Poder Legislativo Municipal demonstra sensibilidade e respeito pelas tradições locais, assegurando que a instalação e posse dos eleitos seja um momento de celebração democrática acessível a toda a população.
Esta alteração permite que os munícipes prestigiem a Sessão Solene e, ao mesmo tempo, participem integralmente dos festejos que refletem a identidade e o patrimônio cultural de Fundão.
Assim, a mudança proposta atende ao objetivo de maximizar a participação dos cidadãos na posse dos seus governantes, além de fortalecer o vínculo entre a administração municipal e os valores culturais locais.
Diante do exposto, pedimos aos nobres pares o acompanhamento e o voto para aprovação do presente projeto.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
XII - que trate de temas distintos consolidados em uma única proposição sem que haja relação entre si, ou, que trate de temas que possuam quóruns distintos para deliberação, devendo ser observada a previsão contida no art. 188 deste Regimento.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Resolução sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência da Câmara, correta, portanto, legal. Vejamos ainda o que dispõe o artigo 140 A do Regimento Interno deste Poder:
Art. 140 A iniciativa de projeto de decreto legislativo ou de resolução cabe à Mesa, ao Vereador e às Comissões da Câmara.
(destaque meu)
Temos ainda, que, conforme disciplinado no Título I, Capítulo II que trata Das Votações, as deliberações do Plenário da Câmara Municipal de Fundão serão tomadas por maioria absoluta de votos, por maioria simples de votos e por dois terços dos votos da Câmara, conforme disposto no Art. 188, do Regimento da Câmara, onde temos que:
Art. 188 Dependem do voto favorável:
I - de dois terços dos membros da Câmara:
a) emenda à Lei Orgânica;
b) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;
c) contratação de empréstimos;
d) denominação de logradouros públicos;
e) título de honraria;
II - da maioria absoluta dos membros da Câmara, a aprovação e alteração de:
a) leis complementares;
b) leis delegadas;
c) Código Tributário do Município;
d) Código de Obras;
e) Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
f) Código de posturas;
g) regime jurídico único dos servidores municipais;
h) lei instituidora da guarda municipal;
i) outras leis de caráter estrutural.
III - da maioria simples dos membros da Câmara, na forma do art. 188, § 4º, autorização para:
a) concessão de serviços públicos;
b) concessão de direito de uso de bens imóveis;
c) alienação de bens imóveis;
d) aquisição de bens imóveis por doação com encargos.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Resolução nº 005/2024 que “Dispõe sobre a Alteração do Artigo 4º do Regimento Interno, que Trata do Horário para Realização da Sessão Solene de Instalação e Posse”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 23 de outubro de 2024.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
OAB/ES 7289
Matrícula 0140-0
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/10/2024 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 17/10/2024 17:04:46 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: À Procuradoria Legislativa, Segue Projeto de Resolução à Procuradoria Legislativa para (I) manifestação acerca da admissibilidade; (II) Indicação das Comissões Permanentes a se manifestarem sobre a matéria; e (III) quórum de deliberação do projeto. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/10/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 17/10/2024 17:02:59 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Ao Exmº. Sr. Presidente para Ciência e Providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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