Recebimento: 10/01/2024 |
Fase: Encerramento do Processo |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 10/01/2024 |
Fase: Juntada aos Autos |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 10/01/2024 20:46:08 |
Ação: Efetuada Juntada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA, JUNTO AOS AUTOS A RESOLUÇÃO Nº 08/2023, PROMULGADA NA DATA DE 22 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA E NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS EM 26/12/2023, CONFORME ANEXOS. TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. ENCERRO OS AUTOS E ENCAMINHO AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Resolução 8/2023 - 1 Anexos 224/2023 - 2
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Recebimento: 10/01/2024 |
Fase: Promulgação |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 10/01/2024 20:44:11 |
Ação: Promulgação Efetuada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO AO SETOR DE DESTINO PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A RESOLUÇÃO Nº 08/2023, PROMULGADA EM 22 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/12/2023 |
Fase: Elaborar Resolução |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 10/01/2024 20:43:04 |
Ação: Elaborada Resolução
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Tempo gasto: 21 dias, 3 horas, 28 minutos
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Complemento da Ação: REMETO OS AUTOS DO PRESENTE PROJETO, JUNTO A 3 (TRÊS) VIAS DA RESOLUÇÃO Nº 08/2023, PARA QUE AQUISCENDO, SEJA PROMULGADA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/12/2023 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 20/12/2023 17:05:53 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 5 dias, 11 horas, 14 minutos
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE RESOLUÇÃO A SER PROMULGADA POR ESTA PRESIDÊNCIA, NA FORMA DO ART. 216 DO REGIMENTO INTERNO, EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DO PLENÁRIO POR UNANIMIDADE, VOTAÇÃO ESTA OCORRIDA NA 29ª SESSÃO - ORDINÁRIA REALIZADA EM 15/12/2023, CONFORME BOLETIM ANEXO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 158/2023 - BOLETIM DE VOTAÇÃO
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Recebimento: 15/12/2023 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/12/2023 05:46:48 |
Ação: Incluído na Minuta de Pauta
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15/12/2023, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/12/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 06/12/2023 22:43:57 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 2 dias, 5 horas, 44 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 11/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 99/2023 - PR 11/2023
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Recebimento: 01/12/2023 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 04/12/2023 14:08:13 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 3 dias, 13 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação: À Comissão Permanente, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/12/2023 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/12/2023 01:05:10 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 28ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NA DATA DE 01/12/2023, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/11/2023 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 30/11/2023 17:34:52 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 2 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 011/2023 QUE “APROVA CALENDÁRIO PARA AS SESSÕES ORDINÁRIAS DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA VIGÉSIMA LEGISLATURA.”
Trata-se de Projeto de Resolução encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Presidente da Câmara Municipal de Fundão-ES, Exmo. Sr. Paulo Roberto Cole, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Aprova Calendário para as Sessões Ordinárias da 4ª Sessão Legislativa da Vigésima Legislatura.”
Pretende o autor do Projeto, aprovação do Calendário para as Sessões Ordinárias da 4ª Sessão Legislativa da Vigésima Legislatura. O Presidente da Câmara Municipal de Fundão, Exmo. Sr. Paulo Roberto Cole, justifica o Projeto de Resolução, conforme segue:
“O presente projeto tem por objetivo estabelecer a data de realização das Sessões Ordinárias no ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), conforme disciplina o parágrafo único do Art. 110 do Regimento Interno desta Casa.
Assim, atendendo a preceito regimental e visando um bom andamento dos trabalhos administrativos e legislativos desta Casa de Leis, elaborou-se o calendário, já considerando as datas dos feriados nacionais, estaduais e municipais.
Desta forma, após aprovação, o mesmo será disponibilizado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Fundão, publicado no Diário Oficial dos Municípios e ainda, afixado no quadro de avisos desta Casa de Leis, e logo, entregue aos senhores Vereadores da Casa.
Pelas razões apresentadas, esperamos contar com o apoio de nossos nobres Pares à aprovação do projeto, na forma apresentada.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
XII - que trate de temas distintos consolidados em uma única proposição sem que haja relação entre si, ou, que trate de temas que possuam quóruns distintos para deliberação, devendo ser observada a previsão contida no art. 188 deste Regimento.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Resolução sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência da Câmara, correta, portanto, legal. Vejamos ainda o que dispõe o artigo 140 A do Regimento Interno deste Poder:
Art. 140 A iniciativa de projeto de decreto legislativo ou de resolução cabe à Mesa, ao Vereador e às Comissões da Câmara.
(destaque meu)
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Resolução nº 011/2023 que “Aprova Calendário para as Sessões Ordinárias da 4ª Sessão Legislativa da Vigésima Legislatura”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 30 de novembro de 2023.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
OAB/ES 7289
Matrícula 0140-0
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/11/2023 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 30/11/2023 00:43:25 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 hora, 12 minutos
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Complemento da Ação: À Procuradoria Legislativa, Segue Projeto de Resolução à Procuradoria Legislativa para (I) manifestação acerca da admissibilidade; (II) Indicação das Comissões Permanentes a se manifestarem sobre a matéria; e (III) quórum de deliberação do projeto. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/11/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 29/11/2023 23:31:23 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Ao Exmº. Sr. Presidente para Ciência e Providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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