Recebimento: 23/12/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 19/12/2022 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 23/12/2022 15:05:06 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 3 dias, 21 horas, 21 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.377/2022, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 20 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1377/2022 - 1
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Recebimento: 14/12/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 15/12/2022 19:28:32 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 19 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR 6X2 (VOTOS CONTRÁRIOS: JANDERSON E AELCIO E VEREADORES AUSENTES: ROMENIQUE E FÉLIX, DURANTE A 37ª SESSÃO OCORRIDA EM 15/12/22, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO.
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 96/2022 - 1
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Recebimento: 14/12/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/12/2022 23:41:43 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 23 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 37ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 15/12/2022, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/12/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte |
Envio: 09/12/2022 08:39:43 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 12 horas, 18 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 1/2022 - PL 076/2022
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Recebimento: 08/12/2022 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Segurança Pública |
Envio: 08/12/2022 20:21:04 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 3/2022 - PL 076/2022
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Recebimento: 07/12/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria e Comércio |
Envio: 07/12/2022 17:44:45 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 3 horas, 30 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE AGRICULTURA, TURISMO E INDÚSTRIA E COMÉRCIO é pela APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 2/2022 - PL 076/2022
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Recebimento: 07/12/2022 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Meio Ambiente, Ciências , Tecnologia e Petróleo |
Envio: 07/12/2022 14:14:13 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E PETRÓLEO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 6/2022 - PL 076/2022
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Recebimento: 06/12/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 06/12/2022 18:06:34 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 24 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA é pela APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 22/2022 - PL 076/2022
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Recebimento: 06/12/2022 |
Fase: Aguardando resposta |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 06/12/2022 15:53:18 |
Ação: Respondido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: À Comissão de Educação, Saúde e Assistência,
Remeto os autos à presente Comissão, para conhecimento da manifestação da douta Procuradoria Geral da Casa, acerca da diligência requerida.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 330/2022 - 1
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Recebimento: 05/12/2022 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 05/12/2022 15:30:18 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 57 minutos
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Complemento da Ação: Registro a expedição do Ofício GP-CMF nº 329/2022, direcionado à Procuradoria Geral desta Casa, para manifestação quanto à diligência requerida pela Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência, conforme anexos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 381/2022 - 1 Anexos 382/2022 - 2
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Recebimento: 29/11/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 29/11/2022 16:46:45 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 1 hora, 21 minutos
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Complemento da Ação: Pelo presente, encaminho os autos acompanhado do OF. 007/2022, cópia anexa, para adoção das providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Oficio 7/2022 - PL 076/2022
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Recebimento: 23/11/2022 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão Obras e Serviços Públicos |
Envio: 25/11/2022 17:39:50 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 1 dia, 20 horas, 19 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS é pela APROVAÇÃO do projeto de lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 4/2022 - PL 076/2022
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Recebimento: 23/11/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 23/11/2022 21:19:00 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 51/2022 - PL 076/2022
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Recebimento: 07/11/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 22/11/2022 18:17:29 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 15 dias, 35 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 76/2022 - PL 076/2022
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Recebimento: 01/11/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 04/11/2022 15:16:31 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 2 dias, 21 horas, 21 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes,
Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação; à Comissão de Finanças e Orçamento; à Comissão de Obras e Serviços Públicos; à Comissão de Educação, Saúde e Assistência; à Comissão de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia & Petróleo; à Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria & Comércio; à Comissão de Segurança Pública e à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/11/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/11/2022 17:51:05 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 32ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 01/11/2022,PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/11/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 01/11/2022 17:40:49 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 hora, 55 minutos
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Complemento da Ação: PROCESSO Nº 350/2022
PROJETO DE LEI Nº 76/2022
Requerente: Poder Executivo (Gilmar de Souza Borges).
Assunto: Projeto de Lei que dispõe sobe a Lei de diretrizes orçamentarias (LDO), para o exercício de 2023, e dá outras providências.
Ementa: Projeto de Lei – Autoria do Prefeito Municipal – Dispõe sobre as diretrizes para confecção da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023 – Competência legislativa conferida ao Poder Executivo – Interesse Público – Constitucionalidade - Concordância.
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
Cuidam os autos de Projeto de Lei de autoria do Exmº Sr. Prefeito, que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA (LDO), PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação da constitucionalidade e do interesse público na realização do Projeto em causa, com conseqüente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento somente a Mensagem de Lei nº 064/2022, o correspondente Projeto de Lei, (fls., 04/12), anexos (fls., 13/51) todos de autoria do Poder Executivo Municipal, e o despacho de encaminhamento do processo exarado pela Presidência (fls. 53).
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, considerando a importância e urgência da proposta sob avaliação, passo a opinar de forma direta e objetiva.
Como de sabença comum, estabelecem a uma só voz a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101/2000, e a Lei Orgânica do Município de Fundão a responsabilidade e obrigatoriedade do Poder Executivo local na formatação e encaminhamento anual à Câmara de Vereadores da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro seguinte.
Pois bem. O Projeto de Lei em destaque corresponde exatamente ao cumprimento dessas obrigações orçamentárias impostas ao Poder Executivo, pelo que se apresenta dotada de pertinência e legitimidade.
Sob o mesmo enfoque, sob o aspecto da competência legislativa e da iniciativa, não se verifica qualquer óbice ao trâmite regular do projeto, pois atendidos os preceitos do artigo 141 do Regimento Interno.
Ademais, a uma vista rápida, concluo que a proposta de lei encontra-se devidamente adequada aos ditames dos artigos 165 e seguintes da Carta Magna, 4º e seguintes da Lei de Responsabilidade Fiscal e 110 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, que tratam desde a elaboração e do encaminhamento do Projeto à Câmara de Vereadores pelo Poder Executivo até a edição da LDO.
Diante disso, tenho por constitucional o Projeto de Lei em destaque.
Sob outro vértice, no que concerne aos aspectos formais e procedimentais atinentes ao curso do processo legislativo, tem-se, inicialmente, quantos aos prazos para encaminhamento, deliberação e votação da proposta, que embora a Lei Orgânica remeta referidos prazos à Lei Complementar Federal, a ausência do regramento, frente ao que dispõe o artigo 165, §9º, I da CF/88, permite concluir pela utilização do disposto no Regimento Interno desta Casa de Leis, que por sua vez, contemplou regra própria, dispondo que cabe ao Prefeito encaminhar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias até 60 dias antes do encerramento do exercício financeiro, e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, a teor do disposto no artigo 201, do Regimento Interno, in verbis:
Art. 201 O projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Executivo à Câmara até sessenta dias antes do encerramento do exercício financeiro, e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Assim, considerando que o projeto foi protocolado em 30/10/2022 — dentro portanto, do prazo legal —, cabe a esta Casa de Leis observar o prazo de até 15/12/2022 para devolvê-lo para sanção ao Chefe do Poder Executivo.
Prosseguindo, a mesma sorte entendo pousar sob a exigência de interesse público na transformação do Projeto em Lei Municipal, isto porque, é óbvio que interessa ao Município de Fundão, entenda-se a seu Poder Público e a sua sociedade, o estabelecimento e cumprimento das regras estruturais de seu orçamento para o exercício financeiro de 2023, principalmente no que se relaciona com a aplicação dos recursos públicos e com o cumprimento das metas e obrigações fiscais que lhe são impostas.
No que concerne ao decorrer do ínterim procedimental, a proposição deve ser encaminhada à Comissão de Finanças e Orçamento, à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Obras e Serviços Públicos, à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, à Comissão de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Petróleo, à Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria e Comércio e à Comissão de Segurança Pública visando a emissão dos competentes pareceres prévios.
Deve-se ressaltar, ainda, que não obstante a inciativa do projeto seja exclusiva do Prefeito, podem os parlamentares apresentar emendas ao projeto de LDO, sendo defeso a rejeição sumária ou o arquivamento das emendas pela comissão competente, vez que compete somente ao Plenário apreciá-las; ressalvado, contudo, os casos nos quais a emenda seja incompatível com o plano plurianual (PPA).
Além disso, não se admite emendas que objetivem o aumento da despesa prevista, de modo que caberá ao parlamentar indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, desde que estas não estejam destinas (a) às dotações para pessoal e seus encargos e (b) ao serviço de dívida municipal.
Por outro lado, é possível a edição de emendas meramente formais, relacionadas a (a) correção de erros ou omissões ou (b) com os dispositivos do texto da proposta.
Estando o projeto devidamente instruído com o parecer das Comissões, deverá ser incluído na Ordem do Dia para ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis. A deliberação, por sua vez, será tomada por maioria simples, presentes a maioria absoluta dos parlamentares (art. 10 da LOM).
Saliente-se, por fim, que o art. 57, § 2°, da CRFB e 11 da LOM vedam a interrupção da sessão legislativa sem que haja a deliberação sobre o projeto de lei orçamentário.
Por fim, no que toca aos anexos de metas e riscos fiscais, dispõe o art. 4°, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal que o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será acompanhado de Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Além do Anexo de Metas Fiscais, a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem (art. 4°, § 3°, da LRF).
Verifica-se, assim, a regularidade formal da peça orçamentaria frente aos comandos da Lei de Responsabilidade Fiscal
Deste modo, verificada a constitucionalidade e o interesse público necessários, opina esta Procuradoria favoravelmente ao Projeto de Lei em avaliação.
É o Parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/10/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 30/10/2022 18:00:11 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/10/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 30/10/2022 17:58:46 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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