Ementa: DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (PROFESSORES E TÉCNICOS-PEDAGÓGICOS) POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 67 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (RU).