Recebimento: 11/10/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 11/10/2022 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 11/10/2022 16:22:23 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 32 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.365/2022, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL EM 11 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES. REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1365/2022 - 1
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Recebimento: 07/10/2022 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 10/10/2022 18:16:12 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 2 dias, 23 horas, 54 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 43/2022 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 277/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 43/2022 - 1 Ofício Encaminhado 277/2022 - 2 Anexos 301/2022 - 3
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Recebimento: 05/10/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 07/10/2022 18:17:17 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 2 dias, 3 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADORES AUSENTES: FELIX, ROMENIQUE, TADEU E NEGÃO DO BLOCO) NA 29ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, OCORRIDA EM 07/10/2022, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO. DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO. APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 71/2022 - 1
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Recebimento: 04/10/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 05/10/2022 14:23:51 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 18 horas, 40 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, NCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 29ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 07/10/2022, ÀS 17H, PARA VOTAÇÃO, CONFORME EDITAL EM ANEXO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 296/2022 - Edital de Convocação CMF Nº 008/2022
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Recebimento: 30/09/2022 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 04/10/2022 17:29:27 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 4 dias, 2 horas, 17 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSSITÊNCIA é pela APROVAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 16/2022 - PL 64/2022
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Recebimento: 28/09/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 30/09/2022 13:46:59 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 2 dias, 33 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 38/2022 - PL 64/2022
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Recebimento: 27/09/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 27/09/2022 13:59:41 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 1 hora, 22 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 57/2022 - PL 064/2022
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Recebimento: 21/09/2022 |
Fase: Aguardando resposta |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 26/09/2022 15:50:13 |
Ação: Não respondido
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Tempo gasto: 4 dias, 19 horas
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Complemento da Ação: Á Comissão de Justiça e Redação, Remeto o presente projeto juntamente com o Ofício GP-CMF nº 241/22 e a devida documentação remetida pelo Poder Executivo quanto ao requerido em diligência, para análise.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 273/2022 - 1
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Recebimento: 21/09/2022 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 21/09/2022 20:49:54 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 5 horas
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Complemento da Ação: Registro a expedição do Ofício GP-CMF nº 230/2022, direcionado ao Poder Executivo encaminhando a diligência requerida pela Comissão Permanente de Justiça e Redação, conforme anexos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 256/2022 - 1 Anexos 257/2022 - 2
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Recebimento: 12/09/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 21/09/2022 14:08:51 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 8 dias, 20 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: Com fulcro no art. 68 da Resolução 003/95 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão/ES, requeremos que seja solicitado ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Exmo. Sr. Gilmar de Souza Borges, Prefeito Municipal de Fundão, autor da proposição, os esclarecimentos inseridos no ofício anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Oficio 20/2022 - PL 064/2022
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Recebimento: 31/08/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 02/09/2022 15:20:11 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 17 horas, 28 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeto o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento, e por fim, à Comissão de Educação, Saúde e Assistência para análise e parecer. Em seguida, devolva-se ao Gabinete da Presidência. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/08/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/08/2022 21:49:46 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 2 horas, 11 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 24ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 01/09/2022, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/08/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 29/08/2022 17:50:05 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 5 horas, 15 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 064/2022 QUE “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 67 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dispõe sobre a Contratação de Profissionais da Educação por Tempo Determinado, para Atender Necessidade Excepcional de Interesse Público, nos Termos do Inciso IX do Art. 67 da Lei Orgânica Municipal, e Dá Outras Providências”.
Pretende o autor do Projeto, dispõe sobre a contratação de profissionais da educação por tempo determinado, para atender necessidade excepcional de interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 67 da Lei Orgânica Municipal, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 054/2022.
“Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso Projeto de Lei que “dispõe sobre a contratação de profissionais da educação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 67 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências”.
Tais contratações decorrem da necessidade de substituição de profissionais do quadro efetivo que se encontram em gozo de afastamentos legais, em sua significativa maioria auxílio-doença, aposentadorias, bem como para atender ao Projeto Reforço Escolar implantado na SEMED, no contraturno das Unidades de Ensino da Rede, quando do retorno as aulas presenciais em 2021/2022, uma vez que os alunos retornaram às escolas apresentando defasagem e uma grande dificuldade na aprendizagem.
Nesse sentido, deve ser destacado que a Secretaria Municipal de Educação empreendeu esforços no sentido de convocar servidores do quadro efetivo observada a área de atuação dos respectivos cargos para trabalhar em regime suplementar, com extensão de carga horária, bem como processo seletivo, sendo as presentes contratações resultantes de todos os ajustes já realizados no quadro de pessoal para atender alunos da rede pública municipal no exercício de 2022.
Dessa forma, contando com a proverbial atenção dos Nobres Edis, e o elevado espírito público que sempre norteou as decisões dessa Casa, solicito a análise e aprovação deste Projeto de Lei colocado à mesa dessa Egrégia Casa de Leis.
Assim, solicitamos a adoção dos procedimentos necessários a apreciação e votação, em REGIME DE URGÊNCIA, na forma do art. 39, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES, tendo em vista o relevante interesse público que permeia a matéria.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de alta estima e consideração a Vossa Excelência a aos demais pares dessa Casa de Leis.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 064/2022, que “Dispõe sobre a Contratação de Profissionais da Educação por Tempo Determinado, para Atender Necessidade Excepcional de Interesse Público, nos Termos do Inciso IX do Art. 67 da Lei Orgânica Municipal, e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 29 de agosto de 2022.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/08/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 24/08/2022 14:31:12 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 25 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/08/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 24/08/2022 14:05:58 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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