Ementa: CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 249/03 (ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 803/11 E Nº 944/13), QUE TRATA DA REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR POR SERVIÇOS DE PLANTÕES, AUMENTANDO DE 08 (OITO) PARA 16 (DEZESSEIS) O LIMITE MÁXIMO DE PLANTÕES MENSAIS POR PESSOA.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 05/03/2015