Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1°- A DA LEI MUNICIPAL N° 823/12 (ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 955/13) INSTITUINDO, NO MÊS DE DEZEMBRO DE CADA ANO, UMA COMPLEMENTAÇÃO DO TICKET ALIMENTAÇÃO CORRESPONDE AO VALOR ATUALIZADO DO MESMO PARA O SERVIDOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE FUNDÃO - IPRESF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.