ALTERA A
REDAÇÃO DO ARTIGO 1º- A DA LEI MUNICIPAL Nº 823/12 (ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL
Nº 955/13) INSTITUINDO, NO MÊS DE DEZEMBRO DE CADA ANO, UMA COMPLEMENTAÇÃO DO TICKET
ALIMENTAÇÃO CORRESPONDENTE AO VALOR ATUALIZADO DO MESMO PARA O SERVIDOR DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE FUNDÃO - IPRESF,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art.
1º-A da Lei Municipal nº 823/12, alterada pela Lei Municipal
nº 955/13 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º-A No mês de dezembro de cada ano, o servidor do Instituto de Previdência
dos Servidores de Fundão - IPRESF, fará jus a uma complementação do ticket
alimentação correspondente ao valor atualizado do mesmo.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 1º de dezembro de 2014.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
Prefeita Municipal de
Fundão/ES
CARLOS MAGNO BARBOSA
FRACALOSSI
Secretário Municipal de
Gestão e Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Fundão.