LEI Nº 997, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º- A DA LEI MUNICIPAL Nº 823/12 (ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 955/13) INSTITUINDO, NO MÊS DE DEZEMBRO DE CADA ANO, UMA COMPLEMENTAÇÃO DO TICKET ALIMENTAÇÃO CORRESPONDENTE AO VALOR ATUALIZADO DO MESMO PARA O SERVIDOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE FUNDÃO - IPRESF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O art. 1º-A da Lei Municipal nº 823/12, alterada pela Lei Municipal nº 955/13 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º-A No mês de dezembro de cada ano, o servidor do Instituto de Previdência dos Servidores de Fundão - IPRESF, fará jus a uma complementação do ticket alimentação correspondente ao valor atualizado do mesmo.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 1º de dezembro de 2014.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal de Fundão/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.