Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL NO 823/ 12 (ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL NO 955/13), FIXANDO EM R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) O VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE FUNDÃO - IPRESF.