LEI MUNICIPAL N°. 970, DE 08 DE ABRIL
DE 2014
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 10 DA LEI
MUNICIPAL NO 823/ 12 (ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL NO 955/13), FIXANDO EM R$
250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) O VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES ATIVOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE FUNDÃO - IPRESF.
A Prefeita Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.
1° O Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal n° 823,
de 05 de janeiro de 2012, alterada pela Lei
Municipal no 955, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10 (... )
Parágrafo único. O valor do Ticket alimentação será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)."
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 08 de abril de 2014.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
Prefeita
Municipal de Fundão - ES
CARLOS
MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
Secretário
Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.