Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar sobre todos os processos atinentes à realização de Obras e Serviços prestados pelo Município, autarquias e concessionárias de serviços Públicos de âmbito municipal, bem como opinar sobre os processos referentes a assuntos ligados à industria, comércio, agricultura e pecuária. À Comissão de Obras e Serviços Públicos compete também fiscalizar a execução do Plano de Desenvolvimento do Município.
(RESOL 3-95 ART 46)