LEI N° 974, DE 30 DE ABRIL DE 2014
CONFERE NOVA
NOMENCLATURA AOS CARGOS CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL NO 392/06, EQUIPARA O VENCIMENTO-BASE
AO PISO INICIAL DE OPERADOR DE MÁQUINA DO QUADRO PERMANENTE, FIXA GRATIFICAÇÕES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita
Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.
1º
Os cargos constantes da Lei Municipal no 392/2006, passam a ter a nomenclatura
genérica de Operador de Máquina, cujas atribuições serão as mesmas dos
servidores estatutários constantes da Lei Municipal no 834/2012.
Art.
2º
O vencimento-base do Operador de Máquina fica equiparado ao piso inicial
constante do nível 7 (sete), referência A do ANEXO 20 da Lei Municipal no
447/07, alterada pela Lei Municipal no 903/2013, devendo ser reajustado por
ocasião do reajuste dos servidores estatutários.
Parágrafo
Único. Ficam
instituídas pela presente lei o percentual de 50% (cinquenta por cento)
gratificação para o cargo de Operador de Máquina nas categorias I, II e III, a
incidirem sobre o vencimento-base. (Redação
dada pela Lei nº 1.340/2022)
(Redação dada pela Lei nº 1260/2020)
(Redação dada pela Lei n° 1152/2018)
I - Operador de máquina – Categoria I: 50% (cinquenta por
cento); (Redação
dada pela Lei nº 1260/2020)
(Redação dada pela Lei n° 1152/2018)
II - Operador de máquina – Categoria II: 20% (vinte por
cento); (Redação
dada pela Lei nº 1260/2020)
(Redação dada pela Lei n° 1152/2018)
III - Operador de máquina – Categoria III: 10% (dez por
cento).” (Redação dada pela Lei nº 1260/2020)
(Redação dada pela Lei n° 1152/2018)
Art.
3º
O disposto no artigo anterior aplica-se também aos ocupantes do cargo de
Operador de Máquina criado pela Lei Municipal no 667/89.
Art.
4º
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias:
I) 010100.2060600232.058 - Manutenção
das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura;
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 - Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal
331901300000 - Obrigações Patronais
II) 006100.0412200022.006 - Manutenção
das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Planejamento
Econômico e Infraestrutura Urbana
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 - Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal
331901300000 - Obrigações Patronais
Parágrafo
Único. O impacto financeiro aproximado, resultante das despesas
oriundas da execução da presente lei fica demonstrado no quadro abaixo,
conforme os dispositivos da Lei Federal N° 101/2000.
PERÍODO |
IMPACTO
FINANCEIRO |
01/04/2014 a 31/05/2015 |
R$
118.456,56 |
01/04/2015 a 31/05/2016 |
R$
118.456,56 |
01/04/2016 a 31/05/2017 |
R$
118.456,56 |
Art.
5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 30
de abril de 2014.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
Prefeita Municipal de Fundão - ES
CARLOS
MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
Secretário Municipal de Gestão e
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.