O Prefeito do Município de Fundão, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 974/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Ficam instituídas pela presente lei percentuais de gratificação para Operador de Máquina nas categorias I, II e III, a incidirem sobre o vencimento-base, conforme se especificam a seguir:
I - Operador de máquina – Categoria I: 50% (cinquenta por cento);
II - Operador de máquina – Categoria II: 20% (vinte por cento);
III - Operador de máquina – Categoria III: 10% (dez por cento).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 22 de dezembro de 2020.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 22 de dezembro de 2020.