LEI MUNICIPAL Nº
266, DE 11 DE MAIO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL
DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º São
considerados feriados religiosos, no município de Fundão, na forma do que
estabelece a Decreto-lei Federal nº 86, de 27 de dezembro de 1966, as seguintes
datas:
S. Sebastião
Sexta-Feira da
Paixão
N. Senhora da Penha
Corpus Christi
Artigo 2º Fica Revogada a
Lei nº 232, de 11 de junho de
1965 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Fundão, em 11 de maio de 1967.
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PREFEITO MUNICIPAL
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SECRETÁRIO -
TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.