REVOGADA PELA LEI Nº 536/1982

 

LEI MUNICIPAL Nº 266, DE 11 DE MAIO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º São considerados feriados religiosos, no município de Fundão, na forma do que estabelece a Decreto-lei Federal nº 86, de 27 de dezembro de 1966, as seguintes datas:

 

S. Sebastião

 

Sexta-Feira da Paixão

 

N. Senhora da Penha

 

Corpus Christi

 

Artigo 2º Fica Revogada a Lei nº 232, de 11 de junho de 1965 e demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 11 de maio de 1967.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

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SECRETÁRIO - TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.