REVOGADA PELA LEI Nº 953/2013

 

LEI Nº 536, DE 10 DE MARÇO DE 1982

 

REVOGA LEIS DE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Artigo 1º São os seguintes os feriados municipais deste Município:

 

1 – Dia 20 de Janeiro – Dia consagrado São Sebastião;

 

2 – Dia 19 de Março – Dia consagrado a São José;

 

3 – Dia 05 de Julho – Dia consagrado a Santo Antônio Maria e data da criação do Município de Fundão;

 

4 – Data Móvel – Dia consagrado a Nossa Senhora da Penha.

 

Artigo 2º Ficam revogadas a partir desta data, as Leis Municipais nº 230/65 e 266/67, respectivamente de 11 de maio de 1965 e 11 de maio de 1967.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 10 de março de 1982.

 

CLÉRIO ZUCCOLOTTO

PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO — ES

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa Municipal aos dez dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e dois.

 

ARYTON VIERIA MACHADO

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.