LEI Nº 232, DE 11 DE
JUNHO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Ficam decretados
Feriados Municipais, as seguintes datas:
São
Sebastião >>>>>
20 de janeiro
São
José >>>>>
19 de março
N. S. da
Penha >>>>>
(Móvel)
Corpus
Christi >>>>>
(Móvel).
Artigo 2° Esta lei entrará em
vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Fundão, em 11 de junho de 1965.
JASSON
RODRIGUES SARMENTO
PREFEITO
MUNICIPAL
ORLANDO
NUNES
SECRETÁRIO-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.