LEI Nº 1.134 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

 

Altera o parágrafo único do art. 1º e o caput do art. 4º da Lei Municipal Nº 823/2012, aumentando para R$ 300,

00 (trezentos reais) o valor do ticket alimentação dos servidores do IPRESF (Instituto de Previdência dos servidores do municipio de fundão e garante ao servidor o direito de receber esse benefício em período de gozo de férias e da outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal Nº 823/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)

 

Parágrafo único. O valor do ticket alimentação será de 373,26 (trezentos setenta três reais e vinte seis centavos), por mês a partir de 01 de janeiro de 2022, corrigido anualmente pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) acumulado no ano anterior.  (Redação dada pela Lei nº 1.326/2022)

 

Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal Nº 823/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Não fará jus ao benefício os servidores que estiverem de licença –prêmio, afastados sem remuneração. Bem como os inativos e pensionistas.

 

(...)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da Presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

030100.0912200391.119 – Implantação de Programa de Assistência ao Servidor.

33903900000 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

 

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução da presente lei importarão impacto orçamentário financeiro a seguir estimado, nos termos da Lei Nº 101/2000.

 

Período

Impacto Financeiro

2018

R$ 1.250,00

2019

R$ 3.250,00

2020

R$ 3.250,00

Total

R$ 7.750,00

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 26 de outubro de 2018.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

MANOEL SOBRINHO MAIS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão