LEI Nº 1.326, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.134/2018, ATUALIZANDO PARA R$ 373,26 (TREZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) O TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO (IPRESF).

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.134/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º.............................................................................................

 

Parágrafo único. O valor do ticket alimentação será de 373,26 (trezentos setenta três reais e vinte seis centavos), por mês a partir de 01 de janeiro de 2022, corrigido anualmente pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) acumulado no ano anterior. 

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

030100.0912200391.119 – Implantação de Programa de Assistência ao Servidor

 

3390390000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

 

Fonte de recursos: 14300000000 – Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração

 

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução da presente lei importarão impacto financeiro a seguir estimado, nos termos da Lei nº 101/2000.

 

Período

Impacto Financeiro

2022

R$ 3.810,00

2023

R$ 4.004,00

2024

R$ 4.140,00

TOTAL

R$ 11.954,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 21 de fevereiro de 2022.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 21 de fevereiro de 2022.

 

DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.