LEI Nº 1.326, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.134/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.............................................................................................
Parágrafo único. O valor do ticket alimentação será de 373,26 (trezentos setenta três reais e vinte seis centavos), por mês a partir de 01 de janeiro de 2022, corrigido anualmente pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) acumulado no ano anterior.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
030100.0912200391.119 – Implantação de Programa de Assistência ao Servidor
3390390000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de recursos: 14300000000 – Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de Administração
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução da presente lei importarão impacto financeiro a seguir estimado, nos termos da Lei nº 101/2000.
Período |
Impacto Financeiro |
2022 |
R$ 3.810,00 |
2023 |
R$ 4.004,00 |
2024 |
R$ 4.140,00 |
TOTAL |
R$ 11.954,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 21 de fevereiro de 2022.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 21 de fevereiro de 2022.
DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.