LEI Nº 1.047, DE 10 DE JUNHO DE 2016.
ALTERA O
ANEXO AI DA LEI MUNICIPAL Nº. 447/07 (ALTERADA PELA LEI Nº. 834/12), MODIFICANDO
O QUANTITATIVO DE VAGAS, O NÍVEL E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS QUE ESPECIFICA,
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ODONTÓLOGO E DE ENFERMEIRO/ESF E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Ficam modificados o quantitativo de vagas, o nível e a carga horária
dos cargos abaixo especificados, constantes do ANEXO AI da Lei Municipal nº 447/2007, alterada pela Lei nº 834/2012:
Cargo |
Vagas atuais |
Vagas criadas |
Total |
Nível |
Carga horária semanal |
Motorista |
19 |
25 |
44 |
4 |
40h (8h diárias)
OU |
(regime de escala) |
|||||
Operador de Máquina |
03 |
05 |
08 |
7 |
40h |
Técnico de Enfermagem |
10 |
18 |
28 |
4 |
40h |
Médico Ginecologista Obstetra |
03 |
- |
03 |
10 |
20h |
Médico Pediatra |
03 |
- |
03 |
10 |
20h |
Art. 2º Ficam criados e integrados à Secretaria Municipal de Saúde 06 (seis)
cargos, de provimento efetivo, de Odontólogo e 06 (seis) cargos de
Enfermeiro/ESF com as especificações a seguir:
(Tabela alterada pela Lei nº
1187/2019)
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS |
NÍVEL |
CH |
Odontólogo |
06 |
9 |
40h |
Enfermeiro 40h |
10 |
9 |
40h |
§ 1º Para a investidura no cargo de Odontólogo, exigir-se-á diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.
§ 2° Para a investidura no cargo de Enfermeiro/ESF, exigir-se-á diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Enfermagem, fornecido por instituição de ensino, superior reconhecida pelo
Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.
Art. 3° São atribuições do cargo de Odontólogo:
Prestar atendimento odontológico aos munícipes, objetivando prevenção,
diagnóstico e tratamento das afecções dos dentes e da boca e melhorar a
estética bucal;
- Realizar exames nos dentes e na cavidade bucal, utilizando aparelhos
específicos para verificar a presença de cáries e outras afecções;
- Priorizar o atendimento a pacientes que apresentem quadros de infecção
e dor;
- Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se
de instrumentos e exames adequados para estabelecer o tipo de tratamento;
- Efetuar administração de anestésicos, para dar conforto ao paciente e
facilitar o tratamento;
- Efetuar restaurações, extrações, limpeza profilática, selantes,
aplicação de flúor e demais procedimentos necessários;
- Realizar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo o
tártaro para eliminar a instalação de focos de infecção;
- Substituir ou restaura partes da coroa dentária, colocando incrustações
ou coroas protéticas para completar ou substituir o órgão dentário;
- Orientar os pacientes quanto os cuidados com a higiene bucal;
- Prescrever ou administra medicamentos para prevenir hemorragia
pós-cirúrgica ou tratar de infecções da boca e dentes;
- Participar da equipe multidisciplinar, efetuando treinamentos e
desenvolvendo programas e projetos;
- Registrar os dados coletados lançando-os em fichas individuais, para
acompanhar a evolução do tratamento;
- Prescrever medicamentos quando necessário;
- Providenciar o preenchimento das fichas e relatórios informando as
atividades dos serviços prestados;
-Aconselhar os pacientes quanto aos cuidados de higiene, orientando-os
na proteção dos dentes e gengivas;
- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; - Executar
outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
Art. 4° São atribuições do cargo de Enfermeiro/ESF:
- Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem
empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a
recuperação da saúde individual e coletiva.
- Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que
visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da
instituição;
- Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando
as atividades da equipe de enfermagem, visando apreservação
e recuperação da saúde;
- Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades
identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe;
- Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de
vacinação e outras;
- Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos
para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e
segurança;
- Executar diversas tarefas de enfêrmagem de
maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para
proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos
seus pacientes;
- Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e
fazendo a leitura das reações para obter subsídios diagnósticos;
- Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde,
visando a melhoria da qualidade da assistência;
- Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição
médica;
- Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de
enfermagem sob sua responsabilidade;
- Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de
pontos, etc;
- Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos
necessários, para assegurar o desempenho adequado qos
trabalhos de enfermagem;
- Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento
da equipe de trabalho; - Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e
presta atendimento nos casos de emergência;
- Providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura
Municipal, bem como realiza uma análise dos mesmos; - Colaborar com a limpeza e
organização do local de trabalho;
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo
superior imediato.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder gratificação fixa de R$2.000,00 (dois mil reais) aos seguintes
profissionais: (Revogado pela Lei nº 1.103/2018)
I - Médico do Trabalho; (Revogado pela Lei nº 1.103/2018)
II- Médico Pediatra; (Revogado pela Lei nº 1.103/2018)
II - Médico Plantonista 12 h; (Revogado pela Lei nº 1.103/2018)
IV - Médico Ginecologista Obstetra. (Revogado pela Lei nº 1.103/2018)
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta
das seguintes dotações:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 007.100.1030.100432.135- Manutenção das Atividades Desenvolvidas pelo
Programa Saúde da Família.
ELEMENTO DE DESPESA:
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil;
31911300000 - Obrigações patronais operações intra-orçamentárias
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da execução da presente Lei gerarão Impacto
Financeiro estimado, conforme demonstração abaixo, observadas as disposições
constantes da Lei Federal nº 101/2000.
PERÍODO |
IMPACTO
FINANCEIRO |
25/04/2016 31/1.2/2016 |
R$ 335.238,00 |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
R$ 446.984,00 |
01/01/2018 a 31/12/2018 |
R$ 446.984,00 |
TOTAL |
R$
1.229.206,00 |
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o inciso
III do art. 3° da Lei Municipal nº 898/2013.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 10 de junho de 2016.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
Prefeita Municipal de Fundão/ES
CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.