A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O ANEXO A-18 da Lei Municipal nº
447/2007 (alterada pelas Leis Municipais nº 726/2010
e nº 834/2012) passa a vigorar acrescido dos cargos
de Cuidador e Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), conforme
discriminação a seguir:
(Quadro alterado pela Lei 1.183/2019)
Cargo |
Nº de vagas |
Nível |
Carga Horários |
40 |
3 |
30 h semanais |
|
Cuidador Intérprete de LIBRAS |
50 05 |
3 4 |
30 h semanais 30 h semanais |
Art. 2º São
atribuições do cargo Cuidador:
I - Participar em
conjunto com educadores da execução e da avaliação das atividades;
II - Acolher as crianças
no horário de entrada e entrega das mesmas ao responsável no horário de saída;
III - Inteirar-se da
proposta de Educação Infantil e da Modalidade da Educação Especial da Rede
Pública Municipal de Fundão;
IV - Participar
ativamente do processo de adaptação das crianças no ambiente escolar;
V - Conhecer o processo
de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leitura,
encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros
eventos congêneres;
VI - Auxiliar o educador
quanto à observação de registro e avaliação do comportamento do desenvolvimento
do aluno;
VII - Participar
juntamente com o educador das reuniões de pais e responsáveis;
VIII - Ajudar nas
terapias ocupacionais e físicas, dispensando cuidados necessários aos alunos com
necessidades especiais;
IX - Cuidar, estimular e
orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene;
X - Acompanhar o recreio
dos alunos;
XI - Observar e
acompanhar as crianças durante o período de repouso;
XII - Cuidar do ambiente
e higienizar os materiais utilizados no desenvolvimento das atividades,
organizando os objetos de uso pessoal e coletivo dos alunos;
XIII - Acompanhar e
auxiliar alunos com necessidades especiais no desenvolvimento de atividades
rotineiras cuidando para que elas tenham suas necessidades básicas
(fisiológicas e afetivas) garantidas;
XIV - Higienizar e
promover a independência do aluno, incentivando-o à iniciativa própria;
XV - Acompanhar e
orientar as crianças no horário de alimentação, estimulando a aquisição de bons
hábitos alimentares e incentivando-os a se alimentarem sozinhos;
XVI - Acompanhar e
orientar as crianças quanto à sua locomoção pelo pátio, banheiro e outras
dependências da escola;
XVII - Monitorar os
alunos nos passeios, parquinhos e outras atividades recreativas internas e
externas;
XVIII - Registrar o
desenvolvimento dos alunos no período trimestral ou semestral, assim como
participar de encontros a serem promovidos pela Equipe de Educação Infantil em
horários alternados a serem definidos;
XIX - Receber e entregar
o aluno ao monitor do transporte escolar;
XX - Acompanhar o aluno
em transporte escolar quando necessário;
XXI - Desempenhar outras
atividades congêneres.
Parágrafo Único. O requisito
mínimo de escolaridade para a investidura no cargo de Cuidador é o ensino médio
acrescido de certificado de curso de Educação Infantil e Educação Especial
emitido por órgão público municipal, estadual ou federal ou por instituição de
ensino superior credenciada junto ao Ministério da Educação.
Art. 3º São
atribuições do Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais):
I - Proceder à
interpretação das duas línguas (LIBRAS - Língua Portuguesa e vice-versa) de
maneira simultânea e/ou consecutiva;
II - Colocar-se como
mediador da comunicação em todas as atividades didático- pedagógicas e não como
facilitador da aprendizagem;
III - Viabilizar a
comunicação entre usuários e não usuários de LIBRAS em toda a comunidade
escolar, com disponibilidade de atuar nas unidades de ensino alternadamente;
IV - Apoiar a
acessibilidade aos serviços e às atividades afins da instituição de ensino:
secretaria, informática, fotocopiadoras, biblioteca, seminários, palestras,
fóruns, debates, reuniões e demais eventos de caráter educacional;
V - Participar do
planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas
envolvendo alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo;
VI - Observar preceitos
éticos no desempenho de suas funções, entendendo que não poderá interferir na
relação estabelecida entre a pessoa com surdez e a outra parte, a menos que
seja solicitado;
VII - Coletar
informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da
língua no momento das aulas e atividades escolares;
VIII - Planejar
antecipadamente junte ao professor responsável pela disciplina ou ano sua
atuação e limites no trabalho a ser executado;
IX - Participar das
atividades extraclasses, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e
visitas junto com a turma em que exercite a atividade como intérprete;
X - Interpretar a língua
de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada.
Parágrafo Único. O
requisito mínimo de escolaridade para a investidura no cargo de Intérprete de
LIBRAS é o ensino médio acrescido de certificado de curso de Intérprete ou Pós
- LIBRAS, emitido por órgão público municipal, estadual ou federal ou por
instituição de ensino superior credenciada junto ao Ministério da Educação.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias:
0052001236100072.119 -
Manutenção das atividades de Ensino Fundamental
31901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
31911300000 - Obrigações
Patronais - Operações Infraorçamentárias
0053001236500082.121 -
Manutenção das atividades da Educação Infantil
31901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
31911300000 - Obrigações
Patronais - Operações Infraorçamentárias
Art. 5º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Municipal, em 04 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.