LEI Nº 959, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a concessão de Auxilio - Alimentação Especial de Natal aos servidores ativos da Câmara Municipal de Fundão - ES.
A Prefeita Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Legislativo autorizado a conceder Auxílio Alimentação Especial de Natal
no mês de dezembro, no valor que não deverá ultrapassar a R$ 1.343,00 (hum mil
trezentos e quarenta e três reais) por servidor beneficiado.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder, anualmente, Auxílio Alimentação Especial de Natal no mês de dezembro, no valor que não deverá ultrapassar a R$ 3.000,00 (três mil reais) por servidor beneficiado. (Redação dada pela Lei nº 1139/2018)
§ 1° O auxilio - alimentação será concedido aos servidores públicos ativos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Município de Fundão.
§ 2° 0 servidor que acumule cargos na forma da Constituição fará jus à percepção de um único Auxilio Alimentação Especial de Natal.
§ 3º O auxílio-alimentação especial de natal poderá se concedido em pecúnia, ou creditado juntamente com o auxílio-alimentação mensal do servidor. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1139/2018)
Art. 2º O Auxílio-Alimentação Especial de Natal terá caráter indenizatório e não poderá ser:
I - considerado rendimento tributável;
II - integrado na base de cálculo para incidência da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor;
III - integrado na base de cálculo para concessão de gratificação;
IV - objeto de descontos não previsto em lei;
V - base de cálculo para margem consignável.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão conforme descrição abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.01031.0001.100233904600 - Auxílio Alimentação
FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário.
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO: R$ 17.459,00 (dezessete mil quatrocentos e cinquenta e nove reais).
DESCRIÇÃO |
EXERCÍCIO 2013 |
Auxilio Alimentação Especial de Natal |
R$ 17.459,00 |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 18 de dezembro de 2013
MARIA DULCE RUDIO SOARES
Prefeita Municipal de Fundão/ES
CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.