LEI Nº 1139, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART.1º DA LEI MUNICIPAL Nº959/2013 QUE TRATA DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO ESPECIAL DE NATAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art.1º da Lei Municipal nº959/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder, anualmente, Auxílio Alimentação Especial de Natal no mês de dezembro, no valor que não deverá ultrapassar a R$ 3.000,00 (três mil reais) por servidor beneficiado.

 

Art. 2º Fica acrescido ao Art.1º da Lei Municipal nº 959/2013 o §3º com a seguinte redação:

 

§ 3º O auxílio-alimentação especial de natal poderá se concedido em pecúnia, ou creditado juntamente com o auxílio-alimentação mensal do servidor.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão conforme abaixo:

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.01031.0001.100233904600 – Auxílio Alimentação

b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

 

DESCRIÇÃO

2018

2019

2020

Auxílio Alimentação Especial de Natal

45.000,00

45.000,00

45.000,00

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 2018.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

MANOEL SOBRINHO MAIA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e aprovado na Câmara Municipal de Fundão