LEI Nº 1.522, DE 18 DE MARÇO DE 2025

 

Dispõe sobre alteração do art. 1º da Lei Municipal nº.95912013 que trata da concessão de auxílio-alimentação especial de Natal aos servidores da Câmara Municipal de Fundão - ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO OE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 959/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder, anualmente, Auxilio Alimentação Especial de Natal no mês de dezembro, no valor que não deverá ultrapassar a R$ 6.000,00 (seis mil reais) por servidor beneficiado''.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão conforme abaixo:

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

001100.0103100012.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO

33·904600 - Auxílio Alimentação

31901300000 - Obrigações Patronais

b) FONTE DE RECURSO: 1000- Recurso Ordinário.

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO: R$ 71.580,00 (setenta e um mil quinhentos e oitenta reais)

 

Descrição

2025

2026

2027

Servidor Efetivo

24.000,00

24.000,00

24.000,00

Servidor Comissionado

39.000,00

39.000,00

39.000,00

INSS (Patronal)

8.580,00

8.580,00

8.580,00

TOTAL

71.580,00

71.580,00

71.580,00

 

Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito do município de Fundão- ES, em 18 de março de 2025.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 18 de março de 2025.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.