O PREFEITO DO MUNICÍPIO OE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 959/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica o Chefe do Poder
Legislativo autorizado a conceder, anualmente, Auxilio Alimentação Especial de
Natal no mês de dezembro, no valor que não deverá ultrapassar a R$ 6.000,00
(seis mil reais) por servidor beneficiado''.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão conforme abaixo:
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
001100.0103100012.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
33·904600 - Auxílio Alimentação
31901300000 - Obrigações Patronais
b) FONTE DE RECURSO: 1000- Recurso Ordinário.
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO: R$ 71.580,00 (setenta e um mil quinhentos e oitenta reais)
Descrição |
2025 |
2026 |
2027 |
Servidor Efetivo |
24.000,00 |
24.000,00 |
24.000,00 |
Servidor Comissionado |
39.000,00 |
39.000,00 |
39.000,00 |
INSS (Patronal) |
8.580,00 |
8.580,00 |
8.580,00 |
TOTAL |
71.580,00 |
71.580,00 |
71.580,00 |
Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito do município de Fundão- ES, em 18 de março de 2025.
ELEAZAR FERREIRA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 18 de março de 2025.
PAULO VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.