REVOGADA PELA LEI Nº 534/2008

REVOGADO PELA LEI Nº 482/2007

 

LEI Nº 395, DE 31 DE JULHO DE 2006.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 373/2005 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SERVIÇOS INTERNOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso III do Artigo 3° passa a ter a seguinte redação:

 

“III - órgãos de apoio - responsáveis pelo desempenho de funções administrativas e legislativas, com a finalidade de apoiar na consecução de objetivos dos demais órgãos institucionais;”

 

Art. 2° Os Incisos II e III do artigo 4° passam a ter a seguinte redação:

 

“II - Órgãos Gerencial:

a) Secretaria Geral;”

 

“III - Órgãos de apoio:

b) Coordenadoria Administrativa, financeira e contábil;

c) Coordenadoria Legislativa.”b

 

Art. 3º O Artigo 5° passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 5° À procuradoria Jurídica, órgão com relação de subordinação direta ao presidente da Câmara, compete representar a Câmara Municipal de Fundão em qualquer instância Judicial, atuando nos feitos em que a mesma for ré ou autora, assistente ou oponente ou simplesmente interessada; Assessoramento Jurídico à secretaria Geral em matérias de natureza administrativa; assessoramento jurídico ao Presidente da Câmara Municipal de vereadores nos processos legislativos; presidir comissões de inquérito administrativo e orientar o processo disciplinar; outras atribuições designadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.”

 

Art. 4° O Artigo 6° passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 6° À Assessoria Técnica, órgão com relação de subordinação direta ao presidente da Câmara, incumbe: assistir à mesa Diretora, ao Presidente da Câmara em suas atividades oficiais políticas, sociais e administrativas; as relações públicas do presidente da Câmara com a sociedade organizada, com a imprensa e com público em geral; a coordenação da agenda do Presidente; a representação social; o cerimonial oficial da Câmara, a administração oficial do expediente do Gabinete do Presidente, comandar, orientar, controlar e supervisionar as atividades diretamente subordinadas; prestar informações e assessoramento sobre assuntos relacionados a sua área de competência, ao Presidente da Câmara, à Mesa, outras atividades determinadas pela Presidência e; outras atividades determinadas pelo Presidente da Câmara.”

 

Art. 5º O Artigo 7° passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 7º À Secretaria Geral, órgão subordinado diretamente à Presidência da Câmara, compete: o planejamento, a coordenação, a orientação, o controle e direção geral de todas as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Câmara e as relativas aos serviços legislativos auxiliares; promoção, articulação e integração das atividades desenvolvidas pelos órgãos auxiliares da Câmara Municipal; comandar, controlar e orientar as atividades de seus órgãos diretamente subordinados; prestar informações e assessoramento, em relação à sua área de competência, à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; outras atribuições determinadas pela Presidência da Câmara.”

 

Art. 6° - O Artigo 8° passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 8° À Coordenadoria Administrativa, Financeira e Contábil, órgão com relação de subordinação direta ao Diretor Geral, incumbe: a execução das atividades de natureza administrativa, tais como: administração de pessoal, patrimônio, material de consumo, compras, finanças, contabilidade, transporte oficial, sonorização, recepção, vigilância, protocolo, manutenção, telefonia e sistemas de informações; comandar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de seus órgãos diretamente subordinados; prestar informações e assessoramento, sobre assuntos relacionados a sua área de competência, ao Secretário Geral e à Presidência da Câmara.”

 

Art. 7º O Artigo 9° passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 9° À Coordenadoria Legislativa, órgão de relação de subordinação direta ao Diretor Geral, incumbe: a execução das atividades de apoio ao pleno desenvolvimento do processo legislativo, tais como: acompanhamento e controle da tramitação dos projetos e proposições; elaboração da agenda dos trabalhos e síntese do expediente das sessões; elaborar o cerimonial das sessões; protocolo da documentação legislativa; redação das atas das sessões, de acordo com as normas estabelecidas; composição e conferência de anais, controle do recebimento e distribuição de anais; seleção, aquisição, preparação, referências, pesquisas, distribuição e arquivo de documentos de natureza legislativa; iniciativa de catalogação, arranjo e classificação do acervo; informação em processos sobre assuntos de interesse do arquivo; executar outras atividades correlatas.”

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições legais em contrário, em especial o Inciso III do Artigo 3°, os Incisos II e III do Artigo 4°, os Artigos 5°, 6°, 7°, 8° e 9°, todos da Lei 373 de 30 de dezembro de 2005.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 31 de Julho de 2006.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 31 de Julho de 2006.

 

CARLOS EDI DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.