LEI Nº 395, DE 31 DE
JULHO DE 2006.
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI 373/2005 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SERVIÇOS INTERNOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE FUNDÃO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º O Inciso III do Artigo 3° passa a ter a
seguinte redação:
“III - órgãos de apoio - responsáveis pelo desempenho de funções
administrativas e legislativas, com a finalidade de apoiar na consecução de
objetivos dos demais órgãos institucionais;”
Art. 2° Os Incisos II e III do artigo 4° passam a
ter a seguinte redação:
“II - Órgãos
Gerencial:
a) Secretaria Geral;”
“III - Órgãos de
apoio:
b) Coordenadoria
Administrativa, financeira e contábil;
c) Coordenadoria
Legislativa.”b
Art. 3º O Artigo 5° passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 5° À procuradoria Jurídica, órgão
com relação de subordinação direta ao presidente da Câmara, compete representar
a Câmara Municipal de Fundão em qualquer instância Judicial, atuando nos feitos
em que a mesma for ré ou autora, assistente ou oponente ou simplesmente
interessada; Assessoramento Jurídico à secretaria Geral em matérias de natureza
administrativa; assessoramento jurídico ao Presidente da Câmara Municipal de
vereadores nos processos legislativos; presidir comissões de inquérito
administrativo e orientar o processo disciplinar; outras atribuições designadas
pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.”
Art. 4° O Artigo
6° passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6° À Assessoria Técnica, órgão com
relação de subordinação direta ao presidente da Câmara, incumbe: assistir à
mesa Diretora, ao Presidente da Câmara em suas atividades oficiais políticas,
sociais e administrativas; as relações públicas do presidente da Câmara com a
sociedade organizada, com a imprensa e com público em geral; a coordenação da
agenda do Presidente; a representação social; o cerimonial oficial da Câmara, a
administração oficial do expediente do Gabinete do Presidente, comandar,
orientar, controlar e supervisionar as atividades diretamente subordinadas;
prestar informações e assessoramento sobre assuntos relacionados a sua área de
competência, ao Presidente da Câmara, à Mesa, outras atividades determinadas
pela Presidência e; outras atividades determinadas pelo Presidente da Câmara.”
Art. 5º O Artigo 7° passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 7º À Secretaria Geral, órgão
subordinado diretamente à Presidência da Câmara, compete: o planejamento, a
coordenação, a orientação, o controle e direção geral de todas as atividades
administrativas, financeiras e contábeis da Câmara e as relativas aos serviços
legislativos auxiliares; promoção, articulação e integração das atividades
desenvolvidas pelos órgãos auxiliares da Câmara Municipal; comandar, controlar
e orientar as atividades de seus órgãos diretamente subordinados; prestar
informações e assessoramento, em relação à sua área de competência, à
Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; outras atribuições
determinadas pela Presidência da Câmara.”
Art. 6° - O Artigo 8° passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 8° À Coordenadoria Administrativa,
Financeira e Contábil, órgão com relação de subordinação direta ao Diretor
Geral, incumbe: a execução das atividades de natureza administrativa, tais
como: administração de pessoal, patrimônio, material de consumo, compras,
finanças, contabilidade, transporte oficial, sonorização, recepção, vigilância,
protocolo, manutenção, telefonia e sistemas de informações; comandar, orientar,
controlar e supervisionar as atividades de seus órgãos diretamente
subordinados; prestar informações e assessoramento, sobre assuntos relacionados
a sua área de competência, ao Secretário Geral e à Presidência da Câmara.”
Art. 7º O Artigo
9° passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9° À Coordenadoria Legislativa,
órgão de relação de subordinação direta ao Diretor Geral, incumbe: a execução
das atividades de apoio ao pleno desenvolvimento do processo legislativo, tais
como: acompanhamento e controle da tramitação dos projetos e proposições;
elaboração da agenda dos trabalhos e síntese do expediente das sessões;
elaborar o cerimonial das sessões; protocolo da documentação legislativa; redação
das atas das sessões, de acordo com as normas estabelecidas; composição e
conferência de anais, controle do recebimento e distribuição de anais; seleção,
aquisição, preparação, referências, pesquisas, distribuição e arquivo de
documentos de natureza legislativa; iniciativa de catalogação, arranjo e
classificação do acervo; informação em processos sobre assuntos de interesse do
arquivo; executar outras atividades correlatas.”
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições legais em contrário, em especial o Inciso III do Artigo 3°, os Incisos II e III do Artigo 4°, os Artigos 5°, 6°, 7°, 8° e 9°, todos da Lei
373 de 30 de dezembro de 2005.
Gabinete
da Prefeita Municipal, em 31 de Julho de 2006.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
Prefeita Municipal
Registrado
e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 31 de
Julho de 2006.
CARLOS EDI DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração e
Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.