O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que o
Plenário aprovou e eu Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Plano de carreira institui e
disciplina o regime de relação entre os deveres dos servidores da Câmara Municipal
de Fundão, no que diz respeito às atividades' e tarefas a executar e às
correspondentes retribuições pecuniárias e tem sua execução regulada pelos seus
dispositivos e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais
legislações complementares.
Art. 2º São partes integrantes deste
Plano os cargos e descrições correspondentes, e a tabela de vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Fundão, conforme anexos I e II inclusos.
Art. 3º Para fins e efeitos deste
Plano, considera-se:
I - CARGO: um conjunto de deveres, atribuições e
responsabilidades cometidos a uma pessoa;
II - GRUPO OCUPACIONAL: um conjunto de cargos, que se
referem às atividades correlatas ou da mesma natureza de trabalho;
III - CARREIRA: um agrupamento de cargos, dispostos
hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e nível
das responsabilidades;
IV - CLASSE: a designação literal correspondente a cada
carreira onde se enquadra o cargo, constituindo a linha natural de promoção do
servidor;
V – PROMOÇÃO HORIZONTAL: a passagem do ocupante do cargo à
classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence.
Art. 4º A estrutura básica do quadro de
pessoal da Câmara constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:
I - GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO:
compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, principais
e auxiliares, relacionados com os serviços de natureza técnica e administrativa;
II - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA E CONSERVAÇÃO: compreende
os cargos a que são inerentes atividades de nível elementar e médio principais
e auxiliares, relacionados com os serviços gerais de limpeza, zeladoria e
conservação.
Art. 5º A classificação dos cargos e
vencimentos constantes deste Plano é fixada em duas carreiras, escalonadas de
um a dois, conforme especificações, e para cada carreira foram definidas
classes correspondentes.
Parágrafo Único. O quantitativo por cargo, bem
como as carreiras, classes correspondentes, são os constantes dos anexos I e
II.
Art. 6º A promoção far-se-á
alternadamente, por antiguidade e por merecimento, obedecido o interstício de
dois anos.
§ 1º A promoção por merecimento decorre do
resultado da avaliação de desempenho e deverá ocorrer a partir do segundo ano
de implantação desta Resolução.
§ 2º Para que haja a avaliação de desempenho o
Presidente da Câmara baixará norma específica no prazo de dezoito meses, a
partir da data de implantação desta Resolução.
Art. 7º As nomeações dos concursados
far-se-ão sempre na classe A de cada carreira a que pertence o cargo, e o
servidor somente terá direito à promoção após dois anos de efetivo na classe.
Art. 8º Ficam extintos todos os cargos
existentes antes da vigência desta Resolução, os quais serão preenchidos por
pessoal concursado.
Art. 9º A funcionária concursada e
estável da Câmara, será absorvida por este Plano de Carreira como, no cargo
instituído no anexo I, com os direitos e vantagens já acumulados em seu cargo.
Art. 10 Fica o Presidente da Câmara
autorizado a proceder no orçamento da Câmara os reajustamentos que se fizerem
necessários, em decorrência da implantação desta Resolução.
Art. 11 Enquanto não se efetivar esta
Resolução, os atuais funcionários permanecerão exercendo suas atividades, e
serão observadas as disposições da legislação anterior à presente Resolução.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CARGOS: CONTABILISTA
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CARREIRA: III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições a execução de
tarefas referentes à administração financeira e contábil.
DESCRIÇÃO DETALHAM DAS TAREFAS:
- executar os trabalhos de escrituração contábil;
- elaborar a escrituração analítica de atos e fatos
contábeis, financeiros e orçamentários;
- organizar, elaborar e analisar prestações de contas;
- extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas
de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de
pagamentos;
- controlar os suprimentos de fundos repassados, efetuando
a prestação de contas;
- auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da
Tesouraria
- controlar as verbas recebidas e aplicadas;
- conferir e classificar faturas;
- fazer conciliação de extratos bancários;
- elaborar os balancetes orçamentários e financeiros;
- auxiliar na elaboração de relatórios de atividades
desenvolvidas pelo órgão;
- elaborar folhas de pagamento;
- executar outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Dois anos
- INSTRUÇÃO MÍNIMA:
Segundo grau completo (técnico em contabilidade inscrito no
CRC)
- JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são basicamente variadas em detalhes. O ocupante
deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com
problemas de natureza padronizada, embora utiliza soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes.
- RELACIONAMENTO:
Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se
facilmente com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
CARGO: ESCRITURÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
CARREIRA: II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições a execução de
atividades de Assessoramento a autoridades superiores, bem como o controle de
aplicação de leis, regulamentos e normas de administração geral ou específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- redigir atas e secretariar os trabalhos da Câmara;
- desenvolver atividades relativas a expediente, protocolo
e arquivo;
- organizar e controlar, em arquivo próprio, toda
documentação e processos da Câmara;
- efetuar compras, obedecidas a legislação especifica,
acompanhando os processos da mesma;
- prestar assessoramento às autoridades superiores quando
solicitado;
- interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em
geral;
- efetuar o registro e a publicação de leis, decretos e
portarias de competência do Poder Legislativo;
- dar informações em processos;
- efetuar cálculos diversos;
- redigir ofícios, ordens de serviço e correspondências;
- elaborar relatórios e/ ou mapas estatísticos das
atividades desenvolvidas pela Câmara;
- preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas,
requisições e outros;
- executar serviços datilográficos;
- auxiliar na recepção ao público;
- executar outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Três anos
- INSTRUÇÃO MÍNIMA:
Primeiro grau completo
- JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizada, embora utiliza soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes.
- RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos,
materiais ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
CARGO: SERVENTE
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA E CONSERVAÇÃO
CARREIRA: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições a execução de
tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral, bem como realizar trabalhos
de coleta e entrega de documentos, e outros afins,
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- abrir e fechar as dependências de prédios públicos;
- limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo,
lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;
- manter a devida higiene das instalações sanitárias e da
cozinha;
- manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e
vasilhames;
- remover o pó de móveis, paredes, tetos, janelas e
equipamentos;
- limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;
- coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
- remover ou arrumar móveis e utensílios;
- executar tarefas de copa e cozinha;
- solicitar material de limpeza e de cozinha;
- cumprir mandados internos e esternos, executando tarefas
de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;
- encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara;
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Dois anos
- INSTRUÇÃO MÍNIMA:
Saber ler e escrever
- JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente, e
que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.