REVOGADA PELA LEI Nº 684/2010

 

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 08 DE MAIO DE 1992

 

APROVA 0 PLANO DE CARREIRA E DEFINE 0 SISTEMA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que o Plenário aprovou e eu Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

 

TÍTULO I

DO PLANO DE CARREIRA

 

Art. 1º O Plano de carreira institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos servidores da Câmara Municipal de Fundão, no que diz respeito às atividades' e tarefas a executar e às correspondentes retribuições pecuniárias e tem sua execução regulada pelos seus dispositivos e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais legislações complementares.

 

Art. 2º São partes integrantes deste Plano os cargos e descrições correspondentes, e a tabela de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Fundão, conforme anexos I e II inclusos.

 

TÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Art. 3º Para fins e efeitos deste Plano, considera-se:

 

I - CARGO: um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidos a uma pessoa;

 

II - GRUPO OCUPACIONAL: um conjunto de cargos, que se referem às atividades correlatas ou da mesma natureza de trabalho;

 

III - CARREIRA: um agrupamento de cargos, dispostos hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e nível das responsabilidades;

 

IV - CLASSE: a designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo, constituindo a linha natural de promoção do servidor;

 

V – PROMOÇÃO HORIZONTAL: a passagem do ocupante do cargo à classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence.

 

TÍTULO III

DA ESTRUTURA DE QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 4º A estrutura básica do quadro de pessoal da Câmara constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:

 

I - GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO: compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços de natureza técnica e administrativa;

 

II - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA E CONSERVAÇÃO: compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível elementar e médio principais e auxiliares, relacionados com os serviços gerais de limpeza, zeladoria e conservação.

 

TÍTULO IV

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

Art. 5º A classificação dos cargos e vencimentos constantes deste Plano é fixada em duas carreiras, escalonadas de um a dois, conforme especificações, e para cada carreira foram definidas classes correspondentes.

 

Parágrafo Único. O quantitativo por cargo, bem como as carreiras, classes correspondentes, são os constantes dos anexos I e II.

 

Art. 6º A promoção far-se-á alternadamente, por antiguidade e por merecimento, obedecido o interstício de dois anos.

 

§ 1º A promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho e deverá ocorrer a partir do segundo ano de implantação desta Resolução.

 

§ 2º Para que haja a avaliação de desempenho o Presidente da Câmara baixará norma específica no prazo de dezoito meses, a partir da data de implantação desta Resolução.

 

Art. 7º As nomeações dos concursados far-se-ão sempre na classe A de cada carreira a que pertence o cargo, e o servidor somente terá direito à promoção após dois anos de efetivo na classe.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 8º Ficam extintos todos os cargos existentes antes da vigência desta Resolução, os quais serão preenchidos por pessoal concursado.

 

Art. 9º A funcionária concursada e estável da Câmara, será absorvida por este Plano de Carreira como, no cargo instituído no anexo I, com os direitos e vantagens já acumulados em seu cargo.

 

Art. 10 Fica o Presidente da Câmara autorizado a proceder no orçamento da Câmara os reajustamentos que se fizerem necessários, em decorrência da implantação desta Resolução.

 

Art. 11 Enquanto não se efetivar esta Resolução, os atuais funcionários permanecerão exercendo suas atividades, e serão observadas as disposições da legislação anterior à presente Resolução.

 

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIT.

CARGO

CARREIRA

Apoio Técnico-Administrativo

01

Contabilista

III

01

Escriturário

II

Portaria e Conserv.

02

Servente

I

 

ANEXO II

 

CLASSE/CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

230.000,

243.800,

258.428,

273.934,

290.370,

307.752,

326.259,

345.835,

366.585,

II

300.000,

518,000,

337.080,

357.305,

378.743,

401.468,

425.556,

451.089,

478.154,

III

500.000,

530.000,

561.800,

595.508,

631.233,

668.113,

709.259,

751.315,

796.924,

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

CARGOS: CONTABILISTA

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CARREIRA: III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

O ocupante do cargo tem como atribuições a execução de tarefas referentes à administração financeira e contábil.

 

DESCRIÇÃO DETALHAM DAS TAREFAS:

 

- executar os trabalhos de escrituração contábil;

- elaborar a escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;

- organizar, elaborar e analisar prestações de contas;

- extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamentos;

- controlar os suprimentos de fundos repassados, efetuando a prestação de contas;

- auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria

- controlar as verbas recebidas e aplicadas;

- conferir e classificar faturas;

- fazer conciliação de extratos bancários;

- elaborar os balancetes orçamentários e financeiros;

- auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;

- elaborar folhas de pagamento;

- executar outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

Dois anos

 

- INSTRUÇÃO MÍNIMA:

Segundo grau completo (técnico em contabilidade inscrito no CRC)

 

- JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utiliza soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

- RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

O ocupante usa materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

CARGO: ESCRITURÁRIO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

O ocupante do cargo tem como atribuições a execução de atividades de Assessoramento a autoridades superiores, bem como o controle de aplicação de leis, regulamentos e normas de administração geral ou específica.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- redigir atas e secretariar os trabalhos da Câmara;

- desenvolver atividades relativas a expediente, protocolo e arquivo;

- organizar e controlar, em arquivo próprio, toda documentação e processos da Câmara;

- efetuar compras, obedecidas a legislação especifica, acompanhando os processos da mesma;

- prestar assessoramento às autoridades superiores quando solicitado;

- interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em geral;

- efetuar o registro e a publicação de leis, decretos e portarias de competência do Poder Legislativo;

- dar informações em processos;

- efetuar cálculos diversos;

- redigir ofícios, ordens de serviço e correspondências;

- elaborar relatórios e/ ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pela Câmara;

- preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros;

- executar serviços datilográficos;

- auxiliar na recepção ao público;

- executar outras atividades correlatas.

 

 FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

 

Três anos

 

- INSTRUÇÃO MÍNIMA:

 

Primeiro grau completo

 

- JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utiliza soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

- RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

 

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

CARGO: SERVENTE

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA E CONSERVAÇÃO

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

O ocupante do cargo tem como atribuições a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos, e outros afins,

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- abrir e fechar as dependências de prédios públicos;

- limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;

- manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;

- manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;

- remover o pó de móveis, paredes, tetos, janelas e equipamentos;

- limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;

- coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;

- remover ou arrumar móveis e utensílios;

- executar tarefas de copa e cozinha;

- solicitar material de limpeza e de cozinha;

- cumprir mandados internos e esternos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

- encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara;

- executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

 

Dois anos

 

- INSTRUÇÃO MÍNIMA:

 

Saber ler e escrever

 

- JULGAMENTO E INICIATIVA:

 

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente, e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO

 

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.