REVOGADA PELA LEI Nº 1051/2016

 

LEI MUNICIPAL N° 984, DE 26 DE AGOSTO DE 2014

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ADQUIRIR IMÓVEL NO VALOR DE R$ 94.535,00 (NOVENTA E QUATRO MIL QUINHENTOS E TRINTA E CINCO REAIS) LOCALIZADO NA AVENIDA CÉSAR PEGORETTI - CENTRO, DE PROPRIEDADE DO SR° JANILTON NUNES LÍRIO, PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

         

Texto para impressão

 

A Prefeita Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o município de Fundão, por intermédio do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um imóvel situado neste município de propriedade do senhor Janilton Nunes Lido, CPF no 416.200.547-87, destinado à ampliação do Cemitério Público Municipal.

 

Parágrafo Único. O imóvel a ser adquirido corresponde a um terreno, situado na Avenida Cezar Pegoretti, no Centro deste município, com área de 1350,50 m2 (hum mil trezentos e cinquenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), desmembrado do imóvel de área maior devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o no 533, estando o mesmo livre de ônus reais.

 

Art. 2º Pela aquisição do imóvel identificado no artigo anterior, o município pagará R$ 70,00 (setenta reais) o m2, perfazendo a importância de R$ 94.535,00 (noventa e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais), valor este avaliado como compatível com o preço praticado no mercado local.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 26 de agosto de 2014.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PREFEITA MUNICIPAL

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.