REVOGADA PELA LEI Nº 1051/2016
LEI MUNICIPAL N°
984, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A ADQUIRIR IMÓVEL NO VALOR DE R$ 94.535,00 (NOVENTA E QUATRO MIL
QUINHENTOS E TRINTA E CINCO REAIS) LOCALIZADO NA AVENIDA CÉSAR PEGORETTI -
CENTRO, DE PROPRIEDADE DO SR° JANILTON NUNES LÍRIO, PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeita Municipal de Fundão, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o município de
Fundão, por intermédio do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um
imóvel situado neste município de propriedade do senhor Janilton
Nunes Lido, CPF no 416.200.547-87, destinado à ampliação do Cemitério Público
Municipal.
Parágrafo Único. O imóvel a ser
adquirido corresponde a um terreno, situado na Avenida Cezar Pegoretti, no Centro deste município, com área de 1350,50
m2 (hum mil trezentos e cinquenta metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), desmembrado do imóvel de área maior devidamente matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis sob o no 533, estando o mesmo livre de ônus
reais.
Art. 2º Pela aquisição do
imóvel identificado no artigo anterior, o município pagará R$ 70,00 (setenta
reais) o m2, perfazendo a importância de R$ 94.535,00 (noventa e quatro mil,
quinhentos e trinta e cinco reais), valor este avaliado como compatível com o
preço praticado no mercado local.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Municipal, em 26 de agosto de 2014.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
PREFEITA MUNICIPAL
CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Fundão.